Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 3.25% | 3.66 | - | 3.66 | - | 3.66 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 24/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 386/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98210/2024
Mercadoria: Aparelho topográfico constituído de um sensor óptico e uma câmera de mapeamento, próprio para ser acoplado a um drone (não incluso) e realizar mapeamento tridimensional de superfícies da terra por meio de emissão e recepção de raios laser (sensoriamento remoto - sensor LIDAR) e por meio da captura de imagens aéreas de alto resolução (câmera RGB).
Solução de Consulta nº 98279/2023
Mercadoria: Equipamento eletrônico para medição de dados agrometeorológicos, contendo sensores de temperatura do ar, umidade do ar, índice de precipitação, rajada de vento, velocidade do vento, direção do vento, intensidade luminosa, intensidade de raios ultravioleta e pressão atmosférica, dotado de processador e memória interna para disponibilização dos dados climáticos através de conexão com a internet, via wi-fi ou rede de telefonia celular, composto ainda de antena GNSS, bateria de íons de lítio e painel solar para recarregamento da bateria, e medindo 58 cm x 53 cm x 40 cm (A x L x P), com peso de 4,267 kg.
Solução de Consulta nº 98443/2019
Mercadoria: Equipamento topográfico do tipo utilizado para mapeamento tridimensional, análise e monitoramento de minas e outros terrenos, composto por scanner digital a laser com câmera panorâmica, tripé fotográfico, base nivelante, baterias e um tablet para controle das operações realizadas no campo.