Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
17:Açúcares e produtos de confeitaria.
1704:Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
1704

Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM1704
TipoPosição
Descrição
Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

A LC 214/2025 usa o NCM para IBS, CBS e Imposto Seletivo. O simulador aceita NCM completo (8 dígitos) — navegue até uma subposição para calcular.

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

As disposições da Nota Explicativa da posição 03.02 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.

o
o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 0303.92

As disposições da Nota Explicativa da subposição 0302.92 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente subposição.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
1704.10.00- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
1704.90- Outros

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 32/2013

22/05/2013 NCM 17
Mercadoria: O conjunto de equipamentos formado pela reunião de um medidor de luminosidade (Luminance meter), um espectrofotômetro (Spectrophotocolormeter), um medidor digital de potência (Digital power meter), uma fonte digital de potência ajustável corrente contínua (Digital CC&CV DC Power Suply), uma fonte de potência ajustável corrente alternada (AC Power Source) e um reator de referência ajustável (Adjustable Reference Ballast), alojados em um armário de aço com porta com moldura de aço e frente em vidro, com 1730 mm de altura, 600 mm de largura e 700 mm de profundidade, para ser apoiado sobre o solo, uma esfera integradora, confeccionada em aço com revestimento interno em fibra de vidro, com 2,30m de diâmetro, um sistema automático para processamento de dados, composto de CPU, monitor, teclado, mouse e impressora, comercialmente denominado de ¿laboratório de medição fotométrica¿, não corresponde, nos termos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a uma combinação de máquinas (Nota 3 da Seção XVI) nem a uma unidade funcional (Nota 4 da Seção XVI), não podendo ser classificado em um único código da NCM/SH. Cada equipamento seguirá o seu próprio regime de classificação.