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Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0: Detalhes e Prazos Oficiais

01 de fevereiro de 2026 | 13 min de leitura | 4 visualizações

Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0: Detalhes e Prazos Oficiais A evolução do sistema fiscal brasileiro com o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, visa modernizar a documentação de serviços de transporte. A Nota Técnica 2013/006 detalha a versão 2.0, estabelecendo padrões e prazos para sua...

Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0: Detalhes e Prazos Oficiais

A evolução do sistema fiscal brasileiro com o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, visa modernizar a documentação de serviços de transporte. A Nota Técnica 2013/006 detalha a versão 2.0, estabelecendo padrões e prazos para sua implementação. Este documento serve como base para que contribuintes e autorizadoras preparem suas soluções de Tecnologia da Informação.

Conceito e Histórico do CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal com existência exclusivamente digital. Emitido e armazenado eletronicamente, tem como objetivo documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica assegurada pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária.

O CT-e, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, substitui diversos documentos fiscais em papel, como:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8)
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9)
  • Conhecimento Aéreo (modelo 10)
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11)
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27)
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando utilizada em transporte de cargas.

Além desses, o CT-e abrange o transporte dutoviário e multimodal. Sua criação, resultado de um esforço conjunto entre Secretarias de Fazenda Estaduais, Receita Federal do Brasil, transportadoras e agências reguladoras, simplifica as obrigações acessórias e aprimora o acompanhamento fiscal das operações.

Prazos para CT-e Versão 2.0

A Nota Técnica 2013/006 divulgou o Pacote de Liberação de Schemas Preliminar (PL_CTE_200pre) e o Manual de Orientações do Contribuinte (Preliminar) da versão 2.0. Os prazos para entrada em vigência das alterações são:

  • Ambiente de Homologação: até 1º de setembro de 2013
  • Ambiente de Produção: 1º de novembro de 2013

É importante notar que a Nota Técnica 2013/010 substituiu a NT 2013/006, divulgando o Pacote de Liberação de Schemas e o Manual de Orientações do Contribuinte da versão 2.0 definitiva, mantendo os mesmos prazos de vigência. Posteriormente, a Nota Técnica 2013/013 introduziu correções no MOC 2.00 e no pacote de schemas, com a versão 2.00a sendo implantada em produção em 1º de novembro de 2013.

Modelo Operacional Simplificado do CT-e

O processo de emissão do CT-e funciona da seguinte forma:

  1. A empresa emitente gera um arquivo eletrônico com as informações fiscais da prestação de serviço de transporte.
  2. O arquivo é assinado digitalmente, garantindo a integridade dos dados e a autoria.
  3. Este arquivo eletrônico é transmitido via internet para a Secretaria de Fazenda Estadual da jurisdição do contribuinte.
  4. A Sefaz Estadual realiza uma pré-validação do arquivo e retorna uma Autorização de Uso. Sem essa autorização, a prestação do serviço de transporte não pode ocorrer.
  5. Após a autorização, a Sefaz disponibiliza o CT-e para consulta online pelo tomador do serviço e outros interessados que possuam a chave de acesso.
  6. O arquivo do CT-e também é transmitido pela Sefaz Estadual para a Receita Federal do Brasil, que atua como repositório nacional, e para as Sefaz de início e fim da prestação do serviço e do tomador, se forem diferentes. A SUFRAMA também recebe o documento, quando aplicável.

Para acobertar a prestação do serviço, é impressa uma representação gráfica simplificada do CT-e, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). O DACTE não é o CT-e nem o substitui; ele funciona como um instrumento auxiliar, permitindo a consulta do documento original online por meio de sua chave de acesso e código de barras linear (padrão CODE-128C).

O sistema CT-e também incorpora o conceito de "eventos", que são registros de ações ou situações relacionadas ao conhecimento, ocorridas após a autorização de uso. Um exemplo comum é o registro de um cancelamento do CT-e.

Arquitetura de Comunicação e Padrões Técnicos

A comunicação entre contribuintes e as Secretarias de Fazenda Estaduais é feita por meio de Web Services. Existem serviços específicos para recepção de CT-e, inutilização de numeração, consulta da situação atual, consulta do status do serviço e registro de eventos.

Padrão de Documento XML

O documento XML do CT-e segue as recomendações W3C para XML 1.0, com codificação de caracteres em UTF-8. Cada arquivo XML deve conter apenas uma declaração <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> no início. A declaração de namespace ocorre no elemento raiz do documento, por exemplo, <CTe xmlns='http://www.portalfiscal.inf.br/cte'>. O uso de prefixos de namespace não é permitido para otimizar o tamanho do arquivo.

Para reduzir o tamanho final do arquivo XML, são adotadas práticas como:

  • Não incluir "zeros não significativos" em campos numéricos.
  • Não incluir espaços, quebras de linha ou caracteres de tabulação no início, fim ou entre as tags.
  • Não incluir comentários, anotações ou documentação no arquivo XML.
  • Remover tags de campos não obrigatórios que contenham conteúdo zero (para numéricos) ou vazio (para alfanuméricos).

A validação do schema XML (XSD - XML Schema Definition), fornecido pela Sefaz Estadual, é obrigatória antes do envio para garantir a integridade e a correta formação dos arquivos.

Padrão de Comunicação

A comunicação é baseada em Web Services disponíveis nos Portais das Secretarias de Fazenda, utilizando o protocolo SSL versão 3.0 com autenticação mútua. Isso garante um canal seguro e a identificação de servidor e cliente por meio de certificados digitais. O modelo segue o padrão WS-I Basic Profile, com troca de mensagens no padrão SOAP versão 1.2 (Document/Literal).

As mensagens de solicitação de serviço são enviadas através do campo cteDadosMsg. A versão do leiaute da mensagem e o código da UF são informados nos campos versaoDados e cUF do cteCabecMsg, localizado no SOAP header.

Padrão de Certificado Digital

Os certificados digitais utilizados no projeto CT-e são emitidos por Autoridades Certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do tipo A1 ou A3. Eles devem conter o CNPJ da pessoa jurídica titular no campo otherName (OID = 2.16.76.1.3.3).

Existem duas finalidades principais para o certificado:

  • Assinatura de Mensagens: O certificado deve conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa emitente do CT-e. Isso se aplica a pedidos de Autorização de Uso, Registro de Evento, Inutilização de Numeração e outros arquivos XML que requerem assinatura. O certificado deve ter o uso da chave para assinatura digital.
  • Transmissão: O certificado utilizado para identificar o aplicativo do contribuinte durante a transmissão de mensagens deve conter o CNPJ do responsável pela transmissão, que não precisa ser o mesmo CNPJ do estabelecimento emitente. Ele deve ter a extensão Extended Key Usage com permissão de "Autenticação Cliente".

Padrão de Assinatura Digital

As mensagens XML enviadas à Sefaz Estadual são assinadas digitalmente com um certificado digital contendo o CNPJ do estabelecimento matriz ou do estabelecimento emitente do CT-e. O projeto CT-e utiliza um subconjunto do padrão de assinatura XML http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/, no formato "Enveloped".

A assinatura é feita na tag <infCTe>, identificada pelo atributo Id (chave de acesso precedida de 'CTe'). O Id também é informado no atributo URI da tag <Reference>. As Sefaz Estaduais validam a assinatura digital verificando a chave pública, o prazo de validade do certificado, a cadeia de confiança (incluindo a Lista de Certificados Revogados - LCR), o uso da chave e a conformidade com as regras RFC 3280.

Modelo Operacional e Serviços Web do CT-e

Os serviços do CT-e podem ser síncronos ou assíncronos, dependendo do volume e intensidade de processamento:

  • Serviços Assíncronos: O processamento da solicitação não é concluído na mesma conexão. O aplicativo do contribuinte recebe um recibo e deve fazer uma nova conexão para consultar o resultado. Exemplos: Receção de CT-e.
  • Serviços Síncronos: O processamento da solicitação é concluído na mesma conexão, e o resultado é devolvido imediatamente. Exemplos: Inutilização de Numeração de CT-e, Consulta da Situação Atual do CT-e, Registro de Evento de CT-e, Consulta do Status do Serviço, Consulta Cadastro.

Serviços Principais

  • Serviço de Receção de CT-e (CteRecepcao): Recebe lotes de CT-e (máximo de 50 documentos, limite de 500 KB por lote, todos do mesmo CNPJ e Inscrição Estadual do emitente). Realiza validações do certificado, da forma do XML (tamanho, estrutura, codificação UTF-8, ausência de prefixos de namespace), da assinatura digital e das regras de negócio. O processamento resulta em Rejeição, Autorização de Uso ou Denegação de Uso.
  • Consulta Processamento de Lote de CT-e (CteRetRecepcao): Permite consultar o resultado do processamento de um lote de CT-e utilizando o número do recibo. Recomenda-se aguardar no mínimo 15 segundos entre o envio do lote e a consulta para evitar o status de "Lote em Processamento".
  • Inutilização de Numeração de CT-e (CteInutilizacao): Processa solicitações de inutilização de faixas de numeração de CT-e. Este serviço não está disponível na Sefaz Virtual de Contingência (SVC).
  • Consulta Situação Atual do CT-e (CteConsulta): Permite consultar a situação atual de um CT-e na base de dados da Sefaz Estadual por meio da chave de acesso. Retorna o protocolo de autorização, denegação ou eventos associados.
  • Consulta Status do Serviço (CteStatusServico): Consulta o status operacional do Web Service da Sefaz. Permite ao contribuinte verificar a disponibilidade e decidir pela entrada em contingência se o tempo médio de resposta for superior a 3 minutos ou em caso de ausência de retorno.
  • Consulta Cadastro (CadConsultaCadastro): Permiite consultar o cadastro de contribuintes do ICMS de uma unidade federada. Este serviço, detalhado no Manual de Orientações do Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica, não possui a mesma disponibilidade dos demais e não deve ser integrado ao fluxo normal de emissão do CT-e.

Sistema de Registro de Eventos do CT-e

O Sistema de Registro de Eventos do CT-e (SRE) é um modelo genérico que permite o registro de eventos de interesse do CT-e, originados pelo contribuinte ou pela administração tributária. Um evento é o registro de um fato relacionado ao documento fiscal eletrônico, que pode ou não modificar sua situação.

Os principais tipos de evento incluem:

  • Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC - Código 110113): Utilizado quando há problemas técnicos na empresa emitente (falha de sistema ou conexão com a internet). O evento é enviado para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC) e, uma vez autorizado, permite a impressão do DACTE em papel comum. O CT-e normal (com Tipo de Emissão = 4) deve ser transmitido à Sefaz Autorizadora após a normalização.
  • Cancelamento (Código 110111): Evento para solicitar o cancelamento de um CT-e autorizado. É vedado o cancelamento de CT-e de anulação ou substituição, e de CT-e normal que possua CT-e de anulação, substituição ou complemento associado.
  • Registro do Multimodal (Código 110160): Usado para vincular informações de serviços prestados ao CT-e multimodal.
  • Carta de Correção (Código 110110): Permite corrigir informações do CT-e, conforme o Art. 58-B do CONVÊNIO SINIEF 06/89. As correções não podem alterar variáveis que determinam o valor do imposto, dados cadastrais que impliquem mudança do emitente/tomador/remetente/destinatário, ou a data de emissão/saída. Uma nova Carta de Correção substitui a anterior, devendo conter todas as correções a serem consideradas.

Os eventos são processados de forma síncrona e utilizam um leiaute XML com uma parte genérica (comum a todos os eventos) e uma parte específica, onde é inserido o XML correspondente a cada tipo de evento.

Identificação e Regras Chave

Chave de Acesso do CT-e

A chave de acesso do CT-e, com 44 posições, é um identificador único composto por diversos campos do documento, incluindo o Código da UF, Ano e Mês de emissão, CNPJ do emitente, Modelo, Série, Número do CT-e, Tipo de Emissão, Código Numérico e o Dígito Verificador (DV). O tpEmis (forma de emissão do CT-e) passou a compor a chave de acesso a partir da versão 1.04.

O Dígito Verificador é calculado pelo algoritmo Módulo 11 (base 2,9) da chave de acesso, garantindo a integridade e protegendo contra digitações erradas.

Número do Recibo de Lote

O número do Recibo do Lote é gerado pela Sefaz Estadual autorizadora, contendo 15 posições: 2 para o Código da UF (IBGE), 1 para o Tipo de Autorizador (ex: 1=SEFAZ normal, 3=SEFAZ VIRTUAL-RS, 5=SEFAZ VIRTUAL-SP) e 12 para um sequencial numérico.

Número do Protocolo

O número do protocolo identifica univocamente as transações de autorização de uso, denegação de uso, registro de evento e inutilização de numeração. Sua formação segue a regra: 1 posição para o Tipo de Autorizador, 2 posições para o Código da UF (IBGE), 2 posições para o ano e 10 posições para o sequencial no ano.

DACTE e Código de Barras

O DACTE é uma representação gráfica simplificada do CT-e. O padrão de código de barras impresso no DACTE é o CODE-128C. Para CT-e emitido em operação normal ou em contingência via SVC, utiliza-se um único código de barras com a chave de acesso. Em outros casos de contingência, são dois códigos de barras: um para a chave de acesso e outro para dados adicionais do CT-e em contingência (como cUF do destinatário, tipo de emissão, CNPJ do destinatário, Valor Total do Serviço, destaque de ICMS e dia da emissão).

Contingência e Ambientes de Operação

Em situações de falha que impeçam a emissão normal do CT-e, o emitente pode optar por diferentes modalidades de contingência:

  • Formulário de Segurança para Impressão do DACTE (FS-DA): O CT-e é gerado com o campo tpEmis alterado para '5' e o DACTE é impresso em papel FS-DA. O CT-e deve ser transmitido à Sefaz em até sete dias após a emissão.
  • Sistema Virtual de Contingência (SVC): Se a Sefaz de origem estiver indisponível ou com tempo de resposta alto, o emitente pode transmitir o CT-e para uma SVC (SVC-RS ou SVC-SP), alterando o campo tpEmis para '7' ou '8', respectivamente. O DACTE é impresso em papel comum.
  • Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC): Em caso de falha nos sistemas da empresa ou na conexão com a internet, um Evento EPEC pode ser gerado e enviado à SVC. Uma vez autorizado o EPEC, o DACTE (com Tipo de Emissão = 4) pode ser impresso em papel comum. O CT-e normal deve ser enviado à Sefaz Autorizadora posteriormente.

As Sefaz Estaduais mantêm dois ambientes para o CT-e:

  • Ambiente de Homologação: Destinado a testes e integração das aplicações do contribuinte.
  • Ambiente de Produção: Para emissão real de CT-e, condicionado à prévia aprovação dos testes em homologação.

Distribuição e Compartilhamento de Informações

O transportador e o tomador do serviço devem manter o arquivo digital do CT-e pelo prazo da legislação tributária. O emissor deve enviar ou disponibilizar o arquivo digital do CT-e e a Autorização de Uso ao tomador do serviço.

As informações do CT-e também são compartilhadas entre órgãos públicos. A Receita Federal do Brasil atua como centralizadora, distribuindo os documentos (CT-e, Inutilização e Registro de Evento) para as Sefaz de início/fim da prestação, Sefaz do tomador e SUFRAMA, quando aplicável.

Conclusão

A versão 2.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico representa um marco na digitalização dos documentos fiscais de transporte, definindo padrões técnicos rigorosos e modelos operacionais claros. A compreensão dessas especificações é fundamental para empresas e contadores garantirem a conformidade fiscal e a eficiência nas operações de transporte. A adesão aos padrões de XML, assinatura digital, uso dos Web Services e a gestão adequada das contingências são etapas essenciais para a correta emissão e autorização do CT-e.

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Time Tributos.io

Especialista em Notas Técnicas CT-e

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.