NFC-e Produtor Rural CPF: Novas Regras de Emissão e IE | 2023
Produtor rural CPF e IE: Novas regras para emitir NFC-e. Informações sobre a substituição da NF Modelo 04, uso de NFF ou software próprio e assinatura e-CPF.
NFC-e Produtor Rural CPF: Novas Regras de Emissão e IE | 2023
A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para pessoas físicas que possuem Inscrição Estadual, especialmente produtores rurais, passou por alterações significativas. A Nota Técnica 2023.002 detalha os ajustes necessários nos sistemas e processos de validação. Estas mudanças visam simplificar a conformidade e integrar o produtor rural ao fluxo dos documentos fiscais eletrônicos.
Emissão da NFC-e para Produtor Rural (CPF com IE)
A legislação nacional foi alterada pelo Ajuste SINIEF 54/2022, que permitiu a emissão da NFC-e por produtores rurais, substituindo a Nota Fiscal, modelo 04. Esta medida permite que produtores rurais, com Inscrição Estadual vinculada ao CPF, realizem vendas com a NFC-e.
A partir desta mudança, o produtor rural com CPF pode emitir a NFC-e nas vendas para consumidor final. É possível utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou um software próprio para essa emissão. A identificação do destinatário na venda se torna facultativa, agilizando o processo.
A UF SC também poderá utilizar um aplicativo de Nota Fiscal Avulsa para a emissão de NFC-e. Esta especificação documenta as adaptações necessárias no serviço de autorização de NFC-e oferecido pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ). Para se aprofundar nas recentes adequações fiscais, é importante consultar as normativas.
Alterações na Chave de Acesso e Assinatura da NFC-e
O leiaute da NF-e já permite que o emitente seja uma pessoa física, identificada pelo CPF, implementado pela Nota Técnica 2018.001. Agora, esta possibilidade é estendida à NFC-e. A Chave de Acesso da NFC-e, que tradicionalmente contava com o CNPJ do emitente, precisará ser alterada para acomodar o CPF do produtor rural.
O processo de assinatura da NFC-e também sofreu ajustes. Em casos de uso de software próprio, será utilizado um certificado digital e-CPF. Compreender essas novas exigências para a NFC-e é fundamental para evitar rejeições.
Emissão com Software Próprio
Para a emissão de NFC-e utilizando software próprio, o CPF do emitente deverá constar na Chave de Acesso. Ele deve ser precedido por zeros, completando um total de 14 posições.
A NFC-e emitida via software próprio deve utilizar uma série reservada, que varia entre [920-969]. Esta especificação garante a diferenciação das notas emitidas por CPF e CNPJ.
A assinatura da NFC-e, quando utilizada com software próprio, deve ser feita com o Certificado Digital do Emitente, do tipo "e-CPF". Este procedimento assegura a autenticidade e validade jurídica do documento fiscal.
Emissão com Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF)
Ao emitir NFC-e pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), o CPF do produtor rural também deverá constar na Chave de Acesso. Assim como na emissão por software próprio, ele será precedido por zeros para completar 14 posições.
Neste modelo, não há uma série reservada específica, mas a identificação de que o emitente é um CPF ocorre por outro campo na Chave de Acesso, conforme a Nota Técnica 2021.002.
A assinatura da NFC-e, quando emitida via aplicativo NFF, será realizada com o Certificado Digital da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Isso simplifica o processo para o produtor, dispensando a necessidade de um e-CPF pessoal.
Otimização do Schema e Validação de Lotes da NFC-e
Foi identificada a emissão de algumas NF-e e Eventos contendo caracteres inválidos. Esses caracteres podem gerar problemas na assinatura digital ou na extração do XML. Para evitar tais ocorrências, o Schema da NFC-e foi alterado com as correções necessárias, garantindo a integridade dos dados.
Para a NFC-e, a requisição assíncrona foi eliminada. Isso significa que o lote de NFC-e só pode conter uma única NFC-e. A tentativa de enviar um lote com mais de uma nota resultará na rejeição do documento.
A regra de validação GAP03a-4 foi instituída para controlar esta situação. Se um lote contendo mais de uma NFC-e for enviado, a rejeição "126: Enviado lote com mais de 1 NFC-e" será aplicada. Esta medida assegura a conformidade com as novas diretrizes de processamento.
Regras de Validação para a NFC-e (Anexo II do MOC)
Esta Nota Técnica aprimora a documentação de regras de validação existentes e introduz novas regras que consideram o CPF como identificador do emitente da NF-e/NFC-e. As alterações nas regras de validação são cruciais para a correta emissão e autorização dos documentos fiscais eletrônicos. Entender o contexto das adequações na legislação tributária é vital para evitar erros de validação.
Identificação da Nota Fiscal (Grupo B)
A regra B26-30 se aplica a notas fiscais modelo 55/65. Ela rejeita a NFC-e se o processo de emissão for pelo Fisco (procEmi=1 ou 2) e o tipo de emissão (tpEmis) for diferente de 1 (Emissão Normal), 6 (Contingência SVC-AN) ou 7 (Contingência SVC-RS). Uma exceção importante é para a UF de Santa Catarina, que aceita tipo de emissão igual a 5 (Contingência Off-line).
A regra B26-50 é específica para a NFC-e (modelo 65). Ela resultará em rejeição se o tipo de emissão da NFC-e for diferente do Regime Especial NFF (tpEmis<>3). Essa validação garante que apenas os tipos de emissão compatíveis com o processo sejam aceitos.
Identificação do Emitente (Grupo C)
A regra C02a-10, para modelos 55/65, gera rejeição se o CPF do emitente for informado e o tipo de emissão (tpEmis) for diferente de 3 (NFF - Nota Fiscal Fácil). Além disso, a série utilizada deve estar fora das faixas reservadas para emitente CPF: [890-899] e [910-969].
A regra C02a-20, para modelos 55/65, resultará em rejeição se o CPF do emitente for inválido. Isso inclui CPFs zerados, nulos, sequências repetidas como "111.111.111-11" ou "222.222.222-22", e CPFs com dígito verificador incorreto. Esta validação assegura a autenticidade dos dados do emitente.
A regra C02a-30, aplicável a modelos 55/65, rejeita a nota fiscal se o CPF do emitente da NFC-e for diferente do CPF da primeira NF-e do lote recebido. Esta validação, que pode ser facultativa, evita inconsistências em lotes. É crucial para contadores e empresários estarem atentos a estas mudanças nas notas fiscais eletrônicas.
Validações no Serviço de Evento de Cancelamento
As regras de validação para o serviço de Evento de Cancelamento também foram ajustadas para lidar com as novas possibilidades de emissão da NFC-e por pessoas físicas. Estas validações garantem a correta manipulação dos eventos relacionados às notas fiscais eletrônicas.
A regra G04e, para modelos 55/65, rejeita o cancelamento se a Chave de Acesso for inválida. Isso ocorre se a série estiver entre [0-909] e o CNPJ for zerado ou tiver dígito inválido, ou se a série estiver entre [920-969] e o CPF for zerado ou tiver dígito inválido.
A regra G06, para modelos 55/65, resulta em rejeição se a Chave de Acesso informada for inexistente no banco de dados da SEFAZ para o tipo de evento que exige a existência prévia da NF-e. Isso impede o cancelamento de notas que não foram devidamente autorizadas.
A regra G08, para modelos 55/65, verifica se o CNPJ/CPF do autor do evento de cancelamento diverge do CNPJ/CPF do emitente da NF-e. Se houver divergência, a rejeição "574: O autor do evento diverge do emissor da NF-e" será aplicada, protegendo a integridade da autoria do documento fiscal.
Fim da Denegação para a NFC-e
O Ajuste SINIEF 10/2023 publicou uma alteração significativa que exclui a denegação na NFC-e. Anteriormente, uma NFC-e poderia ser denegada por irregularidade fiscal do emitente. Agora, essa situação resultará em rejeição.
Quando o emitente estiver em situação fiscal irregular, a NFC-e não será mais denegada. Em vez disso, a validação retornará a rejeição "781: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e", conforme a regra 1C17-38.
Esta mudança visa padronizar o tratamento de irregularidades fiscais na NFC-e, alinhando-a com outros documentos eletrônicos e proporcionando mais clareza no status da nota. Compreender o impacto da reforma tributária nos documentos fiscais é essencial para a conformidade.
Tabela de Mensagens de Erro e Suas Descrições
A compreensão das mensagens de erro é fundamental para a correção e reemissão de NFC-e. A Nota Técnica 2023.002 detalha os códigos e descrições para auxiliar contadores e desenvolvedores. As adequações na Reforma Tributária exigem uma atenção redobrada aos detalhes técnicos.
Segue uma lista das principais mensagens de erro e seus motivos:
- 126: Rejeição: Enviado lote com mais de 1 NFC-e.
- 401: Rejeição: CPF do emitente inválido.
- 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente.
- 560: Rejeição: CNPJ base/CPF do emitente difere do CNPJ base/CPF da primeira NF-e do lote recebido.
- 574: Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e.
- 617: Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido).
- 781: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e.
- 957: Rejeição: Tipo de emissão incompatível com o Processo de Emissão.
Conclusão
A Nota Técnica 2023.002 implementa ajustes cruciais para a emissão da NFC-e, expandindo sua aplicabilidade para produtores rurais que são pessoas físicas com Inscrição Estadual. As mudanças abordam desde a inclusão do CPF na Chave de Acesso e a alteração na forma de assinatura, até novas regras de validação e o fim da denegação por irregularidade fiscal.
Estas adequações exigem que os contribuintes, contadores e empresas de software estejam atualizados com as especificações técnicas e as novas regras de validação. A conformidade com estas diretrizes é essencial para garantir a correta emissão e autorização da NFC-e. A compreensão precisa de cada regra evita rejeições e mantém a regularidade fiscal do emitente.