Resumo do Ato
Solução de Consulta DIANA/SRRF09 nº 267, de
Ementa
Código Tipi: Ex 01 8704.21.90 Mercadoria: Veículo automóvel destinado ao transporte de mercadorias em seu espaço interior traseiro, do tipo furgão, não frigorífico nem isotérmico, que também pode ser adaptado ao uso no transporte de acidentados ou vítimas de doenças súbitas (ambulância), com motor de pistão de ignição por compressão (diesel), com 2.463cm3 de cilindrada e 16 válvulas, possuindo peso em carga máxima de circulação, especificado pelo fabricante, de 3.500kg (peso bruto total).
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021