Hierarquia da Classificação

VI:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
28:Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
2842:Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
2842.10:- Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
2842.10.90:OutrosVocê está aqui
2842.10.90

Outros

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM2842.10.90
TipoSub-Item
Descrição
Outros

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.000.00%0.00-0.00-0.00
2 - IPI100.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF07Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 62/2012

10/12/2012 NCM 28421090
CÓDIGO NCM: 2842.10.90 Zeólita sintética de sódio (natronita), de fórmula genérica M2/nO.Al2O3.ySiO2.wH2O, onde M é um cátion de sódio, de elevada capacidade de troca catiônica, utilizada em detergentes em pó.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 33/2010

07/07/2010 NCM 28421090
CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2842.10.90 Zeólita artificial tipo 4 A, sem aglutinantes, na forma de um pó branco, com tamanho médio de partícula de 2 a 5 µm e tamanho de poro de 4,1 nm, acondicionada em sacos de polietileno com capacidade para 22,5 kg ou big bags com capacidade para 650 kg, denominada Zeólita tipo 4 A TeOX. Fabricante: Diatom Mineração Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 79/2006

03/11/2006 NCM 28421090
Código TEC Mercadoria2842.10.90 Aluminossilicato hidratado de sódio, cálcio, potássio e magnésio, mineral clinoptilolita do grupo das zeólitas naturais, não adicionado de outras substâncias, usado como aditivo de alimentos preparados para animais, para adsorção e eliminação de micotoxinas de origem fúngica presentes na ração, apresentado em pó em sacos de 25kg ou em big-bags de 1 tonelada, comercialmente denominado ¿Aluminossilicato Clino®¿ , bem como na RGC-1 da NCM (texto do item

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018