Hierarquia da Classificação
Outras
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 6.50% | 7.32 | - | 7.32 | - | 7.32 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Divergência nº 8/2017
Solução de Consulta nº 98001/2024
Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica tratada com polímeros (90 %, em peso) disposta entre duas camadas de falso tecido de fibras sintéticas (10 %, em peso), unidas por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 6,45 kg/m2, apresentada em rolos com 4,5 m de largura por 40 m de comprimento, comercialmente denominada "Geocomposto de bentonita" .
Solução de Consulta nº 98002/2024
Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica natural (95 %, em peso) disposta entre um tecido e um falso tecido de fibras sintéticas (5 %, em peso), unidos por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 5,72 kg/m², apresentada em rolos com 1,1 m de largura por 5,0 m de comprimento, comercialmente denominada "Geocomposto de bentonita" .
Solução de Consulta nº 98163/2017
Solução de Consulta nº 98215/2025
Mercadoria: Mistura contendo diatomita (em teor superior a 99,5%), fragrância e pigmento, apresentada como um granulado de formato irregular, própria para uso sanitário para gatos devido às suas propriedades de absorção da urina e atenuação de odores; acondicionada em saco de 1,8 kg.
Solução de Consulta nº 98363/2025
Mercadoria: Mistura de carbonato de cálcio (CaCO3) (em teor de 75%) e polietileno (PE) (em teor de 25%), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como aditivos à massa polimérica na produção de filmes de PE, para alcance da adequada taxa de permeabilidade a vapor d' água (visando ao uso em filmes higiênicos respiráveis, como fraldas, por exemplo); acondicionada em big bag de 1.250 kg.
Solução de Consulta nº 98364/2025
Mercadoria: Mistura de carbonato de cálcio (CaCO3) (em teor de 70%) e polipropileno (PP) (em teor de 30%), apresentada em pó, utilizada para o preparo de masterbatches que serão usados como aditivos à massa polimérica na produção de filmes de PP, para produção de filmes com efeito cavitante (de maior opacidade) para embalagens para contato com alimentos; acondicionada em big bag de 1.250 kg.
Solução de Divergência nº 98001/2023
Mercadoria: Mistura de carbonato de cálcio (cerca de 80%), polipropileno (PP), aditivos como agente de dispersão e auxiliar de processamento, apresentada em grânulos, utilizada como insumo a ser adicionado, em proporção de até 20%, à massa polimérica na produção de filmes de PP, na termoformagem de PP e na extrusão de ráfia plástica, acondicionada em sacos plásticos de 25 kg, comercialmente denominada "masterbatch de carbonato de cálcio em PP" .
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98148, de 15 de Abril de 2019
Solução de Divergência nº 98002/2023
Mercadoria: Mistura de carbonato de cálcio (cerca de 80%), copolímero de etileno e de alfa-olefina de densidade linear inferior a 0,94 (LLDPE), aditivos como agente de dispersão e auxiliar de processamento, apresentada em grânulos, utilizada como insumo a ser adicionado à massa polimérica nos processos de extrusão, moldagem por injeção, sopro (filme) e outros, acondicionada em sacos plásticos de 25 kg, comercialmente denominada "masterbatch de carbonato de cálcio em LLDPE" .Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.559, de 28 de novembro de 2019
Código NCM: 6815.99.90
Mercadoria: Mistura de carbonato de cálcio (cerca de 80%), copolímero de etileno e de alfa-olefina de densidade linear inferior a 0,94 (LLDPE), aditivos como agente de dispersão e auxiliar de processamento, apresentada em grânulos, utilizada como insumo a ser adicionado à massa polimérica nos processos de extrusão, moldagem por injeção, sopro (filme) e outros, acondicionada em sacos plásticos de 25 kg, comercialmente denominada "masterbatch de carbonato de cálcio em LLDPE" .
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98559, de 28 de Novembro de 2019
Solução de Consulta nº 45/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 46/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 47/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 48/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 402/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 52/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018