Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8512:Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
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8512.90.00

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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8512.90.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Partes
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 68/1991

15/04/1991 Publicação: 15/04/1991 NCM 85129000
Código: 8512.90.00
Partes específicas de limpador de pára-brisa (elétrico) para veículos rodoviários, denominadas: "Palheta Limpador de pára-brisa", "Mecanismo do limpador de pára-brisa" e "Braço do limpador de pára-brisa"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 26/2002

25/10/2002 NCM 85129000
Reforma a Decisão SRRF/10ªRF Nº 073, de 20 de maio de 1998 classificando, no código NCM 8512.90.00, a mercadoria "Partes de limpadores de pára-brisas elétricos, para ônibus: barras de transmissão, manivelas, mancais,hastes e palhetas, apresentados separadamente, conjuntos formados por barra de transmissão, manivela e mancal e conjuntos formados por haste e palheta".

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98115/2018

30/04/2018 NCM 85129000 PDF
Código NCM: 8512.90.00
Mercadoria: Palheta para limpador de para-brisas para automóveis, com haste em ferro e borracha, com medidas entre 25,4 cm, pesando 150 g, a 76,2 cm, pesando 500g.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 155/2004

03/06/2004 NCM 85129000
Código TEC Mercadoria 8512.90.00 Placa de circuito impresso montada com diodos emissores de luz ( leds) e diversos componentes ativos, própria para painel eletrônico de leds utilizado em ônibus para exibição, na parte frontal superior, dos textos e demais informações do percurso 8536.90.90 Conector elétrico constituído de uma placa de circuito impresso com forma própria, de 4 vias, próprio para fazer a conexão elétrica entre duas placas de circuito impresso 8541.40.26 Fotorresistor montado em pequena placa de circuito impresso (24,5mm x 24,5mm) dotada de um metro de cabo elétrico (extensor), comercialmente denominado "Sensor de luz"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018