Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
92:Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
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Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:92
Tipo de NCM:Capítulo
Descrição Completa:Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os produtos compreendidos neste Capítulo formam uma classe bem distinta das preparações alimentícias abrangidas pelos Capítulos precedentes.

Os referidos produtos podem dividir-se em quatro categorias principais:

A)  A água, as outras bebidas não alcoólicas e o gelo.

B)  As bebidas alcoólicas fermentadas (cerveja, vinho, sidra, etc.).

C)  As bebidas alcoólicas destiladas (aguardentes, licores, etc.) e o álcool etílico.

D)  Os vinagres e seus sucedâneos, comestíveis.

Este Capítulo não compreende:

a)  Os produtos derivados do leite, líquidos do Capítulo 4.

b)  Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 22.09) preparados para fins culinários (por exemplo, vinho e conhaque), tornados assim impróprios para consumo como bebidas (posição 21.03, geralmente).

c)  Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.

d)  Os produtos de perfumaria ou de toucador, que se classificam no Capítulo 33.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
9201Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.
9202Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas).
9205Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
9206.00.00Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
9207Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
9208Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
9209Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.