Hierarquia da Classificação
Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
Incluem-se nesta posição todos os produtos não preparados provenientes da moagem e do tratamento dos cereais, com exclusão das farinhas (posições 11.01 e 11.02), dos grumos, sêmolas e pellets (posição 11.03) e dos resíduos (posição 23.02). Para se fazer a distinção entre os produtos da presente posição e as exceções mencionadas acima, ver o número 1) das Considerações Gerais deste Capítulo.
A presente posição compreende:
1) Os grãos esmagados ou em flocos (por exemplo, de aveia ou de cevada) obtidos por esmagamento ou por achatamento de grãos inteiros, descascados ou não, ou de grãos partidos ou dos produtos citados nos números 2) e 3), abaixo, ou ainda dos produtos citados nos números 2) a 5) da Nota Explicativa da posição 10.06. Neste processo, os grãos sofrem normalmente um tratamento térmico a vapor ou uma laminagem por meio de rolos aquecidos. Os alimentos do tipo flocos de milho (corn flakes), etc., que sofrerem uma cozedura suficiente para serem consumidos tais como se apresentam, incluem-se na posição 19.04 juntamente com os produtos semelhantes.
2) A aveia, o trigo mourisco e o painço, aos quais tenha sido retirada a casca, mas não o pericarpo.
Todavia, não se incluem na presente posição os grãos de aveia que, no seu estado natural, não comportem gluma, desde que não tenham sofrido operações posteriores à debulha ou joeiramento (posição 10.04).
3) Os grãos que tiverem sido descascados ou trabalhados de outro modo para serem inteira ou parcialmente despidos da sua película (pericarpo). O núcleo farinhoso torna-se então visível. Os grãos das variedades de cevada revestida também se incluem nesta posição se tiverem sido desprovidos das suas películas (ou brácteas). (As películas só podem ser removidas por moagem, pelo fato de aderirem fortemente à amêndoa do grão, não podendo ser separadas por simples debulha ou joeiramento - ver a Nota Explicativa da posição 10.03).
4) Os grãos em pérolas (principalmente de cevada), que são grãos descascados ou pelados dos quais foi retirada a quase totalidade do pericarpo e que, além disso, sofreram uma operação destinada a arredondá-los nas duas extremidades.
5) Os grãos partidos, que são grãos, descascados ou não, cortados ou partidos em fragmentos, e que se diferenciam dos grumos pelo fato de os seus fragmentos serem mais grosseiros e mais irregulares.
6) Os germes de cereais, que são separados do grão na primeira fase da moagem e que, devido a tal, se apresentam inteiros ou ligeiramente achatados. Para assegurar a sua conservação, os germes podem ser parcialmente desengordurados ou submetidos a um tratamento térmico. Tendo em vista algumas das suas utilizações, os germes podem ser reduzidos a flocos, a pós grosseiros ou a farinhas, podendo-lhes ser adicionadas vitaminas, por exemplo, para compensar as perdas sofridas durante o tratamento.
Os germes inteiros ou esmagados destinam-se, em geral, à extração do óleo. Os que se apresentam em flocos ou em pós são utilizados na alimentação humana (fabricação de pães, biscoitos, preparações dietéticas), na alimentação de animais (fabricação de suplementos alimentares) ou em preparações farmacêuticas.
Os resíduos da extração do óleo de germes de cereais incluem-se na posição 23.06.
Estão igualmente excluídos da presente posição:
a) O arroz descascado, semibranqueado ou branqueado, mesmo polido, brunido (glaciado*) ou parboilizado (vaporizado*), e o arroz quebrado (trinca de arroz*) (posição 10.06).
b) A quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos (posição 10.08).
c) O trigo denominado bulgur sob a forma de grãos trabalhados (posição 19.04).
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.