Hierarquia da Classificação
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende:
1) Os produtos resultantes da moagem dos cereais do Capítulo 10 e do milho doce do Capítulo 7, com exclusão dos resíduos de moagem da posição 23.02. A este respeito, a distinção entre, por um lado, os produtos da moagem do trigo, centeio, cevada, aveia, milho (incluindo as espigas inteiras, providas ou não de brácteas), sorgo de grão, arroz e trigo mourisco e, por outro, os resíduos da posição 23.02, efetua-se tomando por base os critérios de teor de amido e de teor de cinzas fixados pela Nota 2 A) do presente Capítulo.
Para efeitos da aplicação do presente Capítulo no que respeita aos cereais acima citados, as farinhas das posições 11.01 ou 11.02 devem distinguir-se dos produtos das posições 11.03 e 11.04 com base na percentagem de passagem através de uma peneira, referida na Nota 2 B) do Capítulo. Simultaneamente, todos os grumos e sêmolas de cereais da posição 11.03 devem satisfazer a percentagem de passagem através de uma peneira, referida na Nota 3 do Capítulo.
2) Os produtos resultantes igualmente dos cereais do Capítulo 10 que tenham sofrido as transformações previstas nas diversas posições deste Capítulo, tais como a maltagem ou a extração do amido ou do glúten de trigo.
3) Os produtos provenientes de matérias-primas incluídas noutros Capítulos (produtos hortícolas secos, batatas, fruta, etc.) que tenham sido submetidos a tratamentos da mesma natureza que os indicados nos números 1) e 2), acima.
Estão excluídos deste Capítulo, entre outros:
a) O malte torrado, acondicionado como sucedâneo do café (posições 09.01 ou 21.01, conforme o caso).
b) As cascas de cereais (posição 12.13).
c) As farinhas, grumos, sêmolas, amidos e as féculas, preparados, da posição 19.01.
d) A tapioca (posição 19.03).
e) O arroz expandido (puffed rice), grãos em flocos (flocos de milho (corn flakes)) e os produtos semelhantes obtidos por expansão dos grãos ou por torrefação, e o trigo denominado bulgur sob a forma de grãos trabalhados (posição 19.04).
f) Os produtos hortícolas preparados ou em conserva, das posições 20.01, 20.04 e 20.05.
g) As sêmeas, farelos e outros resíduos da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de grãos de cereais ou de leguminosas (posição 23.02).
h) Os produtos farmacêuticos (Capítulo 30).
ij) Os produtos do Capítulo 33 (ver as Notas 3 e 4 do Capítulo 33).
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.