Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 202/1995
Camioneta com motor de ignição por compressão, concebida principalmente para transporte de mercadorias, com capacidade máxima de carga de 1084kg, sendo 734kg destinados a carga e 350kg a pessoas (4 passageiros + motorista), e área destinada a carga de 2,3175m² e 2,3051m² a pessoas, denominada "Cabina Dupla"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98035/2023
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Veículo automotor, com carroçaria tipo furgão, para o transporte de mercadorias, propulsado por um motor de pistão de ignição por compressão (diesel), apresentando parte frontal da cabine com duas portas e janelas, assentos para o condutor e para dois passageiros, com os seus respectivos itens de acabamento, conforto e segurança, como ar condicionado e cintos de segurança, desprovido de barreira de separação entre a área dianteira e a parte traseira, a qual contém apenas o piso metálico, as paredes laterais com janelas de vidro, a porta lateral deslizantes com janela de vidro e a porta traseira com dobradiça e janela de vidro, todos sem qualquer tipo de acabamento, apresentando peso do veículo sem carga de carga de 2.781 Kg, capacidade de carga máxima de 2.219 kg e peso bruto total de 5.000 kg.
Solução de Consulta nº 98077/2018
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel), possuindo peso em carga máxima de circulação, especificado pelo fabricante, de 3.219 kg (peso bruto total).
Solução de Consulta nº 98242/2020
Mercadoria: Veículo automóvel sobre quatro rodas motoras, tipo picape, propulsionado por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), com cilindrada de 6.690 cm³, potência nominal de 364,5 cv, peso em carga máxima de 4.536 kg, caçamba de carregamento separada do compartimento de passageiros e montada sobre um chassi próprio, cabina dupla para motorista e 4 passageiros, capacidade de carga útil de 1.088 kg, carga máxima rebocável de 7.861 kg, comprimento de 6.066 mm, altura de 2.037 mm e largura de 2.120 mm.
Solução de Consulta nº 98329/2018
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.500 kg.
Solução de Consulta nº 98330/2018
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.850 kg.
Solução de Consulta nº 98331/2018
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.850 kg.
Solução de Consulta nº 98332/2018
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.500 kg.
Solução de Consulta nº 98457/2019
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.880 kg.
Solução de Consulta nº 98513/2019
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 5.000 kg.
Solução de Consulta nº 98593/2019
Ex Tipi: Ex 01
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 4.100 kg.
Solução de Consulta nº 98594/2019
Ex Tipi: Ex 01
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 5.000 kg.
Solução de Consulta nº 267/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 73/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 99/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98034/2023
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Veículo automotor, com carroçaria tipo furgão, para o transporte de mercadorias, propulsado por um motor de pistão de ignição por compressão (diesel), apresentando parte frontal da cabine com duas portas e janelas, assentos para o condutor e para dois passageiros, com os seus respectivos itens de acabamento, conforto e segurança, como ar condicionado e cintos de segurança, desprovido de barreira de separação entre a área dianteira e a parte traseira, a qual contém apenas o piso metálico, as paredes laterais com janelas de vidro, a porta lateral deslizantes com janela de vidro e a porta traseira com dobradiça e janela de vidro, todos sem qualquer tipo acabamento, apresentando peso do veículo sem carga de 2.520 kg, capacidade de carga máxima de 1.680 kg e peso bruto total de 4.200 kg.
Solução de Consulta nº 27/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014