Hierarquia da Classificação
Com capacidade de conexão sem fio
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 15.00% | 17.40 | - | 17.40 | - | 17.40 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98043/2024
Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi 6), com capacidade para conexão de até 256 usuários simultâneos, velocidade de transmissão de dados de até 2.976 Mbit/s e alcance em área livre de até 350 m², comercialmente denominado "roteador empresarial" ; acondicionado numa caixa de papelão em conjunto com um conversor PoE, que, ao ser conectado ao roteador via cabo de rede, é capaz de fornecer-lhe alimentação elétrica (48 V) e conectá-lo ao modem da rede local.
Solução de Consulta nº 98113/2017
Solução de Consulta nº 98114/2017
Solução de Consulta nº 98115/2017
Solução de Consulta nº 98265/2021
Mercadoria: Roteador veicular digital para rede sem fio (Wi-Fi), com modem de tecnologia celular integrado (com slot para Micro SIM card), possui formato próprio para ser conectado diretamente à porta On Board Diagnostics - OBD II do veículo, medindo 63mm x 50mm x 25mm, pesando 224g.
Solução de Consulta nº 1/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 31/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 5/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 281/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 40/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 46/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 55/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 86/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021