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CTe: IBS e CBS na NT 2025.001 e a Reforma Tributária 2026

29 de janeiro de 2026 | 10 min de leitura | 8 visualizações

Adaptações do CTe para IBS, CBS e IS na NT 2025.001 da Reforma Tributária. Detalhes sobre CST, Class Trib e obrigatoriedade a partir de 2026.

Conhecimento de Transporte Eletrônico: Previsões de IBS e CBS na NT 2025.001

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a adaptação dos sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para incluir dados de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo substitui e complementa as diretrizes, visando sua operacionalização a partir de 05/01/2026. Em produção, as informações de IBS e CBS serão opcionais em 2025, tornando-se obrigatórias e validadas a partir de janeiro de 2026. Esta atualização abrange o CTe modelo 57 e o CTe para Outros Serviços modelo 67.

Tipos básicos da tributação nos DFe

A Nota Técnica 2025.001 (NT) padroniza a estrutura de informações de IBS e CBS por meio do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd. Este arquivo é introduzido ao conjunto de schemas da DFe para definir campos estruturados que registrarão a tributação dos novos impostos. O objetivo é criar uma base comum para a previsão de dados de tributos nos diversos documentos fiscais eletrônicos.

Alteração do leiaute do imposto do CTe

Um grupo de informações facultativas de tributação de IBS/CBS será adicionado ao final do grupo "imposto" nos CTe, CTe Simplificado e CTe OS. Este grupo é estruturado com campos para detalhar a tributação, como:

  • CST: Código da Situação Tributária do IBS/CBS.
  • cClassTrib: Código da Classificação Tributária do IBS/CBS.
  • gIBSCBS: Grupo de informações específicas do IBS/CBS, que contém subdivisões para detalhamento.
  • vBC: Valor da Base de Cálculo comum a IBS/CBS.

Dentro do grupo gIBSCBS, existem campos e subgrupos para detalhar a tributação por esfera (estadual e municipal para IBS, e um grupo específico para CBS), incluindo alíquotas, valores de diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota. Há também grupos para tributação regular (em caso de não cumprimento de condição resolutória/suspensiva) e crédito presumido para IBS e CBS.

Compras governamentais e tributação

Um novo grupo (gTribCompraGov) é criado para informações sobre a composição do valor do IBS e da CBS em compras governamentais. Este grupo detalha alíquotas e valores de tributo para IBS da UF, IBS do Município e CBS que seriam devidos, sem a aplicação do Art. 473 da LC 214/2025, que trata de reduções para compras governamentais.

Código de Classificação Tributária do IBS/CBS

O CTe passa a incluir o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e CBS. O Informe Técnico RT 2025.002, disponível nos portais da NF-e e DFe, divulga a tabela com esta codificação. Cada cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, fornecendo clareza sobre a interpretação da tributação. A tabela inclui indicadores que vinculam os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib às Regras de Validação descritas na NT, além de informações para as apurações assistidas de IBS e CBS. Esta tabela pode ser atualizada conforme a evolução da Reforma Tributária.

Validações dos campos do IBS e CBS

A NT 2025.001 introduz diversas regras de validação para os campos de IBS e CBS, garantindo a consistência das informações:

  • Obrigatoriedade: O grupo de imposto IBS/CBS deve ser informado, com aplicação obrigatória em homologação a partir de 03/11/2025 e em produção a partir de 05/01/2026 (Rejeição: 310).
  • Existência de códigos: Os códigos CST e cClassTrib informados devem existir nas respectivas tabelas, caso contrário, o DFe será rejeitado (Rejeição: 311 e 312).
  • Compatibilidade: A Classificação Tributária deve ser compatível com o CST informado (Rejeição: 313) e permitida para o modelo de DFe (Rejeição: 388).
  • Preenchimento de grupo específico: O grupo de informações específicas do IBS/CBS (gIBSCBS) será exigido ou vedado conforme o CST. Há exceção para emitentes do Simples Nacional ou MEI (Rejeição: 314 e 315).
  • Alíquotas do IBS: As alíquotas do IBS Estadual (pIBSUF) e Municipal (pIBSMun) devem seguir os percentuais definidos na LC 214/25 para os anos de 2026, 2027 e 2028, e alíquotas de referência para anos posteriores. Em caso de tributação regular, o percentual deve ser zero (Rejeição: 316 e 321).
  • Redução de alíquota: Regras específicas definem a obrigatoriedade e validação dos percentuais de redução de alíquota para IBS Estadual e Municipal, especialmente em casos de compras governamentais (Rejeição: 366, 390, 389, 381, 391, 392).
  • Diferimento: A informação de diferimento para IBS Estadual e Municipal (gDif) é exigida ou vedada conforme o CST (Rejeição: 319, 368, 320, 324, 382). O valor do diferimento deve ser calculado corretamente (Rejeição: 325, 317).
  • Cálculo de valores: Os valores do IBS Estadual (vIBSUF) e Municipal (vIBSMun) devem ser calculados com base na alíquota e base de cálculo, subtraindo diferimento e devolução de tributos (Rejeição: 321, 323). A soma do diferimento e devolução não pode exceder o valor do IBS (Rejeição: 318). Os valores de IBS não podem ser negativos (Rejeição: 395, 396).
  • Alíquota da CBS: A alíquota da CBS (pCBS) deve ser 0,90% para documentos de 2026 e seguir alíquotas de referência para anos posteriores. Em caso de tributação regular, o percentual deve ser zero (Rejeição: 326).
  • Crédito presumido: Regras específicas para o crédito presumido de IBS (gIBSCredPres) e CBS (gCBSCredPres), validando códigos e valores, com algumas regras futuras a serem aplicadas a partir de 2033 para IBS e 2027 para CBS (Rejeição: 336, 337, 308, 386, 338, 339, 340, 341, 309, 342, 307, 387, 343, 344, 345, 346).

Criação do grupo de compras governamentais no grupo ide

Foi criado o grupo gCompraGov no grupo ide do CTe, destinado a informações sobre compras governamentais. Contém os campos:

  • tpEnteGov: Tipo de ente governamental (1=União, 2=Estados, 3=Distrito Federal, 4=Municípios - embora 4 não esteja explícito na tabela, o texto de validação o menciona).
  • pRedutor: Percentual de redução de alíquota em compra governamental, conforme Art. 472 da LC 214/2025.

Uma regra de validação (Rejeição: 347) exige que, se o grupo gCompraGov for informado, as alíquotas de IBS da UF e do Município, e a alíquota da CBS, devem ser zero para entes diferentes do ente comprador, conforme o Art. 473 da LC 214/2025. Esta regra se aplica de 2027 a 2032.

Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico

A nova tag vTotDFe será adicionada ao final do grupo imp nos CTe, CTe Simplificado e CTe OS. Esta tag representará o valor total do documento fiscal. A regra de validação 01 (Rejeição: 365) determina que o valor total do DFe deve ser a soma do valor total da prestação, IBS e CBS (vTotDFe = vPrest/vTPrest + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS). Há uma exceção para 2026, onde IBS e CBS não serão somados. Esta funcionalidade é uma implementação futura.

Alteração em regra do CTe Simplificado

Para o CTe Simplificado, uma nova regra (G101a) determina que o município de fim de prestação (det:cMunFim) deve ser único para todos os itens. Caso contrário, o CTe será rejeitado (Rejeição: 370), indicando que a prestação deve terminar em apenas um município.

Alterações no leiaute do modal dutoviário

O schema do Modal Dutoviário foi atualizado com novos campos, tais como:

  • vTar: Valor da tarifa.
  • dIni/dFim: Data de Início e Fim da prestação do serviço.
  • classDuto: Classificação do Dutoviário (1=Gasoduto, 2=Mineroduto, 3=Oleoduto).
  • tpContratacao: Tipo de contratação do serviço (apenas para gasoduto: 0=Ponto a ponto, 1=Capacidade de Entrada, 2=Capacidade de Saída).
  • codPontoEntrada/codPontoSaida: Código dos pontos de entrada e saída.
  • nContrato: Número do Contrato de Capacidade.

Regras de validação específicas foram criadas para estes campos, exigindo o preenchimento de tpContratacao para gasoduto (Rejeição: 371) e dos códigos de pontos de entrada/saída conforme o tipo de contratação (Rejeição: 372, 373, 374).

Criação do grupo de informações da DCe nos documentos originários

Um novo grupo de informações da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) foi criado nos documentos originários. Regras de validação (G045a a G045f) controlam a quantidade de documentos informados (limite de 2000), a duplicação de chaves de acesso de DCe (Rejeição: 375), a validade da chave de acesso (Rejeição: 376), a existência da DCe na base de dados da SEFAZ (Rejeição: 377), a diferença de chave de acesso (Rejeição: 378) e se a DCe está cancelada ou denegada (Rejeição: 379). Essas validações dependem do acesso à base de dados de DCe pelo ambiente de autorização do CTe.

Exceção para substituição sem exigência do evento de prestação em desacordo para tomador exterior

A regra G084/H067 (Rejeição: 739), que exige evento de Prestação do Serviço em Desacordo autorizado para substituição de CTe, terá uma exceção. Para tomadores no exterior, esta exigência se torna impeditiva, pois eles não possuem meios para autorizar o evento.

Ajuste na regra que define prazo para CTe Complementar

A regra G161a/H102a (Rejeição: 933) foi ajustada para que o CTe Complementar não seja rejeitado se a chave de acesso do CTe complementado tiver mais de 12 meses de data de autorização. O prazo para complementação é limitado a 12 meses da data de autorização do CTe.

Eliminar as opções de contingência SVC da GTVe no leiaute (Schema)

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe) já possui emissão offline, tornando desnecessário o suporte à emissão em contingência SVC (Sistema Virtual de Contingência) no schema e ambiente de autorização. A tag tpEmis agora aceitará apenas os valores 1 (Normal) e 2 (Contingência offline).

Nova regra para CTe OS de Transporte de Valores

Devido à apuração do imposto na Reforma Tributária ser pela UF e município de destino, o CTe OS de Transporte de Valores passará a exigir o preenchimento das informações de UF de fim e Município de Fim da prestação. Esta regra (H020a) será aplicada em produção a partir de 05/01/2026 (Rejeição: 380).

Ajuste em regras de validação do tomador Contribuinte Isento de IE

As regras G024, H093 e I15 (Rejeição: 617) foram ajustadas para rejeitar CTe quando o tomador é informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEToma=2) em UFs que não permitem esta situação. As UFs listadas são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP, PI, PA, RJ.

Preparação das expressões regulares do CTe para o futuro CNPJ Alfanumérico

As expressões regulares para campos do tipo CNPJ e Chave de Acesso no CTe serão adaptadas para suportar o futuro CNPJ Alfanumérico. A expressão para CNPJ mudará para [A-Z0-9]{12}[0-9]{2} e para a Chave de Acesso será [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}. A expressão regular do QR Code também seguirá essa formação. Contudo, as letras não devem ser utilizadas até a publicação de uma Nota Técnica específica que modifique as validações desses campos.

Ampliação do cStat de retorno para 4 dígitos

A tag cStat nos schemas de retorno de todos os serviços passará a aceitar códigos de até 4 dígitos. A nova expressão regular para o tipo TStat no arquivo de Tipos Gerais é [0-9]{3,4}.

Conclusão

A Nota Técnica 2025.001 detalha as modificações necessárias nos leiautes e regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) em função da Reforma Tributária do Consumo. As empresas e profissionais de contabilidade devem estar cientes das novas estruturas para o IBS e CBS, das regras de validação de alíquotas, diferimento, crédito presumido e compras governamentais, além das alterações específicas para CTe Simplificado, Modal Dutoviário, DCe, CTe OS de Transporte de Valores e a preparação para o CNPJ alfanumérico. A adaptação a estas mudanças é fundamental para a conformidade fiscal a partir dos prazos de exigência em homologação e produção, especialmente a partir de 05 de janeiro de 2026.

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Especialista em Notas Técnicas CT-e

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.