Hierarquia da Classificação

VI:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
35:Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3505:Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
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3505.10.00

- Dextrina e outros amidos e féculas modificados

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:3505.10.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Dextrina e outros amidos e féculas modificados
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 241/2010

30/09/2010 NCM 35051000
Código Tipi: 3505.10.00 Mercadoria: Amido de milho fisicamente modificado, em pó, cuja composição é de 75% de amido com cerca de 98% de seus grânulos rompidos (desestruturados) devido ao processo de obtenção que se dá a partir da mistura de farinha de milho regular e amido regular de mandioca submetida à extrusão seguida da redução a pó pela trituração. Destina-se a ser utilizado na flotação de minérios e como aglomerante para areia em moldes de fundição e argilas minerais refratárias.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 3/2013

10/01/2013 NCM 35051000
Código Tipi 3505.10.00 Mercadoria: Fécula de mandioca modificada pelos processos de fermentação e secagem ao sol, destinada à confecção de produtos alimentícios (pão de queijo, biscoitos, sequilhos, bolos), comercialmente denominada ¿polvilho azedo¿.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 185/2015

19/05/2015 NCM 35051000
Código NCM: 3505.10.00 Dextrina resistente, em pó, proveniente da degradação do trigo, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%, indicado como suplemento de fibras, apresentado em pesos variados de 3,5 a 730 g, na forma de sachês, displays, latas ou potes plásticos.