Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 9.75% | 11.31 | - | 11.31 | - | 11.31 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 11/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 15/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 16/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 17/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 18/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 19/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 20/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 21/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 22/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 23/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 24/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 25/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 26/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 27/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 129/2012
Solução de Consulta nº 61/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 58/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 59/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 60/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 62/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 63/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 64/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98165/2019
Mercadoria: Comutador de rede local (switch) 48 portas 10/100/1000 UTP, com capacidade de roteamento, também denominado "distribuidor de conexões de rede local".
Solução de Consulta nº 98166/2019
Mercadoria: Comutador de rede local (switch) 48 portas 10/100/1000 UTP, com capacidade de roteamento, também denominado "distribuidor de conexões de rede local".
Solução de Consulta nº 98327/2020
Mercadoria: Equipamento comutador de pacotes de dados (switch) gerenciável para rede de computadores, com 28 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps e 4 slots mini-GBIC (Gigabit Interface Converter).
Solução de Consulta nº 98422/2017
Mercadoria: Aparelho para comutação, bloqueio e atenuação de canais ópticos (sinais ópticos para transmissão de sons, imagens ou outros dados) sintonizados na banda C da ITU-T (de 1530 nm a 1565 nm), próprio para ser utilizado como elemento de um ROADM (Reconfigurable Optical Add and Drop Multiplexer) em redes de comunicação por fibra óptica do tipo DWDM (Dense Wavelenght Division Multiplexing), composto por placa de circuito impresso, lentes, espelhos, grade de difração e dispositivo LCoS (Liquid Crystal on Silicon), comercialmente denominado WSS (Wavelenght Selective Switch) ou "Chave Seletora de Comprimento de Onda".
Solução de Divergência nº 98001/2019
Mercadoria: Switch com portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet para utilização em redes locais (LAN).
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 227, de 06 de Agosto de 2007
Solução de Divergência nº 98002/2019
Mercadoria: Switch multiserviço modular para voz, vídeo e dados utilizado em redes de longa distância (WAN) IP ou ATM.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 13, de 25 de Fevereiro de 2008
Solução de Divergência nº 98003/2019
Mercadoria: Switch Ethernet contendo interfaces elétricas e ópticas utilizada em empresas prestadoras de serviço de telefonia.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 63, de 11 de Março de 2010
Solução de Divergência nº 98004/2019
Mercadoria: Switch com portas Gigabit Ethernet para utilização em redes locais (LAN).
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF05 nº 40, de 31 de Agosto de 2011