Resumo do Ato
Solução de Consulta DIANA/SRRF04 nº 8, de (Publicado no DOU em 16/09/2013)
Ementa
¿Polpa de fruta¿, designada de acordo com a fruta que lhe deu origem, obtida por lavagem e sanificação, desintegração, despolpamento e adição de antioxidante/acidulante e conservantes, congelada e apresentada em sacos plásticos hermeticamente fechados, de 100g e 1000g, classifica-se nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI): 2008.20.90 - Polpa de abacaxi (Ananas comosus, L., Merril) 2008.80.00 - Polpa de morango (Fragaria vesca, L.) 2008.99.00 - Polpa de acerola (Malpighia, spp.), Polpa de cajá (Spodias lutea, L.), Polpa de goiaba (Psdium guaiajava, L.), Polpa de manga (Mangífera indica, L.), Polpa de mangaba (Hancornia speciosa.), Polpa de pitanga (Eugenia spp., L.), Polpa de tamarindo (Tamarindus indica L.), Polpa de umbu (Spondias tuberosa, ARR. Câm.), Polpa de açaí (Euterpe oleracea, Mart.), Polpa de cupuaçu (Theobroma grandiflorum), Polpa de graviola (Annona muricata), Polpa de maracujá (Passiflora, spp.), Polpa de caju (Anacardium occidentale, L.) ¿Polpa de fruta¿, designada de acordo com a fruta que lhe deu origem, obtida por cozimento em água, despolpamento e adição de antioxidante/acidulante e conservantes, congelada e apresentada em sacos plásticos hermeticamente fechados, de 100g e 1000g, classifica-se nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI): 2008.99.00 - Polpa de ameixa (Prunus domestica), Polpa de uva (Vitis spp.)