Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8512:Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
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8512.30.00

- Aparelhos de sinalização acústica

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8512.30.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Aparelhos de sinalização acústica
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)ParecerREVOGADO

Parecer nº 331/1994

13/04/1994 Publicação: 13/04/1994 NCM 85123000
Código: 8512.30.00
Dispositivo de sinalização sonora e luminosa, utilizado em ônibus de transporte coletivo de passageiros para limitar o tempo e a quantidade de toque de campainha (cigarra), sinalizando aos passageiros, através de painel luminoso ou lâmpada, que já foi solicitada a próxima parada, denominado comercialmente "Relé Temporizador Sinalizador de Parada"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 333/2004

29/09/2004 NCM 85123000
Código TIPI Mercadoria 8512.30.00 Conjunto eletrônico constituído de unidade de controle, sensor de movimento por ultra-som, controle remoto, sirene piezelétrica e fios elétricos, próprio para sinalização sonora (sirene) e visual (luzes pisca-pisca) quando da ocorrência, em veículo automóvel, da abertura das portas, porta-malas, capô, ativação da linha de ignição, movimento no interior do veículo, quebra de vidros etc., comercialmente denominado "Sistema de monitoração de veículo"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 334/2004

29/09/2004 NCM 85123000
Código TIPI Mercadoria 8512.30.00 Módulo eletrônico próprio para sinalização sonora (buzina) e visual (luzes pisca-pisca) quando da ocorrência, em veículo automóvel, da abertura das portas, porta-malas, capô, ativação da linha de ignição, movimento no interior do veículo, quebra de vidros etc., e comando elétrico de vários circuitos tais como travar e destravar portas, levantar e abaixar vidros, acender luzes etc., comercialmente denominado "Módulo de conforto VW"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 337/2004

29/09/2004 NCM 85123000
Código TIPI Mercadoria 8512.30.00 Módulo eletrônico próprio para sinalização sonora (buzina) e visual (luzes pisca-pisca) quando da ocorrência, em veículo automóvel, da abertura das portas, porta-malas, capô, ativação da linha de ignição, movimento no interior do veículo etc., comercialmente denominado "Unidade de Controle do Sistema de Monitoração do Veículo"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 101/2003

16/06/2003 NCM 85123000
Código TIPI Mercadoria 8512.30.00 Aparelho elétrico de sinalização acústica, próprio para indicar, por meio de sinal acústico de 50 a 95 decibéis, que foi engatada a marcha a ré do veículo automóvel em que está instalado, comercialmente denominado ¿Sirene de marcha a ré¿ 8536.41.00 Relé eletrônico para tensão de 12 volts, próprio para monitorar a pressão do óleo de transmissão, a pressão do óleo do motor e a temperatura da água, em motores diesel de tratores, colheitadeiras e retroescavadeiras, funcionando, em caso de anormalidade, pela interrupção da corrente elétrica para válvula solenóide, cortando o fluxo de combustível para o motor, e enviando sinais para lâmpadas indicadoras no painel de instrumentos do veículo ou máquina, fazendo com que pisquem, comercialmente denominado ¿Relé de proteção de motor¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 23/2014

16/09/2014 NCM 85123000
Código NCM 8512.30.00 Mercadoria: Aparelho elétrico de alarme para proteção contra roubo em veículos automotores, dotado de central de alarme, conjunto de chicote elétrico, controle remoto, sensor de ultrassom e sirene.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98498/2017

17/11/2017 NCM 85123000 PDF
Código NCM: 8512.30.00
Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização sonora para sistema de parada solicitada, alarmes, anúncio de abertura e fechamento de portas, do tipo utilizado em veículos automóveis (ônibus), com conector duplo tipo Fastin/Faston.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 361/2004

25/10/2004 NCM 85123000
Código TIPI Mercadoria 8512.30.00 Aparelho eletrônico para uso em veículo automóvel, próprio para sinalização sonora (sirene), visual (luzes pisca-pisca) e interação, via módulo celular GSM, com telefones previamente cadastrados quando da ocorrência de violação do veículo ou de seqüestro, comercialmente denominado "MG4000 Uniconn - Sistema de Segurança Veicular e Pessoal"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018