NFe/NFCe: CRT 4 para MEI e rejeições substituem denegação
NFe/NFCe: CRT 4 para MEI e rejeições substituem denegação A Nota Técnica 2024.001 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) introduz alterações focadas nas operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEI) e na substituição do processo de denegação por rejeição. Essas...
NFe/NFCe: CRT 4 para MEI e rejeições substituem denegação
A Nota Técnica 2024.001 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) introduz alterações focadas nas operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEI) e na substituição do processo de denegação por rejeição. Essas mudanças visam adaptar os sistemas fiscais às particularidades do MEI, conforme o Código de Regime Tributário (CRT) '4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual'. As disposições estão detalhadas na Nota Técnica 2024.001.
Alterações gerais na NFe e NFCe pela NT 2024.001
A Nota Técnica 2024.001 ajusta campos e regras de validação para permitir que o MEI emita NFe e NFCe utilizando o Código de Regime Tributário (CRT) 4. Este código foi incluído para identificar operações realizadas pelo Microempreendedor Individual no Simples Nacional, alinhando-se ao Convênio S/N de 1970.
A atualização também incorpora as modificações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22 na tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) do Convênio S/N de 1970. Este ajuste adicionou CFOPs específicos que podem ser utilizados pelo MEI, e que agora são validados quando o CRT 4 é informado. Adicionalmente, o processo de denegação de NFe (modelo 55) é eliminado, sendo substituído por um processo de rejeição, conforme o Ajuste SINIEF 43/23.
CRT 4: Código de Regime Tributário para MEI
O campo C21 (CRT) no grupo de identificação do emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NFe/NFCe) foi atualizado para incluir a opção '4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI'. Esta inclusão formaliza a identificação do MEI nas emissões de documentos fiscais eletrônicos, garantindo a aplicação de regras de validação específicas para este regime.
As descrições dos grupos ICMSSN102 e ICMSSN900, utilizados para detalhar a tributação do ICMS pelo Simples Nacional com diferentes Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), também foram alteradas para incluir a menção a "CRT=4 - MEI". Esta mudança assegura que as informações de tributação fiquem claras para o MEI.
CFOPs específicos para MEI
Quando um MEI informa CRT 4, há um conjunto de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) permitidos para operações. A Nota Técnica detalha esses CFOPs, que devem ser utilizados em conformidade com a Tabela CFOP do Convênio S/N de 1970 atualizada.
Para operações internas e interestaduais, os CFOPs permitidos incluem:
* Devolução de venda de mercadoria: 1.202 (interna) e 2.202 (interestadual), com exceções para códigos específicos.
* Venda de mercadoria: 5.102 (interna) e 6.102 (interestadual), com exceções para códigos específicos de vendas especiais.
* Retorno de remessa: 1.904 (interna) e 2.904 (interestadual) para vendas fora do estabelecimento, com exceções.
* Devolução de compra: 5.202 (interna) e 6.202 (interestadual) para comercialização, com exceções.
* Remessa para venda fora do estabelecimento: 5.904 (interna) e 6.904 (interestadual), com exceções para remessas especiais.
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MEI com CRT 4 pode utilizar CFOPs específicos, como 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Fim da denegação e novas regras de rejeição
A Nota Técnica 2024.001 elimina o processo de denegação para a NFe (modelo 55), substituindo-o por processos de rejeição. Anteriormente, a denegação impedia o uso do número da nota fiscal devido a irregularidades fiscais do emitente ou destinatário. Com a mudança, essas situações agora resultam em rejeições, que permitem a reutilização do número da NFe após a correção da inconsistência.
As regras de validação 1C17-38, 1C17-50, 5E17-40 e 5E17-60 foram alteradas para converter denegações em rejeições. Isso significa que, em cenários como emitente não autorizado ou bloqueado pela UF de destino, ou destinatário irregular ou não habilitado, a NFe será rejeitada em vez de denegada. A regra 1C17-40, que tratava da denegação por irregularidade fiscal do emitente, foi excluída do sistema.
Regras de validação modificadas
A Nota Técnica detalha diversas regras de validação que foram ajustadas para se adequarem às especificidades do MEI e à nova lógica de tratamento de irregularidades fiscais através da rejeição.
GTIN e GTIN da unidade tributável facultativos para MEI
As regras I03-30 e I12-60 foram alteradas, tornando o GTIN (código global de item comercial) e o GTIN da unidade tributável opcionais para o MEI (CRT 4). Para produtos que não possuem GTIN, a informação "SEM GTIN" deve ser utilizada. Essa flexibilização simplifica a emissão de notas para o Microempreendedor Individual, que pode não dispor de todos os detalhes técnicos dos produtos.
NCM para MEI em operações internas
A regra I05-10, que exigia o preenchimento completo do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com 8 posições, foi adaptada para o MEI (CRT 4). Em operações internas, o MEI pode informar o NCM 00000000. No entanto, para operações interestaduais e de comércio exterior, a exigência do NCM correto e completo permanece.
CSOSN e CST para MEI
As regras N12-20 e N12a-10 foram modificadas para emitentes com CRT 4. É obrigatório o preenchimento correto do CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) e proibido o uso do CST (Código de Situação Tributária). Uma exceção para o uso do CST se aplica apenas a tributação monofásica sobre combustíveis (CST 02, 15, 53, 61).
ICMS UF de destino não exigido para MEI
A regra NA01-20 foi alterada para não exigir o grupo de ICMS para a Unidade da Federação (UF) de destino (ICMSUFDest) quando o emitente for um MEI (CRT 4). Essa mudança simplifica a emissão para o MEI, que, por sua natureza, não está sujeito à partilha de ICMS para a UF de destino em operações com consumidor final não contribuinte.
Verificação do CRT 4
A regra 7C21-10 foi ajustada para verificar se o CRT 4 está sendo utilizado por um contribuinte de fato enquadrado como MEI. Esta validação garante a integridade dos dados e impede o uso indevido do código de regime tributário, comparando a informação da NFe com o cadastro da SEFAZ.
CFOP 5910 na NFCe
As regras N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44 foram alteradas para incluir o CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde - na NFCe (modelo 65). Esta inclusão é válida para diferentes CSTs (00, 20, 40, 41, 90) e CSOSNs (102, 103, 300, 400, 500 ou 900), permitindo o tratamento de cortesias nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas.
CFOPs de devolução para MEI (I08-140)
A regra I08-140, que valida CFOPs em NFes com finalidade de devolução de mercadoria, teve uma nova observação adicionada para o MEI (CRT 4). A partir de 01/04/2025 em produção (01/07/2024 em homologação), se a finalidade da NFe for devolução e o emitente for MEI, somente serão aceitos os CFOPs 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202.
Rejeições por emitente e destinatário
As regras que anteriormente resultavam em denegação foram convertidas em rejeições:
* 1C17-38: Esta regra de validação foi alterada para ampliar a rejeição por emitente não autorizado ou em situação fiscal irregular, agora também para o modelo 55 (NFe), que antes era tratado pela denegação. A rejeição 781 será aplicada.
* 1C17-50, 5E17-40, 5E17-60: Estas regras transformam as denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55. A rejeição 307 será aplicada se o emitente estiver bloqueado pela UF de destino em operação com consumidor final (1C17-50). As rejeições 302 e 303 serão aplicadas se o destinatário tiver irregularidade fiscal ou não estiver habilitado a operar na UF (5E17-40 e 5E17-60, respectivamente).
Regras de validação excluídas
Duas regras de validação foram removidas da especificação da Nota Técnica 2024.001.
Exclusão da regra N17c-30
A regra N17c-30, que verificava o destaque de valor diferente de zero para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações internas ou interestaduais com CST=00, foi excluída a pedido do Estado do Ceará. Esta remoção simplifica as validações para as Unidades da Federação que não exigem essa verificação específica.
Exclusão da regra 1C17-40
A regra 1C17-40, responsável pela denegação em caso de irregularidade fiscal do emitente, foi excluída. Com essa remoção, a irregularidade fiscal do emitente passa a ser tratada pela regra de rejeição 1C17-38, conforme detalhado anteriormente.
Novas regras de validação
A Nota Técnica 2024.001 introduz novas regras para assegurar a conformidade nas emissões fiscais, especialmente para o MEI, a partir de datas específicas.
Origem da mercadoria obrigatória para não-MEI
A regra N11-10 foi criada para exigir o preenchimento da origem da mercadoria (campo N11/orig) quando o emitente não for um MEI (CRT 4) e o campo não estiver informado. Para o MEI, este campo permanece opcional em algumas situações, simplificando sua emissão. A regra garante que a informação da origem seja fornecida por outros regimes tributários, resultando na rejeição 966 caso não seja preenchida.
CSOSN válido para MEI (N12a-80 e N12a-81)
As regras N12a-80 (para NFe modelo 55) e N12a-81 (para NFCe modelo 65) foram incluídas para verificar o correto preenchimento do CSOSN quando o emitente é um MEI (CRT 4) em operações internas e interestaduais (idDest<>3).
* Para NFe (modelo 55), o MEI deve utilizar CSOSN 102, 300, 400 e 900.
* Para NFCe (modelo 65), o MEI deve utilizar CSOSN 102 e 300.
O não cumprimento dessas regras resultará na rejeição 782: "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)". Estas regras são válidas a partir de 01/07/2024 em homologação e entrarão em produção em 01/04/2025.
CFOPs válidos para MEI (N12a-90)
A regra N12a-90 foi adicionada para validar o preenchimento correto dos CFOPs quando o emitente é um MEI (CRT 4) em operações internas e interestaduais (idDest<>3). A validação depende do CSOSN informado:
* Se o CSOSN for 102, serão aceitos CFOPs como 5102, 6102, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, além de códigos relacionados a comércio exterior e ativo imobilizado (1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933).
* Se o CSOSN for 900, serão aceitos CFOPs como 1202, 1904, 2202, entre outros.
O uso de CFOPs fora do permitido para cada CSOSN resultará na rejeição 337: "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Esta regra também é válida a partir de 01/07/2024 em homologação e entrará em produção em 01/04/2025.
Prazos de implantação
A Nota Técnica 2024.001 teve seu cronograma de implantação faseado:
* Publicação inicial: Abril de 2024 (versão 1.0).
* Regras gerais: Implantação em ambiente de teste a partir de 03/06/2024, com entrada em produção em 02/09/2024.
* Regras específicas para CRT 4 (MEI): As validações N12a-80, N12a-81, N12a-90, N12a-91 e a observação 2 da I08-140, que afetam diretamente o MEI, entraram em homologação em 01/07/2024 e têm previsão de entrada em produção em 01/04/2025.
* Versão 1.20: Publicação em produção com campos e regras que não impactam o MEI diretamente ocorreu em 16/09/2024.
Conclusão
A Nota Técnica 2024.001 representa uma atualização na legislação fiscal para NFe e NFCe, com foco na adequação das operações do Microempreendedor Individual (MEI) por meio da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4. As mudanças incluem a flexibilização de campos como GTIN e NCM para o MEI, a especificação dos CFOPs e CSOSNs permitidos, e a substituição do processo de denegação pela rejeição para NFe. Contadores e empresas devem estar atentos a essas alterações, especialmente aos prazos de implantação das novas regras de validação para MEI, que entrarão em produção em abril de 2025.