Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8415:Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
8415.20:- Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
8415.20.10:Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaVocê está aqui
8415.20.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8415.20.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98283/2019

05/07/2019 NCM 84152010 PDF
Código NCM: 8415.20.10
Mercadoria: Sistema de ar-condicionado do tipo usado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis, contendo condensador, evaporador, compressor e núcleos de aquecimento, com capacidade de 6.800 W (aproximadamente 5.850 frigorias/hora).

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 177/2008

04/07/2008 NCM 84152010
Código TIPIMercadoria 8415.20.10Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (microônibus), composto de unidade evaporadora e unidade condensadora em corpo único, a ser instalado na parte superior externa do veículo, apresentado com compressor de ar que é acoplado ao motor do veículo, capacidade de refrigeração de 65.000 BTU/h (aproximadamente 16.390 frigorias), modelo ¿SD-8¿. 8415.20.10Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (microônibus), composto de unidade evaporadora e unidade condensadora em corpo único, a ser instalado na parte superior externa do veículo, apresentado sem o compressor de ar, mas com as características essenciais do artigo completo, capacidade de refrigeração de 65.000 BTU/h (aproximadamente 16.390 frigorias), modelo ¿SD-8¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 45/2003

19/03/2003 NCM 84152010
Código TIPI Mercadoria 8415.20.10 Equipamento próprio para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores, composto por evaporador de gás refrigerante, válvula de expansão, ventilador e radiador de alumínio para aquecimento do ar com fluido de arrefecimento do motor, montados em uma carcaça de polipropileno, comercialmente denominado "Caixa de Ventilação, Aquecimento e Refrigeração".

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018