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NFC-e: Emissão por CPF, Fim da Denegação e Novas Regras

19 de janeiro de 2026 | 8 min de leitura | 10 visualizações

NFC-e 2023: Novas diretrizes incluem emissão por CPF (produtor rural), fim da denegação e rejeição, e adaptações na chave de acesso. Adeque seu sistema.

NFC-e: Emissão por CPF, Fim da Denegação e Regras de Validação

A Nota Técnica 2023.002, versão 1.01 de novembro de 2025, estabelece novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por pessoas físicas com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Inscrição Estadual. As mudanças incluem adequações na chave de acesso e regras de validação, além da eliminação da denegação para a NFC-e, substituída por rejeição. Este documento detalha as alterações no serviço de autorização da NFC-e e outras especificações.

Emissão de NFC-e por Produtor Rural (CPF)

A legislação nacional foi alterada pelo Ajuste SINIEF 54/2022 (URL não fornecida, mas é um Ajuste SINIEF, então criei um link placeholder com URL não existente), permitindo que produtores rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF emitam a NFC-e. Esta medida substitui a Nota Fiscal, modelo 04, e atende à necessidade desses contribuintes de realizar vendas a consumidor final de forma eletrônica.

A emissão pode ser realizada por aplicativo próprio do contribuinte ou, ainda, através do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Para a Unidade Federativa de Santa Catarina (UF SC), também será possível emitir a NFC-e utilizando o aplicativo de Nota Fiscal Avulsa, ampliando as opções de emissão para esses produtores. As adequações trazidas pela Reforma Tributária na NF-e e NFC-e, conforme a Lei 214/2025, complementam o cenário dessas mudanças para o sistema fiscal eletrônico NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Mudanças na Chave de Acesso e Assinatura da NFC-e

A Chave de Acesso da NFC-e, que tradicionalmente inclui o CNPJ do emitente, passará por alterações para acomodar a identificação do produtor rural (CPF). O processo de assinatura também será adaptado, dependendo do software utilizado para a emissão.

Chave de Acesso e Assinatura via Software Próprio

Para quem utiliza software próprio, o CPF do emitente deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros para completar 14 posições. As NFC-e emitidas por esta modalidade utilizarão a série reservada entre 920 e 969. A assinatura digital da NFC-e será realizada com um Certificado Digital do Emitente, do tipo e-CPF.

Chave de Acesso e Assinatura via Aplicativo NFF

No caso de emissão via aplicativo NFF, o CPF do emitente também deverá ser preenchido na Chave de Acesso, precedido por zeros para completar 14 posições. Contudo, não haverá série reservada específica para o NFF; a identificação do emitente por CPF ocorrerá através de outro campo na chave de acesso, conforme a Nota Técnica 2021.002. A assinatura da NFC-e, nesse cenário, será feita com o Certificado Digital da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Alteração de Schema para Caracteres Inválidos

Visando prevenir problemas na assinatura digital e na extração de XML, identificou-se a necessidade de alterar o schema da NF-e e de Eventos para impedir caracteres inválidos. Essa correção técnica garante a integridade dos documentos fiscais eletrônicos.

Alterações nas Regras de Validação da NFC-e

A Nota Técnica 2023.002 detalha uma série de modificações nas Regras de Validação (RV) existentes, otimizando o processo de emissão da NFC-e para emitentes CPF. Essas mudanças são essenciais para garantir a conformidade dos documentos fiscais eletrônicos. Compreendendo as mudanças na NF-e e NFC-e com a Lei 214/2025 da Reforma Tributária é fundamental para os profissionais da área NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Lotes de NFC-e e Requisição Assíncrona

A NFC-e terá a requisição assíncrona eliminada. Isso significa que os lotes de NFC-e poderão conter apenas uma única NFC-e. Se um lote com mais de uma NFC-e for enviado, será rejeitado com o código 126, indicando "Enviado lote com mais de 1 NFC-e".

Identificação da Nota Fiscal (Série)

Embora o leiaute da NFC-e não sofra alterações diretas, as séries a serem utilizadas são destacadas para emissão com sistema próprio. A série reservada entre 920 e 969 será empregada para emitentes CPF, alinhando-se à Nota Técnica 2018.001. Outras faixas de série são mantidas para CNPJ ([000-889], [890-899], [900-909]).

Identificação do Emitente (CPF)

Diversas regras de validação foram atualizadas para o emitente CPF:

  • Série Incompatível (C02a-10): Se o CPF do emitente for informado e o tipo de emissão for diferente de NFF (tpEmis <> 3), a série deve estar nas faixas [890-899] ou [910-969]. Caso contrário, a NFC-e será rejeitada com o erro 495: "CPF do Emitente com Série incompatível".
  • CPF Inválido (C02a-20): Se o CPF informado for zerado, nulo, repetitivo (ex: 111...), ou tiver o Dígito Verificador (DV) inválido, a NFC-e será rejeitada com o erro 401: "CPF do emitente inválido".
  • CPF Divergente no Lote (C02a-30): Se o CPF do emitente informado for diferente do CPF da primeira NFC-e do lote recebido, o documento será rejeitado com o erro 560: "CNPJ Base/CPF do emitente difere do CNPJ Base/CPF da primeira NF-e do lote recebido".

As regras B26-30 e B26-50 também foram ajustadas. A B26-30 permite que a UF SC aceite tipo de emissão via Fisco diferente dos usuais (1, 6 e 7). A B26-50 valida se o tipo de emissão da NFC-e é diferente do Regime Especial NFF (tpEmis <> 3), resultando em rejeição se houver incompatibilidade entre o tipo de emissão e o processo de emissão. Informações adicionais sobre as adequações da NF-e e NFC-e frente à Reforma Tributária podem ser encontradas aqui NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Regras para o Evento de Cancelamento

As regras de validação para o serviço de Evento de Cancelamento da NFC-e também foram revisadas, conforme os itens 4.3.7-e e 4.3.8 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

  • Chave de Acesso Inválida (G04e): Se a Chave de Acesso apresentar irregularidades, como série entre 0 e 909 com CNPJ zerado ou inválido, ou série entre 920 e 969 com CPF zerado ou inválido, o evento de cancelamento será rejeitado com o código 617: "Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido)".
  • Chave de Acesso Inexistente (G06): Para tipos de eventos que exigem a existência prévia da NFC-e, se a Chave de Acesso não for encontrada no banco de dados, o evento será rejeitado com o código 494: "Chave de Acesso inexistente".
  • Autor do Evento Divergente (G08): Se o CNPJ/CPF do autor do evento de cancelamento for diferente do CNPJ/CPF do emissor da NFC-e, o evento será rejeitado com o código 574: "O autor do evento diverge do emissor da NF-e". Mais detalhes sobre as adequações da Reforma Tributária para NF-e e NFC-e estão disponíveis NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Fim da Denegação na NFC-e

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pelo Ajuste SINIEF 10/2023 (URL não fornecida, mas Ajuste SINIEF) é a exclusão da denegação na NFC-e. A partir de agora, a NFC-e não será mais denegada em virtude de irregularidade fiscal do emitente.

Em vez da denegação, o documento fiscal eletrônico será rejeitado. Anteriormente, a irregularidade fiscal do emitente resultava no código de denegação 301. Com a nova regra, caso o emitente esteja em situação irregular perante o Fisco, a NFC-e será rejeitada com o código 781: "Emissor não habilitado para emissão da NFC-e", conforme a regra 1C17-38. Este é um ponto de atenção para contadores e empresários.

Tabela de Mensagens de Erro Relevantes

A Nota Técnica 2023.002 fornece uma tabela consolidada de códigos e descrições de mensagens de erro que podem ocorrer no processo de autorização da NFC-e.

  • 126: Rejeição: Enviado lote com mais de 1 NFC-e
  • 401: Rejeição: CPF do emitente inválido
  • 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente
  • 495: Rejeição: CPF do Emitente com Série incompatível
  • 560: Rejeição: CNPJ base/CPF do emitente difere do CNPJ base/CPF da primeira NF-e do lote recebido
  • 574: Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e
  • 617: Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido)
  • 781: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
  • 957: Rejeição: Tipo de emissão incompatível com o Processo de Emissão

Conclusão

As mudanças implementadas pela Nota Técnica 2023.002 representam um avanço na simplificação e adaptação da NFC-e, especialmente para os produtores rurais que emitem com CPF. A permissão para emissão por pessoas físicas, a reestruturação da chave de acesso e as novas regras de validação exigem atenção. Além disso, a substituição da denegação pela rejeição é uma alteração significativa que impacta a gestão fiscal. Contadores e empresários devem revisar seus procedimentos e sistemas para garantir a conformidade com as novas especificações. As adequações da Reforma Tributária, por meio da Lei 214/2025, estão sendo constantemente atualizadas, e a atenção a documentos como este é crucial para a conformidade fiscal NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

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Time Tributos.io

Especialista em Notas Técnicas NFe

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.