Hierarquia da Classificação

XIII:OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
68:Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
6804:Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.2:- Outras mós e artigos semelhantes:
6804.21:-- De diamante natural ou sintético, aglomerado
6804.21.1:De diâmetro inferior a 53,34 cm
6804.21.19:OutrosVocê está aqui
6804.21.19

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:6804.21.19
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 5.40% 5.40 - 5.40 - 5.40
2 - IPI 105.40 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 319/2005

08/08/2005 NCM 68042119
CÓDIGO TEC 6804.21.19 .Elemento Cortante de diâmento inferior a 50cm, para brocas de perfuração, composto de substrato cilíndrico de carboneto de tungstênio que dá suporte ao componente de corte que é uma pastilha de diamente policristalino(pó de diamente sintético más cobalto), utilizado para fabricação e montagem de brocas para perfuração e/ou sondagem de poços de petróleo, fabricado por Smith Internacional, Inc.

REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98015, de 26 de Junho de 2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 377/2007

25/10/2007 NCM 68042119
Código TECMercadoria 6804.21.19Discos intercambiáveis de aço, com diâmetro de 45mm, revestidos em ambas as faces com pó de diamante sintético por processo de eletrodeposição, com sulcos nas extremidades, próprios para corte, desgaste e acabamento de metais, plásticos e outras matérias, utilizados acoplados a ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou protéticos.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 378/2007

25/10/2007 NCM 68042119
Código TECMercadoria 6804.21.19Discos intercambiáveis de aço, com diâmetro de 22mm, revestidos em ambas as faces com pó de diamante sintético por processo de eletrodeposição, próprios para corte, desgaste e acabamento de metais, plásticos e outras matérias, utilizados acoplados a ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou protéticos.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 169/2002

19/12/2002 NCM 68042119
Código TIPI Mercadoria 6804.21.19 Disco de corte para concretos, rebocos, refratários, tijolos e basaltos, com 110mm de diâmetro externo, parte operante de diamante sintético aglomerado por fusão em suporte de liga de metal comum e aberturas radiais para remoção de pó e refrigeração da ferramenta, comercialmente denominado ¿Disco diamantado segmentado¿, marca ¿Irwin¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 170/2002

19/12/2002 NCM 68042119
Código TIPI Mercadoria 6804.21.19 Disco de corte para pisos, azulejos, porcelanatos e mármores, com 110mm de diâmetro externo e parte operante de diamante sintético aglomerado por fusão em suporte de liga de metal comum, comercialmente denominado ¿Disco diamantado liso¿, marca ¿Irwin¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 171/2002

19/12/2002 NCM 68042119
Código TIPI Mercadoria 6804.21.19 Disco de corte para granitos, mármores, telhas, telhas de fibrocimento e basaltos, com 110mm de diâmetro externo, parte operante de diamante sintético aglomerado por fusão em suporte de liga de metal comum e ranhuras laterais para redução da área de contatoe refrigeração da ferramenta, comercialmente denominado ¿Disco diamantado turbo¿, marca ¿Irwin¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018