Hierarquia da Classificação
- Plastificantes compostos para borracha ou plástico
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 6.50% | 7.32 | - | 7.32 | - | 7.32 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 224/1994
Plastificante composto para plásticos (PVC), à base de Di-2-etilhexilftalato (plastificante) e 10,10-oxibisfenoxarsina (fungicida), apresentado em forma líquida em tambores de ferro e peso líquido de 204,12kg
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 255/1993
Plastificante composto para borracha, próprio para aumentar a pegajosidade e a resistência a óleos e a solventes
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1023/1992
Preparação plastificante para borracha à base de óleo aromático de petróleo e resina de hidrocarboneto de petróleo, própria para aumentar o grau de flexibilidade de borrachas
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 231/1992
Plastificante composto, à base de ésteres do ácido alquil sulfônico de fenol e cresol
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 41/2014
Solução de Consulta nº 45/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 126/2016
Solução de Consulta nº 98006/2021
Mercadoria: Plastificante composto, à base de compostos orgânicos (fenóis estirenados), indicado como um modificador para sistemas com resinas reativas (epóxi, poliuretanos e polisulfetos) que melhora a flexibilidade e a hidrofobicidade desses sistemas, apresentado na forma de um líquido levemente viscoso amarelado, acondicionado em tambor de 200 kg.