Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8513:Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
8513.10:- Lanternas
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8513.10.10

Manuais

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8513.10.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Manuais
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.20% 16.20 - 16.20 - 16.20
2 - IPI 116.20 9.75% 11.33 - 11.33 - 11.33
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98600/2019

17/12/2019 NCM 85131010 PDF
Código NCM: 8513.10.10
Mercadoria: Lanterna elétrica portátil de alumínio, em forma de caneta, para uso manual, destinada a funcionar por meio de sua própria fonte de energia, com lâmpada de diodos emissores de luz - LED, especialmente concebida para o diagnóstico das infecções de garganta, nariz e ouvidos.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 169/2002

14/10/2002 NCM 85131010
Código TEC Mercadoria 8513.10.10 Lanterna de mão, de carcaça metálica, acionada por energia elétrica de duas pilhas de 1,5V, comercialmente denominada ¿Lanterna Metal¿.8513.10.10 Lanterna de mão, de carcaça plástica, acionada por energia elétrica de quatro pilhas de 1,5V, na forma aproximada de um aparelho celular, comercialmente denominada ¿Mini Lanterna Tipo Celular¿.8513.10.10 Lanterna de mão, de carcaça plástica, acionada por energia elétrica de duas pilhas de 1,5V, comercialmente denominada ¿Lanterna Plástica Pequena¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018