Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
92:Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
9209:Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.
9209

Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9209
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

O álcool etílico (comumente denominado "álcool") não se classifica na posição 29.05, juntamente com os outros álcoois acíclicos; está excluído do Capítulo 29 pela Nota 2 b) deste Capítulo.

A presente posição abrange:

1)  O álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico em volume, igual ou superior a 80 % vol.

2)  O álcool etílico e as aguardentes desnaturadas, de qualquer teor alcoólico.

As bebidas fermentadas e as bebidas espirituosas contêm álcool etílico obtido por fermentação de alguns açúcares sob a ação da levedura ou de outros fermentos. O álcool etílico não desnaturado das posições 22.07 ou 22.08 é obtido quando um produto fermentado é tratado por processos de purificação subsequentes (por exemplo, destilação, filtração, etc.) de tal forma que as suas características de produto fermentado são perdidas, produzindo um líquido incolor, transparente e não espumante, que possui apenas o sabor e o odor do álcool etílico. O álcool etílico pode, também, ser produzido por síntese.

O álcool etílico e as aguardentes desnaturados são produtos que foram adicionados intencionalmente de certas substâncias, que os tornam impróprios para consumo humano, mas não prejudicam o seu uso industrial. Estas substâncias desnaturantes variam conforme os países, segundo as respectivas legislações; são, em geral: metileno, metanol, acetona, piridina, hidrocarbonetos aromáticos (benzeno, etc.), matérias corantes, etc.

Esta posição compreende também os álcoois etílicos retificados, denominados, às vezes, de "álcoois neutros", que são álcoois que contenham água e dos quais foram eliminados alguns constituintes aromáticos secundários nocivos (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois butílico, amílico, etc.) por um processo de purificação (destilação fracionada, por exemplo).

O álcool etílico tem numerosas aplicações, como solvente na fabricação de produtos químicos, vernizes, etc., em iluminação e aquecimento, na preparação de bebidas alcoólicas, etc.

Excluem-se desta posição:

a)  O álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol. (posição 22.08).

b)  As aguardentes não desnaturadas (posição 22.08).

c)  Os combustíveis sólidos ou semissólidos à base de álcool (às vezes designados comercialmente por "álcool solidificado"), que se incluem na posição 36.06.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
9209.30.00- Cordas para instrumentos musicais
9209.9- Outros: