Hierarquia da Classificação
- Outras máquinas e aparelhos
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.00% | 9.00 | - | 9.00 | - | 9.00 |
| 2 - IPI | 109.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 47/2013
Solução de Consulta nº 62/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98356/2017
Mercadoria: Máquina para produzir protótipos de papel encolado, monocromáticos, a partir de desenhos assistidos por programas de computador (CAD - computer aided desing), munida de uma cabeça multifuncional que encola o papel tamanho A4 (seguida de compressão e secagem por aquecimento) e realiza no material resultante o seccionamento por uma lâmina cortante metálica, sem eliminação de aparas. Denominada vulgarmente "impressora 3D" ou "máquina de produzir protótipos de papel".