Hierarquia da Classificação
-- Galvanizadas
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 25.00% | 25.00 | - | 25.00 | - | 25.00 |
| 2 - IPI | 125.00 | 9.75% | 12.19 | - | 12.19 | - | 12.19 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Divergência nº 5/2014
Solução de Divergência nº 6/2014
Solução de Consulta nº 98082/2024
Mercadoria: Trama de aço de baixo carbono, não revestida, constituída por arames galvanizados não entrelaçados e eletrossoldados nos pontos de intersecção, sem revestimento, de diâmetro igual a 1,24 milímetros, na longitudinal e na transversal, formando uma malha de 15 x 15 milímetros, com larguras de 6,0 cm, 7,5 cm, 10,5 cm, 12,0 cm e 17,0 cm e com 50 cm de comprimento, para utilização em estruturas, em obras de concreto armado ou de argamassa armada, sendo fixada entre a estrutura e a alvenaria para absorver os esforços e evitar o aparecimento de trincas ou fissuras na região de transição entre alvenaria e concreto, apresentada em caixa de papelão retangular, comercialmente denominada "tela de amarração" .
Solução de Consulta nº 98083/2024
Mercadoria: Trama de aço, não revestida, de baixo carbono, formada por arames galvanizados não entrelaçados, eletrossoldada nos pontos de intersecção entre fios, sem revestimento, de diâmetro de 1,24 milímetros, na longitudinal e transversal, formando uma malha de 25 x 25 milímetros, com larguras de 0,5 m e 25 m de comprimento para estruturas ou obras de concreto armado ou de argamassa armada, apresentada em rolos, para aplicação em junções de pilares ou em vigas com alvenaria, para absorver tensões e evitar o surgimento de fissuras no acabamento, comercialmente denominada "tela para reforço de fachada" .
Solução de Consulta nº 1/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021