Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8418:Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
8418.6:- Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
8418.69:-- Outros
8418.69.40:Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaVocê está aqui
8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8418.69.40
TipoSub-Item
Descrição
Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 4/2007

25/06/2007 NCM 84186940
Reforma da Decisão SRRF/ 8ª RF/Diana nº 077, de 16 de março de 1998. Mercadoria: Unidade condensadora hermética, marca McQuay do Brasil, modelo HSAD-A201, constituída por compressor acionado por motor elétrico, válvula de expansão, condensador e evaporador, resfriados por dois ventiladores, com capacidade inferior a 30.000 frigorias/hora classifica-se no código 8418.69.40 da TIPI.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 5/2007

25/06/2007 NCM 84186940
Reforma da Decisão SRRF/ 8ª RF/Diana nº 078, de 16 de março de 1998. Mercadoria: Unidade condensadora hermética, marca McQuay do Brasil, modelo SSAL-0201, constituída por compressor acionado por motor elétrico, válvula de expansão, condensador e evaporador, resfriados por dois ventiladores, com capacidade inferior a 30.000 frigorias/hora classifica-se no código 8418.69.40 da TIPI.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 6/2007

25/06/2007 NCM 84186940
Reforma da Solução de Consulta SRRF/ 6ª RF/Diana nº 18, de 13 de agosto de 2002. Mercadoria: Monobloco frigorífico, com função de resfriar e desumidificar câmaras frigoríficas e que possui capacidade inferior a 30.000 frigorias/hora, constituído por um evaporador e um compressor, que se encontra na unidade condensadora, classifica-se no código 8418.69.40 da TIPI.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021