Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
73:Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
7314:Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
7314.3:- Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:
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7314.31.00

-- Galvanizadas

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM7314.31.00
TipoSub-Item
Descrição
-- Galvanizadas

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0025.00%25.00-25.00-25.00
2 - IPI125.009.75%12.19-12.19-12.19
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98082/2024

28/03/2024 NCM 73143100 PDF
Código NCM: 7314.31.00
Mercadoria: Trama de aço de baixo carbono, não revestida, constituída por arames galvanizados não entrelaçados e eletrossoldados nos pontos de intersecção, sem revestimento, de diâmetro igual a 1,24 milímetros, na longitudinal e na transversal, formando uma malha de 15 x 15 milímetros, com larguras de 6,0 cm, 7,5 cm, 10,5 cm, 12,0 cm e 17,0 cm e com 50 cm de comprimento, para utilização em estruturas, em obras de concreto armado ou de argamassa armada, sendo fixada entre a estrutura e a alvenaria para absorver os esforços e evitar o aparecimento de trincas ou fissuras na região de transição entre alvenaria e concreto, apresentada em caixa de papelão retangular, comercialmente denominada "tela de amarração" .

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98083/2024

28/03/2024 NCM 73143100 PDF
Código NCM: 7314.31.00
Mercadoria: Trama de aço, não revestida, de baixo carbono, formada por arames galvanizados não entrelaçados, eletrossoldada nos pontos de intersecção entre fios, sem revestimento, de diâmetro de 1,24 milímetros, na longitudinal e transversal, formando uma malha de 25 x 25 milímetros, com larguras de 0,5 m e 25 m de comprimento para estruturas ou obras de concreto armado ou de argamassa armada, apresentada em rolos, para aplicação em junções de pilares ou em vigas com alvenaria, para absorver tensões e evitar o surgimento de fissuras no acabamento, comercialmente denominada "tela para reforço de fachada" .

CoanaSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 5/2014

14/11/2014 NCM 73143100
Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana no 58, de 12 de agosto de 2008. Código NCM: 7314.31.00 Mercadoria: Tela metálica semirrígida não tecida, de malha quadrada (lado de 25 mm), eletrossoldada e galvanizada, formada por fios de aço-carbono zincados de 1,24 mm de diâmetro, fornecida em rolos com largura de 50 cm e comprimento de 25 m, usada nas zonas de transição das estruturas de concreto armado com as alvenarias.

CoanaSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 6/2014

14/11/2014 NCM 73143100
Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana no 57, de 12 de agosto de 2008. Código NCM: 7314.31.00 Mercadoria: Tela metálica não tecida, de malha quadrada (lado de 15 mm), eletrossoldada e galvanizada, formada por fios de aço-carbono zincados de 1,65 mm de diâmetro, fornecida em tiras com comprimento de 50 cm e largura entre 6 e 12 cm, usada para ancoragem ou conexão da alvenaria às estruturas de concreto armado.

CoanaSolução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 1/2009

16/06/2009 NCM 73143100
Rede metálica galvanizada, soldada nos pontos de interseção, com fio de aço de: a) 1,65 mm e malha de 0,000225 m² (15 mm x 15 mm) e b) 1,24 mm e malha de 0,000625 m2 (25mm x 25mm), apresentada em rolos de 25 m de comprimento e largura de 0,5 m ou em painéis de 6 a 12 cm de largura e 50 cm de comprimento, utilizada em diversos setores industriais, comercialmente denominada "Tela metálica", classifica-se no código 7314.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021