Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9001:Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.10:- Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
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9001.10.20

Feixes e cabos de fibras ópticas

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:9001.10.20
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Feixes e cabos de fibras ópticas
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 9.75% 10.98 - 10.98 - 10.98
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98050/2019

21/02/2019 NCM 90011020 PDF
Código NCM: 9001.10.20
Mercadoria: Cabo de fibra óptica não embainhada individualmente, esterilizado, descartável, formado por conector padrão SMA-905 autorizado para uso cirúrgico, protetor e uma fibra de núcleo em sílica, revestida com etileno-tetrafluoretileno (ETFE), próprio para aplicação de energia laser em sistemas Ho:YAG e Nd:YAG, estes utilizados em procedimentos cirúrgicos endoscópicos, laparoscópicos e abertos.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98187/2022

09/09/2022 NCM 90011020 PDF
Código NCM: 9001.10.20
Mercadoria: Cabo de fibra óptica de núcleo de sílica, revestido com etileno-tetrafluoretileno (ETFE), montado em um conector do tipo SMA 905, compatível com aparelhos de laser, próprio para aplicação de energia laser em procedimentos cirúrgicos endoscópicos; apresentado com 3 m de comprimento e 272 ou 365 nm de diâmetro, em embalagem individual com papel Tyvek (tipo envelope) grau cirúrgico.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 474/2006

28/12/2006 NCM 90011020
Código TEC Mercadoria 9001.10.20 Feixe de fibras ópticas, dotado de dispositivo de fixação nas extremidades, próprio para ser montado dentro de instrumentos odontológicosde brocar, com a função de conduzir luz da fonte geradora até a região de trabalho, comprimento 61mm, diâmetro maior 3,05mm, diâmetro menor 1,65mm, peso 5g, denominação comercial ¿0.980.0459 ¿ Transluminador¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018