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NT 2025.001 CTe: Reforma Tributária, IBS/CBS – Implantação e Prazos

29 de janeiro de 2026 | 12 min de leitura | 11 visualizações

NT 2025.001 v1.03 para CTe: Alterações da Reforma Tributária (IBS, CBS, IS). Prazos e adequação empresarial para 2026.

A Nota Técnica 2025.001 v1.03 aborda as alterações necessárias no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) em função da Reforma Tributária do Consumo. O objetivo é adaptar os modelos de CTe (57 e 67) para incluir os dados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

A medida estabelece um leiaute padronizado para os Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), permitindo aos contribuintes informar a tributação desses novos impostos. A previsão de implantação em produção para as novas regras de validação referentes à tributação do IBS e CBS é a partir de 1º de janeiro de 2026, com informações opcionais e sem validação em 2025.

Histórico e cronograma da NT 2025.001 v1.03

A Nota Técnica 2025.001 v1.03, de 19 de maio de 2025, atualiza e complementa as informações para o CTe no âmbito da Reforma Tributária do Consumo. As atualizações incluem a previsão de dados para IBS/CBS no CTe, modificações nas regras do CTe para Outros Serviços (CTeOS) de Transporte de Valores e ajustes no CTe Simplificado.

A implantação em ambiente de homologação está prevista para julho de 2025, enquanto a implantação em produção ocorrerá em outubro de 2025. As regras de validação, no entanto, serão aplicadas em produção somente a partir de 05 de janeiro de 2026.

Dentre as alterações da versão 1.03, destacam-se:
* Ajuste no grupo de tributação regular.
* Ajuste na regra do CTe Complementar para multimodal.
* Ajustes nas regras do crédito presumido e tributação regular.
* Ajuste nas regras para crédito presumido em condição suspensiva.
* Ajustes nas regras de compras governamentais, redução de alíquota e valores de IBS/CBS.

Novas informações de tributação no CTe

A Nota Técnica introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd para padronizar o registro das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Este arquivo define a estrutura para os campos de tributação, que serão referenciados no leiaute padrão do DFe.

Um grupo de informações facultativas, IBSCBS, será adicionado ao final do grupo imposto no CTe, CTe Simplificado e CTe OS. Este grupo detalha a forma como os novos impostos devem ser informados.

Campos e grupos da tributação IBS/CBS

O novo grupo IBSCBS contém os seguintes campos e grupos de informações:

  • Código da Situação Tributária (CST) do IBS/CBS: Campo numérico de três dígitos (CST).
  • Código da Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS/CBS: Campo numérico de seis dígitos.
  • Grupo de informações específicas do IBS/CBS (gIBSCBS):
    • Valor da Base de cálculo comum a IBS/CBS (vBC): Valor da base de cálculo.
    • Grupo de informações do IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF):
      • Alíquota do IBS Estadual (pIBSUF).
      • Grupo de campos do diferimento (gDif): percentual (pDif) e valor (vDif) do diferimento.
      • Grupo de informações da devolução de tributos (gDevTrib): valor do tributo devolvido (vDevTrib).
      • Grupo de informações da redução de alíquota (gRed): percentual de redução (pRedAliq) e alíquota efetiva (pAliqEfet).
      • Valor do IBS de competência da UF (vIBSUF).
    • Grupo de informações do IBS de competência do município (gIBSMun):
      • Alíquota do IBS Municipal (pIBSMun).
      • Campos de diferimento (gDif), devolução de tributos (gDevTrib) e redução de alíquota (gRed), seguindo a mesma estrutura do gIBSUF.
      • Valor do IBS de competência do município (vIBSMun).
    • Grupo de informações da CBS (gCBS):
      • Alíquota da CBS (pCBS).
      • Campos de diferimento (gDif), devolução de tributos (gDevTrib) e redução de alíquota (gRed), seguindo a mesma estrutura dos grupos anteriores.
      • Valor da CBS (vCBS).

Tributação regular e crédito presumido

O grupo gTribRegular é criado para informar a tributação caso a condição resolutória/suspensiva não seja cumprida, como em operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM). Inclui campos para CST Regular, Código de Classificação Tributária, alíquota efetiva e valor do tributo para UF, Município e CBS.

Também são introduzidos grupos para informações de crédito presumido (gIBSCredPres e gCBSCredPres), aproveitado pelo emitente do documento. Estes grupos contêm o código do crédito presumido (cCredPres), percentual (pCredPres), valor do crédito presumido (vCredPres) e valor do crédito presumido em condição suspensiva (vCredPresCondSus).

Código de classificação tributária do IBS/CBS

O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) é um componente essencial da Reforma Tributária. Ele será associado aos itens do documento fiscal, juntamente com o Código de Situação Tributária (CST) do IBS, CBS e IS.

A tabela com essa codificação é divulgada no Informe Técnico RT 2025.002 e está disponível nos Portais Nacionais da NF-e e dos Documentos Fiscais Eletrônicos. Cada cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, oferecendo clareza sobre a interpretação da tributação.

Essa tabela também contém indicadores que vinculam dinamicamente os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib às regras de validação da NT, fornecendo informações para a apuração assistida do IBS e da CBS. A tabela poderá ser ajustada conforme aperfeiçoamentos e novas regulamentações.

Regras de validação para IBS e CBS no CTe

A NT 2025.001 v1.03 estabelece diversas regras de validação para garantir a integridade e correção das informações de IBS e CBS nos CTes. Estas validações começarão a ser aplicadas em produção a partir de 05 de janeiro de 2026.

Algumas regras relevantes incluem:
* Obrigação de informar o grupo IBS/CBS (001): Rejeita o CTe (cStat 310) se o grupo imp/IBSCBS não for preenchido a partir da data de aplicação.
* Existência de CST e cClassTrib (002, 003): Garante que os códigos informados existam nas tabelas de Código de Situação Tributária (cStat 311) e Classificação Tributária (cStat 312).
* Compatibilidade de CST e cClassTrib (004): Verifica se o CST é compatível com o cClassTrib informado (cStat 313).
* Preenchimento do grupo gIBSCBS (005, 006): O grupo deve ser preenchido ou não, conforme o indicador do CST, gerando rejeições (cStat 314, 315) em caso de inconsistência.
* Alíquotas de IBS (007, 008, 015): Define alíquotas específicas para o IBS da UF e do Município em diferentes períodos, com rejeições (cStat 316, 317, 321) se os valores forem inconsistentes.
* Redução de alíquota (009, 010): Regras para exigência ou vedação da informação de redução de alíquota para IBS Estadual e Municipal (cStat 366, 367).
* Diferimento (013, 014): Validações para a informação de diferimento, verificando se o grupo gDif está presente ou ausente conforme o CST e se o valor é calculado corretamente (cStat 318, 320).
* Cálculo dos valores (012, 017b, 026): As regras verificam se o valor do IBS Estadual, Municipal e CBS é o resultado da aplicação do percentual de redução da alíquota na alíquota do imposto, aceitando uma tolerância de 0,01.
* Tributação regular (030-035): Validações para o grupo gTribRegular, incluindo a existência do CST Regular (cStat 331) e a correção dos valores de tributo regular calculados (cStat 333, 334, 335).
* Crédito presumido (036-048): Regras para o preenchimento dos grupos de crédito presumido, verificando a existência do código do crédito (cStat 337) e a correta informação e cálculo dos valores, inclusive para condição suspensiva (cStat 340, 341, 345, 346).

Novo grupo para compras governamentais

Foi criado o grupo gCompraGov dentro do grupo ide do CTe, com o objetivo de identificar e aplicar as regras específicas para compras realizadas por entidades governamentais.

Este grupo contém os campos:
* Tipo de Ente (tpEnteGov): Indica se a compra é da União (1), Estados (2), Distrito Federal (3) ou Municípios (4).
* Percentual de redução de alíquota em compra governamental (pRedutor): Aplica-se conforme o Art. 472 da LC 214/25.

Uma regra de validação (001 - cStat 347) estabelece que, se o grupo gCompraGov for informado, as alíquotas de outros entes devem ser zero. Por exemplo, para compra da União (tpEnteGov = 1), a alíquota do IBS da UF (pIBSUF) e do Município (pIBSMun) devem ser iguais a zero.

Alterações no total geral do Documento Fiscal Eletrônico

A NT introduz a tag vTotDFe (Valor Total do DFe), que será criada dentro do grupo imp, após o grupo IBSCBS, no CTe, CTe Simplificado e CTe OS.

A regra de validação (01 - cStat 365) determina que o Valor Total do DFe (vTotDFe) deve ser a soma do valor total da prestação (vTPrest) mais os totais de IBS (vTotIBS) e CBS (vTotCBS). Em 2026, haverá uma exceção onde vTotIBS e vTotCBS não serão somados.

Mudanças no CTe Simplificado e CTe OS

A Nota Técnica traz alterações específicas para o CTe Simplificado e o CTe OS.

CTe Simplificado

A regra G101a estabelece que, no CTe Simplificado, o município de fim da prestação (det:cMunFim) deve ser o mesmo em todos os itens do documento. Isso significa que o CTe Simplificado deve ter a prestação terminada em apenas um local, gerando rejeição caso a condição não seja cumprida.

CTe OS de Transporte de Valores

Devido à apuração do imposto na reforma tributária ser em razão da UF e município de destino, o CTe OS de Transporte de Valores passará a exigir essas informações. A regra H020a (cStat 380) define que, se o tipo de serviço for Transporte de Valores, a UF de fim e o Município de Fim da prestação devem estar preenchidos.

Ajustes no layout do modal Dutoviário

Foram criados novos campos no schema específico do Modal Dutoviário, no grupo duto, para detalhar as informações do transporte:
* Valor da tarifa (vTar): Campo para o valor da tarifa.
* Data de Início (dIni) e Data de Fim (dFim) da prestação do serviço: Campos para datas.
* Classificação Dutoviário (classDuto): Indica tipo de dutoviário (1=Gasoduto, 2=Mineroduto, 3=Oleoduto).
* Tipo de contratação do serviço de transporte (tpContratacao): Apenas para gasoduto (0=Ponto a ponto, 1=Capacidade de Entrada, 2=Capacidade de Saída).
* Código do Ponto de Entrada (codPontoEntrada) e Código do Ponto de Saída (codPontoSaida): Campos para identificação dos pontos.
* Número do Contrato de Capacidade (nContrato): Campo para o número do contrato.

As validações para o Modal Dutoviário incluem a obrigatoriedade do tipo de contratação para gasoduto (001 - cStat 371) e a exigência de informar os códigos de pontos de entrada e saída conforme o tipo de contratação (002, 003, 004 - cStat 372, 373, 374).

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) nos documentos originários

A Nota Técnica introduz a possibilidade de referenciar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) nos documentos originários do CTe.
As regras de validação incluem:
* Quantidade máxima de documentos (G045a - cStat 601): Limita a 2000 documentos informados (infNF/infNFe/infOutros/infDCe) no remetente para CTe Normal ou de Substituição.
* DCe duplicada (G045b - cStat 375): Impede a duplicação de chaves de acesso da DCe no CTe.
* Chave de acesso inválida (G045c - cStat 376): Valida a estrutura da chave de acesso da DCe, verificando CNPJ/CPF, ano, mês, modelo e número.
* DCe inexistente na base de dados (G045d - cStat 377): Rejeita o CTe se a DCe referenciada não for encontrada na base de dados da SEFAZ, com exceção para DCe em contingência.
* DCe com diferença de chave de acesso (G045e - cStat 378): Rejeita caso haja divergência na chave de acesso.
* DCe cancelada ou denegada (G045f - cStat 379): Impede o uso de DCe que estejam canceladas ou denegadas.

Essas últimas regras (G045d, G045e e G045f) dependem da capacidade do ambiente de autorização do CTe de acessar a base de dados de DCe.

Exceção para substituição de CTe com tomador exterior

A regra G084/H067 (cStat 739) exige que o CTe substituído possua um evento de Prestação do Serviço em Desacordo autorizado. No entanto, foi adicionada uma exceção para CTes com tomador de serviço do exterior. Nesses casos, a exigência do evento de prestação em desacordo não será aplicada, pois tomadores estrangeiros não possuem meios para autorizar o evento. Eventos de cancelamento do evento de Prestação em Desacordo anulam eventos de Prestação em Desacordo.

Ajuste na regra que define prazo para CTe Complementar

A regra G161a/H102a (cStat 933) que valida o CTe Complementar foi ajustada. Para cada chave de CTe informado, verifica-se se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 12 meses da Data de Autorização do CTe. Caso contrário, o CTe será rejeitado por ter chave de acesso muito antiga.

Eliminação da contingência SVC na GTVe no leiaute (schema)

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe) já permite emissão offline, tornando desnecessária a funcionalidade de contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência) no seu schema e ambiente de autorização. Com esta alteração, a tag tpEmis para GTVe aceitará apenas os valores 1 (Normal) e 2 (Contingência offline).

Preparação para CNPJ Alfanumérico

A NT inclui alterações nas expressões regulares dos schemas do projeto CTe para suportar o futuro formato de CNPJ Alfanumérico. As alterações serão implementadas no arquivo de tipos gerais, impactando automaticamente todos os campos de tipo CNPJ e Chave de Acesso.

A expressão regular para CNPJ, que antes era [0-9]{14}, passará a aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições, tornando-se [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}. Similarmente, a expressão regular da Chave de Acesso ([0-9]{44}) será modificada para [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}, suportando letras maiúsculas nas 12 primeiras posições que correspondem ao CNPJ dentro da chave. É importante notar que, até que uma Nota Técnica específica seja publicada, as letras não devem ser utilizadas.

Ampliação do cStat de retorno para 4 dígitos

A tag cStat, presente nos schemas de retorno de todos os serviços, terá sua expressão regular ampliada para suportar códigos de até 4 dígitos. A nova expressão regular para o tipo TStat do arquivo Tipos Geral será [0-9]{3,4}.

Conclusão

A Nota Técnica 2025.001 v1.03 representa um conjunto de adaptações necessárias no Conhecimento de Transporte Eletrônico para a Reforma Tributária do Consumo. As mudanças abrangem a inclusão de informações sobre IBS e CBS, a criação de novos grupos para compras governamentais e crédito presumido, além de ajustes em regras de validação para CTe Simplificado, CTe OS de Transporte de Valores e Modal Dutoviário.

As atualizações incluem também a introdução da Declaração de Conteúdo Eletrônica, exceções para tomador exterior, ajustes no CTe Complementar, eliminação da contingência SVC na GTVe e a preparação para o CNPJ alfanumérico. A adaptação dos sistemas autorizadores de DFe é mandatória, com a aplicação das novas regras de validação em produção a partir de janeiro de 2026.

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Especialista em Notas Técnicas CT-e

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.