Hierarquia da Classificação

V:PRODUTOS MINERAIS
26:Minérios, escórias e cinzas.
2620:Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
2620

Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2620
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

Esta posição abrange o leite, tal como está definido na Nota 1 do presente Capítulo e o creme de leite (nata), concentrados (evaporados, por exemplo), adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, no estado líquido, pastoso ou sólido (em blocos, em pó ou em grânulos), mesmo conservados ou reconstituídos.

O leite em pó pode ser adicionado de pequena quantidade de amido (não superior a 5 %, em peso), em especial para manter o leite reconstituído no seu estado físico normal.

Excluem-se da presente posição:

a)  O leite e o creme de leite (nata) coalhados, fermentados ou acidificados (posição 04.03).

b)  As bebidas constituídas por leite aromatizado com cacau ou outras substâncias (posição 22.02).

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o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 0402.10, 0402.21 e 0402.29

Estas subposições não abrangem o leite e o creme de leite (nata) concentrados, apresentados sob forma de pasta (subposições 0402.91 e 0402.99).

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
2620.1- Que contenham principalmente zinco:
2620.2- Que contenham principalmente chumbo:
2620.30.00- Que contenham principalmente cobre
2620.40.00- Que contenham principalmente alumínio
2620.60.00- Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
2620.9- Outros:

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98299/2024

02/09/2024 NCM 26 PDF
Código NCM: 8526. 91.00
Mercadoria: Dispositivo rastreador eletrônico com georreferenciamento, com o cálculo das coordenadas mediante sinais de satélite (GNSS/GPS) e transmissão destas informações por rede celular para uma central de monitoramento, operando também por Bluetooth, conhecido como "tornozeleira eletrônica" .Código NCM: 8526. 91.00
Mercadoria: Dispositivo rastreador eletrônico com georreferenciamento, com o cálculo das coordenadas mediante sinais de satélite (GNSS/GPS) e transmissão destas informações por rede celular para uma central de monitoramento, além de possuir a capacidade de monitorar a aproximação da "tornozeleira eletrônica" , operando também por Bluetooth.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98506/2019

31/10/2019 NCM 26 PDF
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em mesma embalagem, constituído de: duas mamadeiras de polipropileno e bico de silicone de 260 ml, duas chupetas com bico de silicone e um prendedor de plástico para chupetas. Cada componente segue seu próprio regime de classificação.