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NFe e NFCe: Validações e Novos Campos NT 2020.005 v1.20

10 de fevereiro de 2026 | 9 min de leitura | 6 visualizações

NT 2020.005 v1.20: NFe e NFCe 4.0. Conheça as novas regras de validação, campos de DI, rastreabilidade, ICMS ST desonerado e FCP diferido. Mantenha sua conformidade fiscal.

NFe e NFCe: Validações e Novos Campos NT 2020.005 v1.20

A Nota Técnica 2020.005 v1.20 atualiza as regras de validação e introduz novos campos para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na versão 4.0. As mudanças visam aprimorar a conformidade fiscal e a rastreabilidade de produtos. O ambiente de homologação implementou as modificações em 02/08/2021, com a produção prevista para 04/10/2021.

Visão Geral das Alterações na NFe

A Nota Técnica 2020.005 v1.20 detalha mudanças em campos específicos e regras de validação. Essas atualizações impactam o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos e os procedimentos de autorização. O cronograma de implementação foi ajustado para consolidar as melhorias.

Novos Campos e Detalhes

Diversos campos foram criados ou modificados para permitir informações mais precisas nas notas fiscais.

Códigos de Barras

Para além dos códigos GTIN (cEAN e cEANTrib), que são obrigatórios para produtos, foram introduzidos os campos cBarra e cBarraTrib. Estes campos permitem que o contribuinte informe códigos de barras distintos do padrão GTIN, utilizados por fornecedores ou internamente. Assim, é possível registrar códigos próprios ou de terceiros que não seguem o formato GTIN.

Declaração de Importação

Houve atualizações no grupo de Declaração de Importação (DI). A via de transporte internacional (tpViaTransp) agora aceita novos códigos, como Conduto/Rede Transmissão, Meios Próprios e Courier, expandindo as opções de registro. O grupo adi (adições à DI) teve seu número máximo de ocorrências aumentado e pode registrar itens da Declaração Única de Importação (DUImp). O campo número do ato concessório de Drawback agora é alfanumérico e teve seu tamanho máximo ampliado.

Rastreabilidade de Produto

No grupo de rastreabilidade (I80), utilizado para produtos sujeitos a regulações sanitárias, o campo Código de Agregação (cAgreg) passou de numérico para alfanumérico. Essa mudança oferece maior flexibilidade no registro de informações de rastreamento.

ICMS ST Desonerado

Foram criados campos para detalhar o ICMS de substituição tributária desonerado. Para as operações tributadas com ICMS-ST (CST 10, 70 e 90), os campos Valor do ICMS-ST desonerado (vICMSSTDeson) e Motivo da desoneração do ICMS-ST (motDesICMSST) agora devem ser informados. Os motivos incluem "Uso na agropecuária" e "Outros", para maior especificidade.

ICMS Diferido em Operações com FCP

No grupo de tributação do ICMS por diferimento (CST 51), novos campos foram adicionados para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Agora, é possível informar o Percentual do diferimento do ICMS relativo ao FCP (pFCPDif), o Valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif) e o Valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet). As unidades federadas divulgarão instruções sobre o preenchimento destes campos, conforme a legislação local.

Nova Modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST

Para as operações com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 70) e Outros (CST 90), foi criada uma nova modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST). Isso permite maior detalhamento na determinação da base de cálculo.

Indicadores PIS e COFINS Substituição Tributária

Os grupos de PIS ST (R) e COFINS ST (T) receberam indicadores sobre a integração dos valores de PIS Substituição Tributária (indSomaPISST) e COFINS Substituição Tributária (indSomaCOFINSST) no valor total da nota fiscal. Esses indicadores especificam se os valores compõem ou não o Valor Total da Nota Fiscal (vNF).

Regras de Validação Atualizadas

As regras de validação foram revisadas para garantir maior consistência e conformidade nos dados da NFe e NFC-e.

CEST Inexistente

A regra I05c-10 impede a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) inexistente. Embora temporariamente desabilitada para aguardar a publicação de uma tabela de códigos válidos, essa regra será reativada.

CFOP em Anulação de Serviço de Transporte

A regra I08-90, que valida o CFOP em anulação de serviço de transporte, foi ajustada para permitir o uso de CFOP de operação interestadual mesmo quando o tomador e o prestador estão na mesma UF. Essa mudança visa facilitar o processo de anulação nessas situações.

CST Incompatível em Operações Específicas

Duas regras relacionadas ao CST foram modificadas:
- A regra N12-70, sobre CST incompatível em operação com não contribuinte, recebeu uma exceção para incluir operações de aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre.
- A regra N12-80, referente a CST incompatível em operação com contribuinte isento de inscrição estadual, passou a incluir uma exceção para operações de remessa para industrialização por encomenda.

Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino

As regras NA15-10 e NA17-10, que verificam o repasse do diferencial de alíquotas do ICMS Interestadual para a UF de Destino, foram reativadas. Elas garantem que o cálculo do valor do ICMS para a UF de destino (vICMSUFDest) esteja correto, considerando os parâmetros de cálculo e possíveis benefícios fiscais.

Uso de Indicadores PIS e COFINS ST

A regra W16-10 assegura o uso correto dos indicadores indSomaPISST e indSomaCOFINSST. Ela verifica se os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS) e COFINS Substituição Tributária (vCOFINS) são corretamente somados ao valor total da Nota Fiscal (vNF), conforme os indicadores preenchidos.

Informações do Responsável Técnico

As regras do grupo ZD, relacionadas às informações do Responsável Técnico, foram ajustadas. A obrigatoriedade do grupo é dispensada para a NFe avulsa (NFA-e). Houve também correções nas redações das regras ZD02-10 e ZD07-10.

Novos Motivos para Impedir o Cancelamento da NF-e

A Nota Técnica introduziu novos motivos que impedem o cancelamento de uma NF-e, conforme as regras 4P15-30 e 4P15-34. A partir de agora, não é possível cancelar uma NF-e que tenha registrado eventos como "Registro de Averbação para Exportação" (790700) ou eventos financeiros como "Registro de Cessão de Parcela de Fatura Eletrônica (Fat-e) por IMF" (990100) e outros relacionados a faturamento e cobrança judicial.

Emitente Bloqueado para Operação com a UF de Destino

O Ajuste SINIEF 33/19, de 13 de dezembro de 2019, permitiu a cada unidade federada bloquear a autorização de NF-e para emitentes com irregularidades fiscais. A regra de validação 1C17-50 implementa essa funcionalidade, denegando a NF-e se o emitente estiver bloqueado pela UF de destino em operações com consumidor final (indIEDest=9). A aplicação desta regra é opcional por UF e não se aplica a UFs não signatárias do Ajuste SINIEF 07/05.

Fim da Validação de Inutilização em Contingência

A regra 3B08-100, que impedia a autorização de NF-e com numeração inutilizada, deixou de ser aplicada para emissões em contingência nos tipos FS-IA (2), EPEC (4) e FS-DA (5). Essa mudança oferece maior flexibilidade nessas situações de emissão. Para a UF de São Paulo (35), a regra também passou a validar esses tipos de emissão em contingência.

Rejeição por Divergência entre CPF e Inscrição Estadual do Destinatário

A regra 5E17-10 foi ativada para validar a combinação de CPF e Inscrição Estadual (IE) do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Para destinatários contribuintes identificados por CPF, a regra verifica o vínculo entre o CPF e a IE informada, rejeitando a NF-e em caso de divergência.

Autorização Assíncrona de NFC-e

A autorização assíncrona de NFC-e (quando o sistema responde depois) agora é permitida apenas para lotes que contêm mais de uma nota (regra GAP03a-3). Lotes com uma única NFC-e devem ser autorizados de forma síncrona (resposta imediata).

UF da Placa Opcional

Devido ao novo modelo de placa adotado no Brasil, que não inclui a informação da UF de registro, os campos X19 e X23 (Placa do Veículo) foram ajustados para ter sua ocorrência '1-1', e os campos X20 e X24 (Sigla da UF) passaram a ser opcionais no schema da NFe.

Aumento de Padronização

A Nota Técnica também buscou padronizar elementos no leiaute da NF-e, como os nomes dos parâmetros de entrada e saída dos Web Services. Uma nova regra de validação (B00) foi criada para a mensagem SOAP inválida, retornando o erro "242 - Rejeição: Mensagem SOAP inválida" quando o parâmetro 'nfeDadosMsg' não é encontrado ou o namespace está incorreto. Isso facilita a identificação de erros na comunicação com a SEFAZ Autorizadora.

Detalhamento das Validações

As novas regras de validação impactam diretamente o processo de autorização da NF-e e NFC-e, exigindo atenção no preenchimento dos documentos.

Regras de Validação para Produtos e Serviços

  • CEST Inexistente (I05c-10): Rejeita a NF-e se for informado um CEST que não consta na tabela oficial. A regra foi temporariamente desabilitada, mas será reativada.

Regras de Validação para ICMS

  • CST Incompatível (N12-70): Rejeita a NF-e se uma operação com não contribuinte (indIEDest=9) usar um CST diferente dos permitidos (00, 20, 40, 41, 60), exceto para aquisição de energia elétrica.
  • CST Incompatível (N12-80): Rejeita a NF-e se uma operação com contribuinte isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) usar um CST incompatível, exceto para remessa para industrialização por encomenda.

Regras de Validação para ICMS para UF de Destino (DIFAL)

  • Valor do ICMS Interestadual (NA15-10 e NA17-10): Rejeita a NF-e se o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) diferir do calculado. Há uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos.

Regras de Validação para Total da NF-e

  • Total da NF-e Divergente (W16-10): Rejeita a NF-e se o Valor Total da Nota Fiscal (vNF) divergir do somatório dos campos que o compõem, incluindo os valores de PIS ST e COFINS ST, quando seus respectivos indicadores (indSomaPISST e indSomaCOFINSST) apontam para integração no total.

Regras de Validação para Informações do Responsável Técnico

  • Obrigatoriedade do Grupo (ZD01-10): Rejeita a NF-e se o grupo de Informações do Responsável Técnico não for informado, a critério da UF. Exceção para NFA-e.
  • CNPJ do Responsável Técnico Inválido (ZD02-10): Rejeita a NF-e se o CNPJ do responsável técnico for inválido (com zeros, nulo ou DV inválido).
  • Identificador e Hash do CSRT (ZD07-10): Rejeita a NF-e se o identificador do CSRT (idCSRT) e o Hash do CSRT (hashCSRT) não forem informados quando o grupo do Responsável Técnico estiver presente.

Novos Códigos de Rejeição

A Nota Técnica 2020.005 v1.20 também introduziu novos códigos de rejeição para auxiliar na identificação de erros:

  • 242: Rejeição: Mensagem SOAP inválida.
  • 446: Rejeição: Informado CEST inexistente [nItem:999].
  • 452: Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NFC-e.
  • 939: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação.
  • 940: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro.
  • 307: Denegação: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final.

Conclusão

A Nota Técnica 2020.005 v1.20 implementa alterações no leiaute e nas regras de validação da NFe e NFC-e 4.0. Essas mudanças abordam desde a inclusão de novos campos para códigos de barras e detalhamento de ICMS ST desonerado e diferido, até a atualização de regras para cancelamento de documentos e validação de dados do destinatário.

Para contadores e empresários, é fundamental ajustar os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos. A conformidade com estas novas regras evita rejeições e denegações, garantindo a regularidade das operações fiscais. O prazo final para adequação ao ambiente de produção é 04/10/2021.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.