Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
55:Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
5510:Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510

Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.

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Dados da Classificação

Código NCM:5510
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

Incluem-se nesta posição as farinhas dos cereais do Capítulo 10 (exceto as farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil ou meslin)) (isto é, os produtos pulverulentos resultantes da sua moagem).

Incluem-se nesta posição, como farinhas, os produtos da moagem do centeio, cevada, aveia, milho (incluindo as espigas inteiras, providas ou não de brácteas), sorgo de grão, arroz e do trigo mourisco, que, independentemente do teor de amido e de cinzas previstos na alínea A) da Nota 2 deste Capítulo (ver Considerações Gerais), satisfaçam o critério de passagem numa peneira padrão, nas condições definidas na alínea B) da mesma Nota.

As farinhas desta posição podem ser melhoradas pela adição de quantidades muito pequenas de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou pós para levedar preparados (farinhas fermentantes).

A presente posição compreende também as farinhas denominadas "expansíveis" (pré-gelatinizadas) que tenham sido submetidas a um tratamento térmico que provoque uma pré-gelatinização do amido. Estas farinhas utilizam-se na fabricação das preparações da posição 19.01, de beneficiadores de panificação, de alimentos para animais ou em algumas indústrias, tais como a indústria têxtil, a do papel ou a metalúrgica (preparação de núcleos de fundição).

As farinhas que tenham sido submetidas a tratamentos complementares ou adicionadas de outros produtos a fim de serem utilizadas como preparações alimentícias classificam-se geralmente na posição 19.01.

Também se excluem as farinhas misturadas com cacau (posição 18.06 se o teor de cacau, em peso, for igual ou superior a 40 %, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, e posição 19.01, em caso contrário).

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
5510.1- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.20- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.30- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.90- Outros fios