Hierarquia da Classificação
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
Nesta posição estão compreendidas todas as bebidas fermentadas, com exceção das classificadas nas posições 22.03 a 22.05.
Incluem-se, entre outros:
1) A sidra, bebida alcoólica obtida pela fermentação do suco (sumo) de maçã.
2) A perada, bebida fermentada semelhante à sidra, mas preparada com suco (sumo) de pera.
3) O hidromel, bebida proveniente da fermentação de uma solução de mel em água. O hidromel vinoso, que também se classifica nesta posição, é o hidromel comum adicionado de vinho branco, de aromatizantes e de diversas outras substâncias.
4) Os vinhos de uvas secas.
5) As bebidas impropriamente designadas "vinhos", obtidas pela fermentação de sucos (sumos) de fruta, exceto mostos de uvas frescas (vinhos de figos, tâmaras, bagas, etc.), ou de sucos (sumos) de produtos hortícolas, com teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
6) O malton, bebida fermentada à base de extrato de malte e borra de vinho.
7) As bebidas denominadas cervejas pretas ou spruce, fabricadas com a seiva, folhas ou ramos de certos abetos.
8) O saquê ou "vinho" de arroz.
9) O vinho de palma, proveniente da seiva de certas palmeiras.
10) A cerveja de gengibre e a cerveja de ervas, que são bebidas gasosas, preparadas com açúcar, água e gengibre ou certas ervas e fermentadas com levedura.
Todas estas bebidas podem ser naturalmente gasosas ou terem sido gaseificadas artificialmente com dióxido de carbono. Permanecem classificadas nesta posição mesmo que tenham sido adicionadas de álcool ou que o seu teor alcoólico tenha sido aumentado por uma segunda fermentação, contanto que mantenham as características dos produtos classificados na presente posição.
A presente posição abrange igualmente as misturas de bebidas não alcoólicas com bebidas fermentadas, bem como as misturas de bebidas fermentadas das posições precedentes do Capítulo 22, por exemplo, misturas de refrescos ou refrigerantes com cerveja ou vinho, misturas de cerveja com vinho, tendo um teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
Algumas destas bebidas podem também ser adicionadas de vitaminas ou de compostos de ferro. Estes produtos, às vezes designados por "suplementos alimentares", destinam-se a manter a saúde e o bem-estar geral.
Os sucos (sumos) de maçãs, peras, etc., bem como as outras bebidas de teor alcoólico, em volume, não superior a 0,5 % vol., classificam-se nas posições 20.09 e 22.02, respectivamente.
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.