CTe Reforma Tributária: NT 2025.001, IBS/CBS e Prazos 2026
NT 2025.001: Alterações no CTe pela Reforma Tributária. Informação de IBS, CBS e IS (Class Trib). Exigências a partir de 2026.
A Nota Técnica 2025.001 detalha as adequações necessárias no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) em função da Reforma Tributária do Consumo. O objetivo é permitir que os contribuintes informem dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe).
Esta Nota Técnica substitui e complementa a DFe - Nota Técnica 2024.001 - IBS/CBS v1.10 para o CTe. As informações de tributação referentes ao IBS e CBS serão opcionais em ambiente de produção em 2025 e passarão a ser validadas e exigidas a partir de janeiro de 2026. A documentação descreve alterações para o CTe (modelo 57) e CTe para Outros Serviços (modelo 67).
Alterações no leiaute do imposto do CTe
Para padronizar os documentos fiscais eletrônicos, a Nota Técnica introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd. Este arquivo estrutura os campos para registro das informações de tributação do IBS e da CBS, que são referenciados no leiaute padrão do DFe.
Um novo grupo de informações facultativas, denominado IBSCBS, será adicionado ao final do grupo imp do CTe, CTe Simplificado e CTe OS. Este grupo contém campos essenciais para a nova tributação:
- Código da Situação Tributária (CST): Campo para informar o CST do IBS/CBS.
- Código da Classificação Tributária (cClassTrib): Identifica a classificação tributária do IBS/CBS.
- Valor da Base de Cálculo (vBC): Valor da base de cálculo comum ao IBS/CBS.
Dentro do grupo IBSCBS, há subdivisões para detalhar a tributação estadual e municipal:
- Grupo IBS de competência das Unidades Federadas (
gIBSUF): Inclui alíquota do IBS Estadual (pIBSUF), grupos de diferimento (gDif,pDif,vDif), devolução de tributos (gDevTrib,vDevTrib) e redução de alíquota (gRed,pRedAliq,pAliqEfet). - Grupo IBS de competência do Município (
gIBSMun): Contém alíquota do IBS Municipal (pIBSMun) e subgrupos semelhantes aos dogIBSUFpara diferimento, devolução e redução. - Grupo de informações da CBS (
gCBS): Define a alíquota da CBS (pCBS) e também inclui subgrupos para diferimento, devolução e redução de alíquota. - Grupo de informações da Tributação Regular (
gTribRegular): Informa como seria a tributação caso condições resolutórias/suspensivas não fossem cumpridas. - Grupos de Informações do Crédito Presumido (
gIBSCredPresegCBSCredPres): Detalha o crédito presumido aproveitado pelo emitente. - Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS em compras governamentais (
gTribCompraGov): Apresenta as alíquotas e valores de IBS UF, IBS Municipal e CBS em contextos de compras governamentais.
Código de classificação tributária do IBS/CBS
O cClassTrib é um código que corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025. Isso torna objetiva a informação prestada pelo contribuinte sobre a interpretação da tributação do IBS e CBS para cada DFe.
A tabela de codificação é publicada no Portal Nacional da NF-e e no portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos. Ela contém indicadores que vinculam o CST-IBS/CBS e o cClassTrib com as regras de validação da Nota Técnica e fornece informações para a preparação das apurações assistidas do IBS e CBS. Esta tabela pode sofrer alterações futuras.
Validações para campos de IBS e CBS
A Nota Técnica estabelece diversas regras de validação para garantir a conformidade das informações de IBS e CBS:
- Exigência do grupo IBS/CBS: O grupo
IBSCBSé obrigatório, exceto se o emitente for do Simples Nacional ou MEI (CRT 1, 2 ou 4). - Códigos de situação e classificação tributária: O CST e o
cClassTribinformados devem existir nas tabelas de referência e serem compatíveis entre si. - Preenchimento de grupos: Existem regras que exigem ou vedam o preenchimento de grupos específicos como
gIBSCBS,gRed(redução de alíquota),gDif(diferimento) egTribRegularcom base no CST oucClassTribinformado. - Alíquotas e cálculos:
- Para documentos emitidos em 2027 e 2028, a alíquota do IBS da UF (
pIBSUF) e do Município (pIBSMun) deve ser 0,05%. - Em 2026, a alíquota da CBS (
pCBS) deve ser 0,9%. - O valor da alíquota efetiva (
pAliqEfet) para IBS e CBS deve ser calculado corretamente, considerando percentuais de redução e redutores de compras governamentais. - Os valores de diferimento (
vDif), devolução (vDevTrib), crédito presumido (vCredPres,vCredPresCondSus) e tributação regular (vTribReg) devem ser calculados conforme as bases de cálculo e alíquotas aplicáveis.
- Para documentos emitidos em 2027 e 2028, a alíquota do IBS da UF (
- Consistência de valores: O valor resultante da soma do diferimento e devolução não pode ser superior ao valor do IBS Municipal ou CBS.
- Crédito presumido: Validações para o código de crédito presumido (
cCredPres), seu percentual (pCredPres) e valores (vCredPres,vCredPresCondSus), com observância de datas de aplicação futuras para condição suspensiva. - Compras governamentais: O grupo
gTribCompraGovdeve ser informado se o grupogCompraGovestiver preenchido, e a soma dos valores de IBS e CBS no primeiro grupo deve ser consistente com os valores totais.
Modificações adicionais no CTe
Além das regras de IBS e CBS, a Nota Técnica 2025.001 introduz outras modificações:
Criação do grupo de compras governamentais no grupo ide
Um novo grupo gCompraGov é criado no grupo ide, contendo o campo tpEnteGov (tipo de ente governamental: União, Estados, Distrito Federal, Municípios) e pRedutor (percentual redutor). Regras de validação específicas garantem que o DFe de compra governamental tenha alíquotas de outros entes iguais a zero, conforme o Art. 473 da LC 214/2025.
Total geral do Documento Fiscal Eletrônico
A tag vTotDFe (Valor total do documento fiscal) é criada no grupo imp. O valor total do DFe deverá ser a soma do valor total da prestação (vTPrest) mais o total de IBS (vTotIBS) e CBS (vTotCBS). Em 2026, o vTotIBS e vTotCBS não serão somados neste total.
Alteração em regra do CTe Simplificado
Para o CTe Simplificado, o município de fim de prestação (det:cMunFim) deve ser o mesmo em todos os itens, limitando a prestação a um único local de término.
Alterações no layout do Modal Dutoviário
Novos campos são adicionados ao schema específico do Modal Dutoviário, incluindo:
vTar: Valor da tarifa.dIni,dFim: Datas de início e fim da prestação do serviço.classDuto: Classificação do dutoviário (Gasoduto, Mineroduto, Oleoduto).tpContratacao: Tipo de contratação do serviço (apenas para gasoduto).codPontoEntrada,codPontoSaida: Códigos dos pontos de entrada e saída.nContrato: Número do contrato de capacidade.
Validações específicas exigem o preenchimento de tpContratacao para gasodutos e dos códigos de ponto de entrada/saída conforme o tipo de contratação.
Criação do grupo de informações da DCe nos documentos originários
O CTe passa a suportar informações da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) através do grupo infDCe. Regras de validação garantem que:
- A quantidade de documentos informados não exceda 2000.
- Não haja DCe duplicada no CTe.
- As chaves de acesso das DCe's relacionadas sejam válidas e existam na base de dados da SEFAZ, além de não estarem canceladas ou denegadas.
Essas validações dependem do acesso do ambiente de autorização do CTe à base de dados de DCe.
Exceção para substituição sem exigência do evento de prestação em desacordo para tomador Exterior
A regra de exigência do registro de tomador de prestação de serviço em desacordo para substituição de CTe é excepcionada para tomadores no exterior. Isso ocorre porque tomadores estrangeiros não possuem meios para autorizar tal evento.
Ajuste na regra que define prazo para CTe Complementar
A Nota Técnica estabelece que o CTe complementado não pode ser anterior a 12 meses da data de autorização do CTe complementar.
Eliminação das opções de contingência SVC da GTVe no Leiaute (Schema)
A GTVe já possui emissão offline, tornando desnecessária a contingência SVC. A tag tpEmis passa a aceitar apenas os valores 1 (Normal) e 2 (Contingência offline).
Nova regra para CTe OS de Transporte de Valores
A partir de 05/01/2026, o CTe OS de Transporte de Valores exigirá o preenchimento da UF de fim e Município de Fim da prestação. Esta mudança visa adequar a apuração do imposto, que, com a Reforma Tributária, será em razão do destino.
Ajuste em regras de validação do tomador Contribuinte Isento de IE
UFs específicas (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP, PI, PA, RJ) não aceitam tomador como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEToma=2). Se esta situação for informada para essas UFs, o CTe será rejeitado.
Preparação das expressões regulares do CTe para o futuro CNPJ Alfanumérico
Haverá uma alteração na expressão regular do CNPJ para aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições ([A-Z0-9]{12}[0-9]{2}). A expressão regular da chave de acesso também será ajustada ([0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}). Embora a modificação esteja prevista, o uso de letras não deve ocorrer até que uma Nota Técnica específica seja publicada para essa finalidade.
Ampliação do cStat de retorno para 4 dígitos
A tag cStat dos schemas de retorno dos serviços CTe passa a suportar códigos com até 4 dígitos ([0-9]{3,4}), permitindo maior granularidade nas mensagens de retorno.
Conclusão
A Nota Técnica 2025.001 promove atualizações no CTe para integrar o IBS, CBS e IS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. As modificações incluem novos campos e validações detalhadas para a tributação, além de ajustes operacionais em modais específicos, documentos referenciados e regras de validação. A compreensão e aplicação dessas alterações são fundamentais para a correta emissão do CTe a partir das datas de implantação especificadas.