Hierarquia da Classificação
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Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 17/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 18/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 181/2015
Solução de Consulta nº 98015/2019
Mercadoria: Peça de alumínio extrudado (100%), concebida para ser fixada permanentemente em vigas de concreto de construções, própria para a montagem de janelas e portas, comercialmente denominada "chumbador tipo grapa".
Solução de Consulta nº 98016/2019
Mercadoria: Peça de alumínio extrudado (100%), concebida para ser fixada permanentemente em vigas de concreto de construções, própria para a montagem de janelas e portas, comercialmente denominada "chumbador tipo pontalete".
Solução de Consulta nº 98046/2019
Mercadoria: Peça de alumínio extrudado (100%), concebida para fixação, sustentação ou apoio de travessas, montantes e guarda-corpos, em construções, comercialmente denominada "suporte travessa".
Solução de Consulta nº 98047/2019
Mercadoria: Peça de alumínio extrudado (100%), concebida para ser fixada permanentemente nas estruturas de construções por meio de chumbadores metálicos, própria para receber perfis de alumínio onde vidros serão colados ou encaixilhados, comercialmente denominada "ancoragem ANC".
Solução de Consulta nº 98048/2019
Mercadoria: Peça de alumínio extrudado (100%), concebida para fixação, sustentação ou apoio de colunas, tirantes e frentes de laje, em construções, própria para montagem de guarda-corpos, sacadas e escadas, comercialmente denominada "suporte coluna".
Solução de Consulta nº 98116/2018
Mercadoria: Estrutura de alumínio composta por conjuntos de elementos (vigas, painéis, suportes, entre outros) que, após montagem no local, serve como cobertura ou cúpula para aplicações arquiteturais, tanques de armazenamento, entre outras instalações.
Solução de Consulta nº 98151/2020
Mercadoria: Artefato para ser montado em janelas ou portas de alumínio, constituído por um perfil de alumínio de pequenas dimensões (não ultrapassam 50 mm x 40 mm x 90 mm) com escovas de polipropileno nos dois lados, com função de vedar a passagem de poeira e água, comercialmente denominado "calço vedante para janelas e portas".
Solução de Consulta nº 98160/2019
Mercadoria: Conexão predominantemente de alumínio, utilizada em junções de portas, janelas, gradis e caixilhos de fachada em alumínio para fixar partes dos perfis em diversos ângulos.
Solução de Consulta nº 98190/2021
Mercadoria: Esteira de alumínio obtida pela união, por meio de componentes de fixação de plástico ou de inox (1%), de perfis formados por lâminas ou palhetas de alumínio (90%) com o interior preenchido de plástico poliuretano (9%), para fixação, em caráter definitivo, em portas e janelas de construções, utilizada para controle da luminosidade e da entrada de vento no ambiente, de dimensão variável, sendo que a largura máxima é de 5.500 mm e a altura máxima, de 4.000 mm.