Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
81:Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
8113.00:Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8113.00.10:Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetasVocê está aqui
8113.00.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8113.00.10
TipoSub-Item
Descrição
Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.005.40%5.40-5.40-5.40
2 - IPI105.400.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98118/2019

26/03/2019 NCM 81130010 PDF
Código NCM: 8113.00.10
Mercadoria: Haste cilíndrica de carboneto de tungstênio e cobalto (cermet), com ou sem furos de refrigeração, obtida por processo de extrusão e posterior sinterização, utilizada como matéria-prima na fabricação de ferramentas de usinagem.

CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 4/2004

13/04/2004 NCM 81130010
Reforma da Solução de Consulta SRRF/ 7ª RF/Diana n.º 246, de 4 de novembro de 2002. Mercadoria:Hastes cilíndricas, com ou sem furos de refrigeração, de carbonetos de tungstênio e cobalto, obtidas por sinterização, utilizadas para a fabricação de ferramentas de usinagem, fabricadas por Konrad Friedrichs KG - Alemanha, classificam-se no código NCM 8113.00.10.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 198/2003

24/11/2003 NCM 81130010
Código TEC Mercadoria 8113.00.10 Chapas de carboneto de tungstênio (88%) sinterizadas com cobalto (12%), em bruto, de seção transversal constante e retangular, nas dimensões 100x100x8mm, usadas na fabricação de elementos cortantes de estampos progressivos, denominadas comercialmente ¿metal duro¿.8113.00.90 Blocos de carboneto de tungstênio (88%) sinterizados com cobalto (12%), em bruto, na forma de paralelepípedo retângulo, nas dimensões 250x150x26mm, 250x150x20mm, 150x100x16mm, 150x80x45mm e 150x100x76,5mm, usados na fabricação de elementos cortantes de estampos progressivos, denominados comercialmente ¿metal duro¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018