Reforma Tributária Calçadista: Impactos de IBS e CBS
Analise os impactos da Reforma Tributária (EC 132/2023) na indústria calçadista. Prepare sua empresa para as mudanças do IBS e CBS, apuração de créditos e obrigações fiscais.
Reforma Tributária Calçadista: Impactos de IBS e CBS
A reforma tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023, promove alterações no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Estas mudanças afetam diretamente diversos setores produtivos, incluindo a indústria de calçados. O objetivo é substituir múltiplos tributos atuais por um modelo de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Este novo cenário fiscal exige das empresas calçadistas uma compreensão das transformações, especialmente no que se refere à apuração de créditos, regimes de tributação e obrigações acessórias.
O Cenário Tributário Atual da Indústria Calçadista
A indústria calçadista opera atualmente sob um complexo sistema tributário que envolve Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de competência federal, e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de competência estadual. Há também o Imposto Sobre Serviços (ISS) para a prestação de serviços.
A cumulatividade parcial ou total de alguns desses tributos, a complexidade na apuração e a divergência de legislações entre estados criam dificuldades operacionais e aumentam a carga tributária em diversas etapas da cadeia produtiva. Setores como o calçadista, com cadeias de suprimentos longas e diversas, sentem o peso dessa estrutura.
A Reforma Tributária: Substituição de Tributos
A principal mudança da reforma tributária consiste na unificação de cinco tributos sobre o consumo em dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Estes substituirão o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
O objetivo é simplificar o sistema, reduzir litígios e promover a não-cumulatividade plena. A transição será gradual, com um período de coexistência entre os regimes atual e novo, previsto para iniciar em 2026 e se estender até 2032.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O IBS será um imposto sobre o consumo com competência compartilhada entre estados e municípios. Ele incidirá sobre bens e serviços em todas as etapas da cadeia produtiva, do produtor ao consumidor final.
Sua característica principal é a não-cumulatividade plena, permitindo o crédito sobre todas as aquisições de bens e serviços utilizados como insumos ou que façam parte do processo produtivo ou comercialização. Isso elimina o efeito cascata da tributação.
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
A CBS será um imposto sobre o consumo de competência da União, com características semelhantes às do IBS. Também será aplicado em todas as etapas da cadeia produtiva e seguirá o princípio da não-cumulatividade plena.
A criação do IBS e da CBS busca padronizar a legislação tributária, simplificar o cumprimento das obrigações e facilitar o cálculo e a arrecadação dos tributos sobre o consumo, o que pode impactar positivamente a eficiência fiscal das empresas.
Implicações para a Indústria de Calçados
A indústria de calçados, caracterizada por uma cadeia de valor que envolve desde a aquisição de matérias-primas como couro, sintéticos, solados e aviamentos, até a fabricação, distribuição e venda ao consumidor, será profundamente afetada pela reforma.
A substituição dos tributos atuais por IBS e CBS, com a premissa da não-cumulatividade plena, representa uma mudança estrutural. A eliminação dos créditos restritos e a possibilidade de aproveitamento de todos os valores pagos nas etapas anteriores tendem a desonerar a produção.
Não-Cumulatividade Plena
A não-cumulatividade plena do IBS e da CBS permite que as empresas de calçados se creditem de forma integral sobre o imposto pago em todas as aquisições de bens e serviços utilizados em suas atividades. Isso inclui matérias-primas, insumos, energia elétrica, serviços de transporte, publicidade e outras despesas que hoje podem não gerar crédito integral.
Este modelo pode reduzir o custo tributário embutido nos produtos, tornando a produção de calçados mais competitiva. A sistemática de créditos simplificada representa um alívio burocrático e financeiro. Um aceite de crédito para IBS em sucessão fiscal, por exemplo, destaca essa nova abordagem da reforma Evento 212110: Aceite de Crédito IBS na Sucessão Fiscal (NF-e).
Tributação no Destino
A mudança do princípio da tributação na origem para o destino significa que o imposto será recolhido no estado ou município onde o calçado é consumido, e não onde foi produzido. Para a indústria calçadista, que frequentemente produz em uma localidade e distribui para todo o país, essa alteração é relevante.
Essa medida elimina a guerra fiscal entre estados, cria um ambiente mais previsível para as operações interestaduais e simplifica a logística fiscal. O recolhimento no destino elimina a necessidade de controle de substituição tributária e diferenças de alíquotas entre estados.
Simplificação e Conformidade Fiscal
A unificação de cinco impostos em dois, com legislação padronizada, visa reduzir a complexidade e o custo de conformidade. A indústria de calçados, que lida com diversas regulamentações estaduais e federais, pode se beneficiar da diminuição de obrigações acessórias e da harmonização das regras.
Menos tempo e recursos serão despendidos na interpretação e cumprimento de normas tributárias, permitindo que as empresas foquem em suas atividades produtivas e comerciais. A padronização também auxilia na gestão de documentos fiscais e apurações.
Impacto na Cadeia de Suprimentos
A não-cumulatividade plena e a tributação no destino impactam toda a cadeia de suprimentos da indústria calçadista. Fabricantes de matérias-primas, curtumes, fornecedores de componentes e distribuidores de calçados terão um sistema tributário mais transparente e linear.
Isso pode gerar ajustes nos preços praticados e nas relações comerciais, uma vez que o imposto embutido nas etapas intermediárias será totalmente recuperável. A transparência na formação de preços ao longo da cadeia pode ser aprimorada. A recuperação de créditos, inclusive, é um ponto chave, como visto na discussão sobre crédito CBS em sucessão pós-reforma Evento 212120: Crédito CBS em Sucessão Pós-Reforma Tributária.
Concorrência e Exportação
Para o mercado externo, a reforma prevê a desoneração total das exportações. Isso significa que os calçados exportados serão totalmente isentos de IBS e CBS, e os créditos acumulados na cadeia produtiva poderão ser ressarcidos. Essa medida visa aumentar a competitividade dos calçados brasileiros no cenário global.
No mercado doméstico, a eliminação de vantagens fiscais decorrentes da guerra fiscal e a padronização das alíquotas entre estados criam um ambiente de concorrência mais equitativo. Empresas com modelos de negócios mais eficientes e focados em valor agregado tendem a se destacar.
Mudanças em Eventos e Documentos Fiscais
A implementação do IBS e da CBS demanda adaptações nos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Os campos e estruturas de dados precisarão ser atualizados para refletir as novas bases de cálculo e alíquotas dos impostos sobre o consumo.
Os eventos fiscais associados à NFe, que registram ocorrências relacionadas à operação comercial, também passarão por revisões para se adequarem ao novo regime. Isso inclui eventos de manifestação do destinatário e outros registros operacionais.
A clareza na data de entrega e conformidade fiscal é um aspecto que sempre foi relevante e que continuará a ser, embora sob novas bases tributárias Evento 112150 NFe: Data de Entrega e Conformidade Fiscal. Da mesma forma, situações como o fornecimento não realizado ou o pagamento de mercadorias precisarão de uma correta formalização nos novos documentos fiscais Evento 112140 NFe: Fornecimento Não Realizado e Pagamento.
Conclusão
A reforma tributária representa um marco para a indústria calçadista, com a transição para o IBS e CBS prometendo simplificação, não-cumulatividade plena e tributação no destino. Essas mudanças podem resultar em desoneração da cadeia produtiva, maior competitividade e redução da burocracia fiscal. Contadores e empresários do setor devem se preparar para o período de transição, atualizando sistemas e processos para garantir a conformidade com as novas regras e aproveitar os benefícios da reforma.