Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8428:Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.90:- Outras máquinas e aparelhos
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8428.90.20

Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8428.90.20
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
2 - IPI 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 38/2003

31/03/2003 NCM 84289020
Torna insubsistente a Decisão DIANA/ SRRF/ 8ª RF nº 318 de 29/06/98. CÓDIGO TEC: 8428.90.20 Mercadoria:Transelevadores, automáticos com garfo telescópico, capacidade de 1000 Kg de carga, altura de 28,83 m, modelo Destamat 1030, fabricante Mannesmann Demag. O conjunto de máquinas e equipamentos constituído de 7 transelevadores, 14 transportadores de paletes, sistema de extinção de incêndio, 18 carrinhos de eletromonovia, e sistema de computadores de controle NÃO é uma unidade funcional e não se classifica no código 8428.90.90. Cada máquina ou equipamento segue seu próprio regime.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 47/2003

29/04/2003 NCM 84289020
CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 8428.90.20 Transelevador automático de deslocamento horizontal sobre trilhos, com lançador giratório de carro automatizado para movimentação de cargas unitizadas, modelo SABI 17/60¿1CA100/120, fabricante Altamira Ind. Metalúrgica.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018