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NT 2024.003: Novas Regras NF-e para Agro, Floresta e Agrotóxicos

19 de janeiro de 2026 | 14 min de leitura | 13 visualizações

A NT 2024.003 atualiza a NF-e para produtos agropecuários, florestais e agrotóxicos. Abrange regras de validação, DOF e guias de trânsito. Mantenha conformidade.

NT 2024.003: Novas Regras NF-e para Agro, Floresta e Agrotóxicos

A Nota Técnica 2024.003 atualiza as especificações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), focando em produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. O objetivo principal é permitir um acompanhamento mais preciso destas operações, atendendo a demandas de controle sanitário, ambiental e fiscal. As mudanças visam fortalecer a conformidade e a transparência no setor, com novas regras e campos no leiaute da NF-e.

Objetivo da Nota Técnica 2024.003

Este documento detalha as especificações para inclusão, na NF-e, de dados relativos ao trânsito de produtos de origem animal (animais vivos), vegetal e florestal. A medida busca possibilitar um acompanhamento mais rigoroso das operações realizadas com estes produtos pelos estados, além de responder a uma solicitação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A ENCCLA, por meio do Ofício nº 598/2020/CGAI/DRCI/SENAJUS/MJ, solicitou a inserção do campo para a informação do Documento de Origem Florestal (DOF) na NF-e.

Há uma observação importante sobre o DOF: conforme o Item 5.7 da Nota Técnica nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a emissão do DOF depende da informação da nota fiscal, o que gera um impasse para a emissão do documento fiscal antes do DOF. As informações da Nota Técnica do IBAMA podem ser consultadas aqui. Mais detalhes sobre o DOF estão disponíveis no portal do IBAMA aqui.

Apesar do desafio de precedência, a Nota Técnica 2024.003 optou por manter o campo do DOF na NF-e para atender as Unidades da Federação que não utilizam o DOF como pré-requisito ou que possuem sistemas próprios. Exceções são Pará e Mato Grosso, que utilizam o Sisflora, e Minas Gerais, que emprega o SIAM. Nestes casos, a NF-e deve ser emitida antes do DOF, e os dados da NF-e devem constar no DOF, conforme a Nota Técnica 04/2020 do IBAMA.

A inclusão de campos relacionados a defensivos agrícolas (agrotóxicos) atende à legislação federal e às normas estaduais específicas. Para facilitar a identificação do receituário agrícola, foi criado o campo "CPFRespTec", destinado ao CPF do responsável técnico pela emissão do receituário.

Tipos de Guias e Seus Controles

As guias de trânsito para animais e vegetais, junto com o Documento de Origem Florestal (DOF), SisFlora e SIAM, são ferramentas de controle sanitário e ambiental para animais vivos e produtos florestais. A ativação das regras de validação para estas guias é opcional, conforme o interesse de cada UF, e será acionada a partir da indicação do NCM do produto que exige guia de trânsito.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o IBAMA e os órgãos estaduais regulam a utilização desses instrumentos na fiscalização da produção rural e florestal. Os campos adicionados na NF-e visam atender às legislações pertinentes, proporcionando um controle sanitário e ambiental mais efetivo, de acordo com as disposições de cada Unidade da Federação.

Guias para Animais

  • GTA - Guia de Trânsito Animal: Documento obrigatório para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal em todo o território nacional, conforme a legislação.
  • ATA - Autorização de Transporte Animal: Utilizada na transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e materiais de multiplicação animal quando não há trânsito físico.
  • DTA - Documento de Transferência Animal: Também empregado na transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e materiais de multiplicação animal sem trânsito físico.
  • TTA - Termo de Transferência Animal: Semelhante à ATA e DTA, serve para a transferência de propriedade sem deslocamento físico do animal. Embora possuam finalidades idênticas, os nomes variam por regulamentação estadual.

Guias para Vegetais

  • ATV - Autorização Trânsito Vegetal: Documento sanitário exigido para o transporte de mercadorias de certos produtos agrícolas com acompanhamento específico, conforme a regulamentação estadual.
  • GTV - Guia de Trânsito Vegetal: Similar à ATV, é um documento sanitário que deve acompanhar o transporte de mercadorias agrícolas específicas, conforme as normativas estaduais.
  • PTV - Permissão de Trânsito Vegetal: Documento oficial necessário para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal que necessitam de Certificação Fitossanitária de Origem (CFO).

Guias Florestais

  • SisFlora - Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais: Utilizado para o controle da produção florestal nos estados do Pará e Mato Grosso.
  • SIAM - Sistema Integrado de Informação Ambiental: Empregado no controle da produção florestal no estado de Minas Gerais.
  • DOF - Documento de Origem Florestal: Documento usado para o controle da produção florestal nas demais Unidades da Federação.

Agrotóxicos e Receituário

A inclusão do número do receituário e do CPF do responsável técnico pela emissão do receituário de agrotóxicos visa atender a normas estaduais. Estas exigem a informação do número do receituário de agrotóxico na nota fiscal de venda do produto. Esta medida auxilia no controle e rastreabilidade desses produtos, garantindo conformidade com as exigências legais. As adequações da NF-e frente às mudanças tributárias também estão sendo abordadas em outras normativas, como as adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Alterações nas Regras de Validação

A Nota Técnica 2024.003 também trouxe modificações em regras de validação existentes e novas regras.

Alteração na Regra de Validação N12a-70

A regra de validação N12a-70, que trata de operações com não contribuintes e o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), foi atualizada para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) possa realizar a venda de bens do ativo imobilizado. A regra de validação N12a-70 exige que, em operação com não contribuinte (indicador de IE do destinatário igual a 9) e CSOSN diferente de 102, 103, 300, 400 ou 500, a NF-e seja rejeitada.

Contudo, foram criadas exceções para esta regra:
- Não se aplica para NF-e de entrada (tipo de NF igual a 0).
- Não se aplica em operações com CFOP de conserto ou reparo (5915, 5916, 6915 e 6916) ou remessa para demonstração dentro do estado (5912 e 5913).
- Não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/03/2026.
- A critério da UF, não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com CFOP 5904 e 6904 e CSOSN=900.
- A critério da UF, não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com CFOP 5551 ou 6551, e CSOSN=900.

Estas exceções flexibilizam a aplicação da regra, principalmente para microempreendedores individuais. O cenário fiscal está em constante evolução, e a compreensão das adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025 é fundamental.

Alterações no Leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65)

A Nota Técnica 2024.003 introduz um novo grupo no leiaute da NF-e, denominado "Grupo ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal". Este grupo agrupa campos para a coleta das novas informações.

Grupo ZF: Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal

Este grupo (ZF01) é de ocorrência opcional (0-1) dentro do item (A01) da NF-e e engloba:

  • Defensivos Agrícolas (ZF02):

    • Número da Receita ou Receituário (ZF03 - nReceituario): Campo de preenchimento obrigatório para informar o número da receita ou receituário de aplicação do defensivo agrícola. O tamanho varia de 1 a 30 caracteres.
    • CPF do Responsável Técnico (ZF03a - CPFRespTec): Campo obrigatório para informar o CPF do profissional legalmente habilitado para emitir o receituário agrícola, como engenheiro agrônomo ou florestal. O tamanho é de 11 caracteres.
  • Guia de Trânsito (ZF04): Este campo é de ocorrência obrigatória (1-1) dentro do grupo ZF01.

    • Tipo da Guia (ZF05 - tpGuia): Campo obrigatório para indicar o tipo de guia de trânsito, com as seguintes opções:
      • 1 - GTA - Guia de Trânsito Animal
      • 2 - TTA - Termo de Trânsito Animal
      • 3 - DTA - Documento de Transferência Animal
      • 4 - ATV - Autorização de Trânsito Vegetal
      • 5 - PTV - Permissão de Trânsito Vegetal
      • 6 - GTV - Guia de Trânsito Vegetal
      • 7 - Guia Florestal (DOF, SisFlora - PA e MT ou SIAM - MG)
    • UF de Emissão (ZF06 - UFGuia): Campo obrigatório (1-1) para informar a sigla da Unidade da Federação de emissão da guia, com 2 caracteres.
    • Série da Guia (ZF07 - serieGuia): Campo opcional (0-1) para informar a série da guia, quando houver. O tamanho varia de 1 a 9 caracteres.
    • Número da Guia (ZF08 - nGuia): Campo obrigatório (1-1) para o número da guia, com tamanho de 1 a 9 caracteres.

O controle sobre o transporte de produtos por meio de documentos fiscais é uma área onde as adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025 também se fazem presentes.

Novas Regras de Validação para o Grupo ZF

Foram instituídas diversas regras de validação para o novo Grupo ZF, com a finalidade de garantir a correta informação dos dados.

  • ZF02-10: Agrotóxico sem Receita/Receituário: Rejeita a NF-e se um item for defensivo agrícola (NCMs específicos: 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, 3808.99.9X) e o número da receita não for informado, quando a finalidade da NF-e for normal (finNFe = 1) e o destinatário for consumidor final (indFinal = 1). Esta regra é facultativa e não se aplica a operações com CFOP de retorno. A rejeição será "Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola. [nItem: 999]".
  • ZF02-20: Receita/Receituário para Produto Não Agrotóxico: Rejeita a NF-e se nenhum item for defensivo agrícola (os mesmos NCMs listados acima) e, mesmo assim, houver informação de receituário/receita de agrotóxico. Esta regra é facultativa e resultará na rejeição "Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico."
  • ZF03a-10: CPF Inválido do Responsável Técnico: Rejeita a NF-e se o campo CPF do Responsável Técnico (CPFRespTec) for informado com um CPF inválido. Esta regra é obrigatória e a rejeição será "CPF inválido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico."

Regras de Validação para Guias de Trânsito

  • ZF05-10: Produto Animal Vivo sem Guia de Trânsito Animal: Rejeita a NF-e se algum item for produto animal vivo (NCMs 01xxxxxx e 0301xxxx) e o CFOP for diferente de operações específicas (X105, X106, X111, X112, X113, X114, X115, X155, X156, X907, X949, X454, X922) e não houver informação de Guia de Trânsito Animal (tipos 01, 02 ou 03). Esta regra é facultativa e sua aplicação depende da UF e do NCM. A rejeição será "Não informada Guia de Trânsito Animal [nItem: 999]".
  • ZF05-14: Guia de Trânsito Animal Indevida: Rejeita a NF-e se nenhum item da NF-e for produto animal vivo (NCMs 01xxxxxx e 0301xxxx) e houver informação de Guia de Trânsito Animal (tipos 01, 02 ou 03). Esta regra é facultativa e sua aplicação depende da UF. A rejeição será "Informação indevida de Guia de Trânsito Animal".
  • ZF05-20: Produto Vegetal sem Guia de Trânsito Vegetal: Rejeita a NF-e se algum item for produto vegetal (NCMs 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, ou 12xxxxxx) e o CFOP for diferente de operações específicas (X.105, X.106, X.111, X.112, X.113, X.114, X.115, X.155, X.156, X.907 e, X.949, X.914, X.922 e X.454) e não houver informação de Guia de Trânsito Vegetal (tipos 04, 05 ou 06). Esta regra é facultativa e sua aplicação depende da UF e do NCM. A rejeição será "Rejeição: Não Informada Guia de Trânsito Vegetal [nItem: 999]".
  • ZF05-24: Guia de Trânsito Vegetal Indevida: Rejeita a NF-e se nenhum item da NF-e for produto vegetal (NCMs 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, ou 12xxxxxx) e houver informação de Guia de Trânsito Vegetal (tipos 04, 05 ou 06). Esta regra é facultativa e sua aplicação depende da UF. A rejeição será "Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal".

A constante atualização das normativas exige que contadores e empresários fiquem atentos. Para aprofundar-se nos desdobramentos da reforma tributária na NF-e e NFC-e, consulte as adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Regras de Validação para Produtos Florestais

  • ZF05-30: Produto Florestal sem Documento de Origem Florestal: Rejeita a NF-e se algum item for produto florestal (madeira, lenha ou carvão) sem o documento de origem florestal (tipo de guia 07). Esta regra é facultativa e está com implementação futura. A rejeição será "Rejeição: Madeira sem documento de origem [nItem: 999]".
  • 10ZF04-10: Guia de Trânsito Inválida: Rejeita a NF-e se a guia de trânsito for considerada inválida no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável. Esta validação é facultativa e depende da UF. A rejeição será "Guia de trânsito inválida".
  • 10ZF04-20: Guia de Trânsito Já Utilizada: Rejeita a NF-e se a guia de trânsito já tiver sido utilizada, conforme validação no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário. Esta validação é facultativa e depende da UF. A rejeição será "Guia de trânsito já utilizada".

Para mais informações sobre as mudanças gerais nos documentos fiscais eletrônicos, veja a análise das adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Tabela de Aplicação das Regras de Validação

A aplicação de algumas regras de validação é a critério de cada Unidade da Federação, podendo variar por NCM e data de início de validação.

Por exemplo, a regra ZF05-10, referente a produtos de Gado bovino (NCM 0102XXXX), será ativada para as UFs da Bahia (BA), Goiás (GO), Maranhão (MA) e Mato Grosso (MT) a partir de 01 de outubro de 2025. É importante ressaltar que a regra ZF05-20 não estava ativada para nenhuma UF na data de publicação da NT 2024.003 Versão 1.08.

Manter-se informado sobre as alterações legislativas e fiscais é crucial para a conformidade das empresas. Os desdobramentos da reforma tributária são tema de análises detalhadas.

Controle de Versões e Cronograma

A Nota Técnica 2024.003 passou por diversas versões desde sua criação em fevereiro de 2024. As atualizações incluíram:
- Versão 1 (02/2024): Criação inicial, introduzindo campos e regras para guias de trânsito de produtos primários e dados de receituário para agrotóxicos.
- Versão 1.03 (02/2025): Permitiu controle de validações de Guias de Transporte Animal e Vegetal por UF e NCM, e possibilitou múltiplas ocorrências do grupo de agrotóxico na mesma NF-e. Implantação em teste em 01-08-2025 e em produção em 06/10/2025.
- Versão 1.04 (05/2025): Alterou datas para compatibilização com a NT 2025.002, e adicionou exceção na RV N12a-70 para contribuintes do MEI. Corrigiu textos de rejeição. A implementação em teste ocorreu de 07/07/2025 a 11/08/2025, com produção em 06/10/2025.
- Versão 1.05 (06/2025): Correção de NCM. Também com implantação em teste de 07/07/2025 a 11/08/2025 e em produção em 06/10/2025.
- Versão 1.06 (06/2025): Padronização de datas de vigência com a NT 2025.002, sem alterações de layout ou regra de validação. Implantação em teste de 07/07/2025 a 11/08/2025 e em produção em 06/10/2025.
- Versão 1.07 (10/2025): Alteração de datas de vigência. Implantação em teste de 07/07/2025 a 11/08/2025 e em produção em 10/11/2025.
- Versão 1.08 (10/2025): Mais uma alteração de datas de vigência das regras de validação. A entrada em produção das regras de validação, visando não afetar a entrada em produção da NT 2025.002-RTC, está prevista para 01 de março de 2026.

Este cronograma demonstra a constante evolução e a necessidade de acompanhamento das normativas fiscais para evitar rejeições e garantir a conformidade dos documentos eletrônicos.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.003 representa uma evolução relevante nas obrigações fiscais eletrônicas, especialmente para setores como a agricultura, pecuária e produção florestal. A introdução do Grupo ZF na NF-e e as novas regras de validação exigem atenção dos emitentes de documentos fiscais, que precisarão adaptar seus processos para informar detalhadamente guias de trânsito e receituários de agrotóxicos.

A facultatividade de algumas regras, dependendo da UF e do NCM, ressalta a importância de verificar as particularidades da legislação estadual. As datas de vigência, com entrada em produção das regras de validação em 01 de março de 2026, oferecem um prazo para adequação. Contadores e empresários devem se preparar, garantindo que os sistemas de emissão de NF-e estejam atualizados para atender às novas exigências e evitar inconsistências fiscais.

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Especialista em Notas Técnicas NFe

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.