Hierarquia da Classificação
Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
O álcool etílico (comumente denominado "álcool") não se classifica na posição 29.05, juntamente com os outros álcoois acíclicos; está excluído do Capítulo 29 pela Nota 2 b) deste Capítulo.
A presente posição abrange:
1) O álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico em volume, igual ou superior a 80 % vol.
2) O álcool etílico e as aguardentes desnaturadas, de qualquer teor alcoólico.
As bebidas fermentadas e as bebidas espirituosas contêm álcool etílico obtido por fermentação de alguns açúcares sob a ação da levedura ou de outros fermentos. O álcool etílico não desnaturado das posições 22.07 ou 22.08 é obtido quando um produto fermentado é tratado por processos de purificação subsequentes (por exemplo, destilação, filtração, etc.) de tal forma que as suas características de produto fermentado são perdidas, produzindo um líquido incolor, transparente e não espumante, que possui apenas o sabor e o odor do álcool etílico. O álcool etílico pode, também, ser produzido por síntese.
O álcool etílico e as aguardentes desnaturados são produtos que foram adicionados intencionalmente de certas substâncias, que os tornam impróprios para consumo humano, mas não prejudicam o seu uso industrial. Estas substâncias desnaturantes variam conforme os países, segundo as respectivas legislações; são, em geral: metileno, metanol, acetona, piridina, hidrocarbonetos aromáticos (benzeno, etc.), matérias corantes, etc.
Esta posição compreende também os álcoois etílicos retificados, denominados, às vezes, de "álcoois neutros", que são álcoois que contenham água e dos quais foram eliminados alguns constituintes aromáticos secundários nocivos (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois butílico, amílico, etc.) por um processo de purificação (destilação fracionada, por exemplo).
O álcool etílico tem numerosas aplicações, como solvente na fabricação de produtos químicos, vernizes, etc., em iluminação e aquecimento, na preparação de bebidas alcoólicas, etc.
Excluem-se desta posição:
a) O álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol. (posição 22.08).
b) As aguardentes não desnaturadas (posição 22.08).
c) Os combustíveis sólidos ou semissólidos à base de álcool (às vezes designados comercialmente por "álcool solidificado"), que se incluem na posição 36.06.
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.