Registro de Eventos da NFe: Prorrogação e Cancelamento de ICMS (NT 2015/001)
Registro de Eventos da NFe: Prorrogação e Cancelamento de ICMS (NT 2015/001) A Nota Técnica 2015/001 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) detalha a especificação técnica para o registro de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do ICMS. O objetivo é substituir o processo em papel por um fluxo eletrônico eficiente,...
Registro de Eventos da NFe: Prorrogação e Cancelamento de ICMS (NT 2015/001)
A Nota Técnica 2015/001 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) detalha a especificação técnica para o registro de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do ICMS. O objetivo é substituir o processo em papel por um fluxo eletrônico eficiente, vinculado diretamente à NFe de remessa. Este documento estabelece as regras para Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e os Eventos do Fisco.
Entendimento da Suspensão do ICMS e Prazos
A suspensão do ICMS em remessas para industrialização é uma previsão legal, conforme o Convênio AE-15/74. Este convênio concede a suspensão do ICMS em remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização. A condição é que essas mercadorias retornem ao estabelecimento de origem em até 180 dias da data de saída.
O prazo de 180 dias pode ser prorrogado por mais 180 dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período. A Nota Técnica 2015/001 moderniza a solicitação dessas prorrogações, transformando a petição em papel em um processo digital via eventos na NFe. Atualmente, apenas São Paulo adota esta NT para operações internas.
Eventos de Prorrogação e Cancelamento
A Nota Técnica define os layouts e a operacionalização para solicitar e deferir a prorrogação da suspensão do ICMS. Para isso, são utilizados eventos específicos da NFe:
- Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para a primeira prorrogação da suspensão do ICMS.
- Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Usado para a segunda prorrogação da suspensão.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Evento para anular a solicitação da primeira prorrogação.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Evento para anular a solicitação da segunda prorrogação.
A entrada em vigor desses eventos ocorreu em 26/10/2015 no ambiente de homologação e em 30/11/2015 no ambiente de produção.
Fluxo Operacional dos Pedidos de Prorrogação
A emissão de uma NFe com suspensão de ICMS, nos casos previstos em legislação, não exige eventos adicionais na NFe de saída. No entanto, quando há necessidade de estender o prazo de retorno, o contribuinte deve registrar eventos vinculados à NFe original, especificando o item e a quantidade a serem prorrogados.
A suspensão do ICMS pode ser prorrogada por até dois períodos adicionais de 180 dias. Existem dois tipos de eventos de pedido de prorrogação para contemplar esses períodos: um para o primeiro período de 180 dias (EPP1) e outro para o segundo período (EPP2). Os eventos de pedido de prorrogação são cumulativos; um novo pedido não substitui o anterior. É aconselhável agrupar a maior quantidade de itens possível em cada solicitação.
Exemplos Práticos de Prorrogação
Considerando uma saída de 5 itens com suspensão de ICMS:
- Um pedido de prorrogação para o 1º prazo é enviado para os itens 1 e 2, nas quantidades de 10 e 3, respectivamente.
- Posteriormente, a empresa solicita a prorrogação do 2º prazo para o item 2. Como o item 2 já teve 3 unidades prorrogadas no 1º prazo, a solicitação do 2º prazo é limitada a essa quantidade. Se a empresa pedir apenas 1 unidade para o 2º prazo, a prorrogação se aplica a essa quantidade específica.
Fluxo Operacional de Cancelamento
Se uma empresa deseja desfazer um pedido de prorrogação, seja ele de 1º ou 2º prazo, ela pode enviar um evento de cancelamento. Contudo, há regras específicas a serem seguidas para cancelar eventos de prorrogação do 1º prazo.
A quantidade de um item prorrogado para o 2º prazo (de 360 a 540 dias) deve sempre ter sido prorrogada anteriormente no 1º prazo (de 180 a 360 dias). Assim, ao tentar cancelar eventos de prorrogação do 1º prazo, é preciso considerar a compatibilidade com as quantidades prorrogadas no 2º prazo.
Exemplo de Cancelamento em Sequência
Utilizando o exemplo anterior, não é possível cancelar diretamente um Pedido de Prorrogação de 1º prazo se já houver um Pedido de Prorrogação de 2º prazo deferido para o mesmo item. Para realizar o cancelamento completo, a empresa deve seguir estes passos:
- Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação do 2º prazo (ECPP2).
- Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação do 1º prazo (ECPP1).
O evento de cancelamento está vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original que se pretende cancelar, utilizando o ID do evento e o protocolo de registro.
Deferimento dos Pedidos pelo Fisco
Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos na recepção. No entanto, a obtenção de um protocolo de registro na NFe não significa automaticamente o deferimento pelo Fisco. Diferente de um cancelamento de NFe, o deferimento depende de um evento específico do Fisco.
O deferimento ou indeferimento é comunicado por um evento assinado com o certificado digital da Secretaria da Fazenda (Sefaz) responsável pela empresa emitente da NFe de remessa. Este evento informa o posicionamento da Sefaz e a justificativa para a resposta, caso haja indeferimento. Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere o pedido individualmente.
Os eventos do Fisco são:
- Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1')
- Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2')
- Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1')
- Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2')
O evento do Fisco também está vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação original, utilizando o ID do evento e o protocolo de registro.
Exemplos de Resposta do Fisco
Se uma empresa solicitou a prorrogação de 8 unidades do item 2, mas a NFe de remessa continha apenas 5 unidades desse item:
- O evento de resposta do Fisco pode autorizar a prorrogação para 10 unidades do item 1 (se solicitado) e indeferir o pedido para o item 2, justificando "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".
O Fisco pode emitir vários eventos de resposta ao longo do tempo para um mesmo pedido de prorrogação. A resposta do Fisco que prevalece é sempre a mais recente, considerando o nSeqEvento (número sequencial do evento) mais alto.
Regras de Registro dos Eventos
As regras para o deferimento dos pedidos de prorrogação seguem a legislação vigente em cada Unidade Federativa (UF) de origem da remessa. O sistema da NFe apenas recepciona os pedidos. As regras de rejeição da Nota Técnica garantem a validade formal do registro de um pedido ou cancelamento pela Sefaz.
O deferimento final depende de critérios específicos de cada UF, que podem estar fora do escopo do sistema da NFe. O registro de um evento não garante o deferimento. A resposta do Fisco não é síncrona com a recepção do pedido, pois alguns eventos podem ser analisados manualmente, exigindo intervenção humana.
Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação (1º e 2º prazo) e cancelamento, em conjunto. Se uma NFe tiver mais de 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco, o WebService rejeitará novas solicitações para evitar erros no sistema do contribuinte.
É importante observar que NFes com pedidos de prorrogação deferidos pelo Fisco não podem ser canceladas. Esta medida impede que uma NFe com benefício fiscal ativo seja anulada, garantindo a conformidade da operação. Se houver uma tentativa de cancelamento da NFe nessas condições, o Fisco aplicará a rejeição "811 - Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e".
As UFs que utilizam Sefaz Virtual recebem os eventos de pedido de prorrogação por meio do ambiente nacional e emitem os eventos do Fisco para o WebService de recepção de eventos.
Distribuição da Informação
A empresa recebe a resposta do Fisco por meio do compartilhamento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes), conforme a Nota Técnica 2014/002, que trata do Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NFe.
A distribuição de documentos de interesse do ator da NFe, como pessoa física ou jurídica, é feita através do serviço NFeDistribuicaoDFe. Este serviço, que opera de forma síncrona, inclui os eventos de prorrogação e cancelamento de prorrogação, bem como os eventos de resposta do Fisco.
A tabela de distribuição de documentos para a NFeDistribuicaoDFe indica que os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são disponibilizados apenas para o destinatário (Não para o emitente, transportador ou terceiros). Já os eventos Fisco de resposta são disponibilizados tanto para o emitente quanto para o destinatário.
Estrutura do Web Service e Leiaute de Mensagens
O serviço RecepcaoEvento é o responsável por receber as mensagens de eventos da NFe. Este serviço é acionado pelo emitente da NFe para enviar os pedidos de prorrogação ou cancelamento. Para eventos do Fisco, o serviço é acionado pelo sistema de autorização da Sefaz.
As mensagens são enviadas em lotes, podendo conter de 1 a 20 eventos. Cada evento possui um esquema XML específico para sua entrada (envPProrrogNFe_v1.0.xsd, envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd, envFiscoNfe_v1.0.xsd) e retorno (retPProrrogNFe_v1.0.xsd, retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd, retEnvFiscoNFe_v1.0.xsd).
Os leiautes de mensagens de entrada (envEvento) para Pedido de Prorrogação contêm campos essenciais como:
versao: Versão do leiaute.idLote: Identificador de controle do lote.chNFe: Chave de acesso da NFe vinculada.tpAmb: Identificação do ambiente (Produção ou Homologação).dhEvento: Data e hora do evento.tpEvento: Código do evento (ex: 111500 para 1º prazo).nSeqEvento: Sequencial do evento para o mesmo tipo.descEvento: Descrição do evento (ex: 'Pedido de Prorrogação').nProt: Número do Protocolo de Autorização da NFe.itemPedido: Grupo para cada item do pedido, incluindonumItem(número do item da NFe) eqtdeItem(quantidade a prorrogar).
Para o Cancelamento de Pedido de Prorrogação, o leiaute inclui idPedidoCancelado (identificador do evento a ser cancelado) e nProt (número do Protocolo de Autorização do Pedido de Prorrogação a ser cancelado).
O leiaute de mensagem de entrada para o Evento Fisco contém idPedido (identificador do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento que originou a resposta), respPedido (resposta a um pedido de prorrogação), statPrazo (identificador de cumprimento do prazo para solicitação), itemPedido (incluindo statPedido para deferido/indeferido e justStatus para a justificativa) e respCancPedido (resposta a um cancelamento de pedido).
Validações e Rejeições
O processo de recepção de eventos envolve diversas validações em diferentes etapas, podendo gerar códigos de rejeição:
Validação do Certificado de Transmissão
Verifica a validade do certificado digital utilizado na transmissão. Códigos de rejeição comuns incluem:
- 280: "Rejeição: Certificado Transmissor inválido"
- 281: "Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade"
- 282: "Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ"
Validação Inicial da Mensagem e Controle do Web Service
Confere o tamanho da mensagem e o status do serviço. Erros podem ser:
- 214: "Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido"
- 108: "Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)"
- 242: "Rejeição: Cabeçalho - Falha no Schema XML"
Validação da Área de Dados (Schema XML e Assinatura Digital)
Garante a conformidade do XML e da assinatura digital. Rejeições:
- 215: "Rejeição: Falha Schema XML"
- 290: "Rejeição: Certificado Assinatura inválido"
- 298: "Rejeição: Assinatura difere do padrão do Sistema"
- 213: "Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" (para Pedido e Cancelamento)
- 808: "Rejeição: Evento Fisco emitido por contribuinte" (para Evento Fisco, pois deve ser emitido pela Sefaz)
Validação das Regras de Negócio
Aplicação de regras específicas para cada tipo de evento:
- 489: "Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros)"
- 236: "Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido"
- 494: "Rejeição: Chave de Acesso inexistente"
- 573: "Rejeição: Duplicidade de Evento"
- 574: "Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e" (para Pedido e Cancelamento)
- 577: "Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e, se existir"
- 578: "Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento" (com tolerância de até 5 minutos)
- 580: "Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada"
- 638: "Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco."
- 640: "Rejeição: ID do Pedido de Prorrogação inválido" (para Cancelamento)
- 637: "Rejeição: ID do evento (idPedido) inválido" (para Fisco)
- 809: "Rejeição: ID do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento não existe na base de dados" (para Fisco)
- 810: "Rejeição: tpEvento do Evento Fisco não corresponde ao tpEvento do Evento de Pedido de Prorrogação ou de Cancelamento" (para Fisco)
Processamento de Lotes e Armazenamento
Após as validações, o lote de eventos pode ser rejeitado completamente ou processado. Se processado (cStat=128), cada evento individualmente pode ser rejeitado ou recebido.
- Rejeição: O evento é descartado, retornando o código de status.
- Recebido (cStat=135): O evento é registrado e vinculado à NFe no repositório do Sistema de Registro de Eventos.
A UF que recebe o evento o envia para o Ambiente Nacional (AN) para distribuição aos interessados. O emissor deve manter o arquivo digital do evento (procEventoNFe_v99.99.xsd), que integra a NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário e, no caso do Evento Fisco, também à transportadora. Este arquivo procEventoNFe contém tanto os dados do evento de entrada quanto os dados do registro de retorno.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 moderniza o controle da suspensão do ICMS, substituindo processos manuais por eventos eletrônicos vinculados à NFe. Compreender o fluxo de Pedidos de Prorrogação, Cancelamento e as Respostas do Fisco, bem como as validações e códigos de rejeição, é necessário para empresas e contadores manterem a conformidade fiscal. A atenção aos prazos e à correta sequência de eventos é essencial para evitar indeferimentos e garantir a validade das operações.