Hierarquia da Classificação
- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 13.00% | 15.11 | - | 15.11 | - | 15.11 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 1/1995
Armação de vaporização, para toucador, de plástico ou de plástico com capa metálica
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98361/2018
Mercadoria: Vaporizadores de modelos diversos, constituídos predominantemente de plástico, próprios para pulverizar perfume e outros produtos de toucador, comercialmente denominados "bicos pulverizadores" ou "bombas pulverizadoras".
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98019, de 06 de Novembro de 2020
Solução de Divergência nº 98018/2018
Mercadoria: Pulverizador de plástico, constituído de botão de pressão com bocal de aspersão, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão e canopla de fixação, para montagem no gargalo de frascos com rosca, próprio para pulverizar perfume ou outros produtos de toucador, comercialmente denominado "válvula de dispensar perfume" ou "spray pump".
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 11, de 07 de Março de 2008
REFORMADA pelo(a) Solução de Divergência Cosit nº 98018, de 06 de Novembro de 2020
Solução de Consulta nº 36/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 89/2009
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98015, de 09 de Novembro de 2021