Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
55:Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:55
Tipo de NCM:Capítulo
Descrição Completa:Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende:

1)  Os produtos resultantes da moagem dos cereais do Capítulo 10 e do milho doce do Capítulo 7, com exclusão dos resíduos de moagem da posição 23.02. A este respeito, a distinção entre, por um lado, os produtos da moagem do trigo, centeio, cevada, aveia, milho (incluindo as espigas inteiras, providas ou não de brácteas), sorgo de grão, arroz e trigo mourisco e, por outro, os resíduos da posição 23.02, efetua-se tomando por base os critérios de teor de amido e de teor de cinzas fixados pela Nota 2 A) do presente Capítulo.

Para efeitos da aplicação do presente Capítulo no que respeita aos cereais acima citados, as farinhas das posições 11.01 ou 11.02 devem distinguir-se dos produtos das posições 11.03 e 11.04 com base na percentagem de passagem através de uma peneira, referida na Nota 2 B) do Capítulo. Simultaneamente, todos os grumos e sêmolas de cereais da posição 11.03 devem satisfazer a percentagem de passagem através de uma peneira, referida na Nota 3 do Capítulo.

2)  Os produtos resultantes igualmente dos cereais do Capítulo 10 que tenham sofrido as transformações previstas nas diversas posições deste Capítulo, tais como a maltagem ou a extração do amido ou do glúten de trigo.

3)  Os produtos provenientes de matérias-primas incluídas noutros Capítulos (produtos hortícolas secos, batatas, fruta, etc.) que tenham sido submetidos a tratamentos da mesma natureza que os indicados nos números 1) e 2), acima.

Estão excluídos deste Capítulo, entre outros:

a)  O malte torrado, acondicionado como sucedâneo do café (posições 09.01 ou 21.01, conforme o caso).

b)  As cascas de cereais (posição 12.13).

c)  As farinhas, grumos, sêmolas, amidos e as féculas, preparados, da posição 19.01.

d)  A tapioca (posição 19.03).

e)  O arroz expandido (puffed rice), grãos em flocos (flocos de milho (corn flakes)) e os produtos semelhantes obtidos por expansão dos grãos ou por torrefação, e o trigo denominado bulgur sob a forma de grãos trabalhados (posição 19.04).

f)   Os produtos hortícolas preparados ou em conserva, das posições 20.01, 20.04 e 20.05.

g)  As sêmeas, farelos e outros resíduos da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de grãos de cereais ou de leguminosas (posição 23.02).

h)  Os produtos farmacêuticos (Capítulo 30).

ij)  Os produtos do Capítulo 33 (ver as Notas 3 e 4 do Capítulo 33).

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
5501Cabos de filamentos sintéticos.
5502Cabos de filamentos artificiais.
5503Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5504Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5505Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
5506Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5507.00.00Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5508Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5509Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5511Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5512Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5513Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.