Hierarquia da Classificação
- Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 3.25% | 3.78 | - | 3.78 | - | 3.78 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 137/1993
Armário de madeira, tipo guarda-roupas, não utilizando a superfície das paredes, do teto ou do chão como complemento delimitador do seu espaço interno
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 710/1989
Conjunto formado por um colchão, duas almofadas e um "colchão" com pés, próprios para serem colocados um sobre o outro por simples justaposição para formar um sofá transformável em cama-de-casal, mas sem uma estrutura que reuna estes componentes: o "colchão" com pés (estrutura e pés de madeira e estofamento fixo de espuma de poliuretano revestida de tecido), mesmo apresentado junto com os demais componentes
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98220/2017
Solução de Consulta nº 98245/2017
Solução de Consulta nº 98279/2020
Mercadoria: Cama de madeira, em forma de caixa retangular, constituída por estrutura, estrado e chapa compensada, revestida de tecido antiderrapante e manta de espuma de poliuretano, podendo ser apresentada com ou sem pés, opcionalmente com rodízios, própria para suportar um colchão, do tipo utilizado em quartos de dormir, conhecida como cama box.