Hierarquia da Classificação

VII:PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39:Plástico e suas obras.
3923:Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
3923.2:- Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.29:-- De outro plástico
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3923.29.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:3923.29.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 9.75% 11.33 - 11.33 - 11.33
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

SRRF 4ª RFDecisãoREVOGADO

Decisão nº 21/1997

31/07/1997 Publicação: 09/09/1997 NCM 39232910
Código: 3923.29.10
Sacos plásticos, de polipropileno, flexíveis

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 138/2010

14/10/2010 NCM 39232910
Código TEC: 3923.29.10 Mercadoria: Bolsa de formato retangular, obtida a partir de tubo flexível de plástico transparente (PVC - poli(cloreto de vinila)), com extremidades fechadas por termossoldagem e contendo locais apropriados para encher e dispensar o conteúdo, de capacidade inferior ou igual a 1.000ml, não rotulada, própria para conter soluções farmacêuticas para uso parenteral, por exemplo, solução cloreto de sódio a 0,9%, solução manitol a 20% ou solução glicose a 5%.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98373/2017

12/09/2017 NCM 39232910 PDF
Código NCM: 3923.29.10
Mercadoria: Saco de folha de polipropileno (plástico), impresso, próprio para embalar um picolé, medindo 6,8 cm x 19 cm.