Hierarquia da Classificação
- Partes
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 68/1991
Partes específicas de limpador de pára-brisa (elétrico) para veículos rodoviários, denominadas: "Palheta Limpador de pára-brisa", "Mecanismo do limpador de pára-brisa" e "Braço do limpador de pára-brisa"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Divergência nº 26/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98115/2018
Mercadoria: Palheta para limpador de para-brisas para automóveis, com haste em ferro e borracha, com medidas entre 25,4 cm, pesando 150 g, a 76,2 cm, pesando 500g.
Solução de Consulta nº 155/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018