Hierarquia da Classificação

VI:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
32:Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3203.00:Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1:Matérias corantes de origem vegetal
3203.00.1

Matérias corantes de origem vegetal

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM3203.00.1
TipoItem
Descrição
Matérias corantes de origem vegetal

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

A LC 214/2025 usa o NCM para IBS, CBS e Imposto Seletivo. O simulador aceita NCM completo (8 dígitos) — navegue até uma subposição para calcular.

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
3203.00.11Hemateína
3203.00.12Fisetina
3203.00.13Morina
3203.00.19Outras

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98075/2022

15/06/2022 NCM 32 PDF
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Investigação Profissional (detetive particular), apresentado em maleta de poliéster, contendo os produtos descritos como: cartão de memória de 32GB, câmera watch, câmera pen, detector de rádio frequência, lente telescópica e lupa. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98330/2019

20/08/2019 NCM 32 PDF
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de investigação profissional, constituído por: 1) câmeras nos formatos de botão, caneta, chaveiro e relógio, com vídeo AVI, acompanhadas de cabo USB e manuais do usuário; 2) detector de rádio frequência com bateria recarregável embutida, acompanhado de um adaptador de energia, fone de ouvido e manual do usuário; 3) cartão de memória de 32 GB acompanhado de um adaptador de cartão TF e tampa plástica; 4) lente telescópica para smartphones acompanhada de um clipe; 5) lupa e 6) maleta para transporte com cadeado. Segundo as regras do SH, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.