Conhecimento de Transporte Eletrônico: Novas Regras da Reforma Tributária
Conhecimento de Transporte Eletrônico: Novas Regras da Reforma Tributária A Lei Complementar nº 214/2025 define a adaptação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Para o...
Conhecimento de Transporte Eletrônico: Novas Regras da Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 define a adaptação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Nota Técnica 2025.001 detalha as alterações necessárias no leiaute dos modelos 57 e 67. As mudanças visam viabilizar a operacionalização da reforma tributária.
A data de implantação em ambiente de produção para estas modificações é 6 de outubro de 2025, com a efetiva aplicação das novas regras de validação a partir de 5 de janeiro de 2026. Em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas somente se preenchidas.
Lei Complementar 214/2025 e o CTe
A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem ajustar seus sistemas autorizadores de DFe. O objetivo é permitir que os contribuintes informem os dados de IBS, CBS e IS, conforme disposto no Art. 62, inciso I, da Seção V – Disposições Transitórias.
Nesse contexto, a Nota Técnica 2025.001 atualiza e complementa a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, focando no CTe. As modificações introduzem grupos e campos opcionais para a tributação dos novos impostos, alinhando-se à legislação vigente. É importante observar que a Nota Técnica pode ser ajustada, pois as discussões sobre a reforma tributária estão em andamento.
Os documentos fiscais afetados por estas alterações incluem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67).
Padronização da tributação com DFeTiposBasicos
Para garantir a padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos, a Nota Técnica 2025.001 introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd. Este arquivo integra o conjunto de schemas da DFe e define de forma estruturada os campos para o registro das informações de tributação do IBS e da CBS. Essa padronização é fundamental para a uniformidade no tratamento fiscal.
Alterações no leiaute do imposto do CTe
Um grupo de informações facultativas deve ser adicionado ao final do grupo de imposto do CTe, CTe Simplificado e CTe OS. Este novo grupo, denominado IBSCBS, estrutura os dados fiscais relativos aos novos tributos.
Campos de identificação tributária
Dentro do grupo IBSCBS, dois campos são essenciais para a identificação da tributação:
- Código da Situação Tributária (CST): Indica a situação tributária do IBS/CBS.
- Código da Classificação Tributária (cClassTrib): Classifica a tributação do IBS/CBS.
Detalhes do cálculo de IBS/CBS
O grupo gIBSCBS contém as informações específicas para o cálculo do IBS e da CBS:
- Valor da Base de Cálculo (vBC): Valor comum para o cálculo de IBS e CBS.
- IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF): Inclui a alíquota do IBS Estadual (
pIBSUF), grupos para diferimento (gDif), devolução de tributos (gDevTrib), redução de alíquota (gRed) e o valor do IBS de competência da UF (vIBSUF). - IBS de competência do Município (gIBSMun): Contém a alíquota do IBS Municipal (
pIBSMun), grupos para diferimento (gDif), devolução de tributos (gDevTrib), redução de alíquota (gRed) e o valor do IBS de competência do município (vIBSMun). - CBS (gCBS): Apresenta a alíquota da CBS (
pCBS), grupos para diferimento (gDif), devolução de tributos (gDevTrib), redução de alíquota (gRed) e o valor da CBS (vCBS).
Tributação regular e crédito presumido
A Nota Técnica também introduz grupos para cenários específicos de tributação:
- Tributação Regular (gTribRegular): Informa como a tributação ocorreria caso uma condição resolutória ou suspensiva não fosse cumprida. Inclui o CST e Código de Classificação Tributária regulares, além das alíquotas e valores efetivos de IBS/CBS de UF e Município. É relevante para operações com ZFM, ALC e outras situações com suspensão de tributo.
- Crédito Presumido (gIBSCredPres e gCBSCredPres): Permite registrar o crédito presumido aproveitado pelo emitente do documento. Detalha o código do crédito presumido (
cCredPres), o percentual (pCredPres) e o valor (vCredPres), com um campo específico (vCredPresCondSus) para créditos com condição suspensiva, aplicável a partir de 2033 para IBS e 2027 para CBS.
Compras governamentais
Um novo grupo de informações (gTribCompraGov) é criado para a composição do valor do IBS e da CBS em compras governamentais. Este grupo detalha as alíquotas de IBS da UF (pAliqIBSUF), o valor do IBS da UF (vTribIBSUF), a alíquota de IBS do Município (pAliqIBSMun), o valor do IBS do Município (vTribIBSMun), a alíquota da CBS (pAliqCBS) e o valor da CBS (vTribCBS). Estes valores representam o que seria devido sem a aplicação do Art. 473 da LC 214/2025.
Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS/CBS
O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) é essencial para a interpretação da tributação do IBS, CBS e IS. Ele está associado aos itens do documento fiscal e, juntamente com o CST, compõe as informações tributárias. O Informe Técnico RT 2025.002 divulga a tabela com essa codificação, que pode ser consultada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (dfe-portal.svrs.rs.gov.br).
Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, tornando explícita a interpretação do contribuinte sobre a tributação. A tabela também inclui indicadores que conectam o CST-IBS/CBS e o cClassTrib com as Regras de Validação (RVs) da Nota Técnica, além de dados para a preparação das apurações assistidas de IBS e CBS. A tabela pode ser alterada devido a aperfeiçoamentos ou novas regulamentações.
Validações para campos de IBS e CBS
A Nota Técnica estabelece diversas Regras de Validação (RVs) para os campos de IBS e CBS, que garantem a conformidade das informações prestadas. Essas regras abrangem:
- Obrigatoriedade e existência: Exigem o preenchimento do grupo
IBSCBSe a existência dos códigos CST ecClassTribnas respectivas tabelas. - Compatibilidade: Verificam se o CST é compatível com o
cClassTribinformado e se ambos são permitidos para o modelo de DFe. - Preenchimento condicional: Determinam se o grupo
gIBSCBSdeve ou não ser preenchido, conforme o CST informado. - Alíquotas e cálculos: Validam as alíquotas do IBS da UF e do Município, e da CBS, com valores específicos para 2026 (0,1% para IBS UF, 0% para IBS Mun, 0,9% para CBS) e para 2027-2028 (0,05% para IBS UF e Mun). Além disso, verificam a correção dos cálculos de diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota.
- Tributação regular e crédito presumido: Validam a existência dos códigos de tributação regular e crédito presumido, bem como a correção dos valores calculados para a tributação regular e para o crédito presumido, incluindo as condições suspensivas, com prazos específicos para sua aplicação.
- Compras governamentais: Validam a presença e a conformidade do grupo de informações de compras governamentais, garantindo que a soma dos valores de IBS e CBS esteja correta.
Essas validações asseguram a integridade dos dados e a aderência às novas regras da reforma tributária.
Outras modificações relevantes
A Nota Técnica 2025.001 aborda outras modificações nos leiautes do CTe e CTe OS, impactando diversas operações de transporte.
Grupo de compras governamentais no campo ide
Um novo grupo de informações de compra governamental (gCompraGov) foi criado dentro do grupo ide. Este grupo inclui o tpEnteGov (tipo de ente governamental: União, Estados, Distrito Federal, Municípios) e o pRedutor (percentual de redução de alíquota em compra), conforme o Art. 472 da LC 214/2025.
Regras de validação associadas exigem que DFe de compra governamental tenha alíquota zero para outros entes e para anos específicos (2027 a 2032). Por exemplo, para compras da União, as alíquotas de IBS da UF e do Município devem ser zero.
Total geral do documento fiscal eletrônico
Foi criada a tag vTotDFe (Valor Total do DFe) para consolidar os valores do documento fiscal. Esta tag será inserida no grupo imp, após o grupo IBSCBS, no CTe, CTe Simplificado e CTe OS. A regra de validação estabelece que o vTotDFe deve ser a soma do valor total da prestação (vTPrest) mais o total de IBS (vTotIBS) e o total de CBS (vTotCBS), com exceção de 2026, quando os valores de IBS e CBS não são somados.
Alteração no CTe Simplificado
Uma regra foi modificada para o CTe Simplificado. O município de fim de prestação em todos os itens do CTe Simplificado (det:cMunFim) deve ser o mesmo. Ou seja, a prestação deve ser terminada em apenas um município, simplificando a logística e a tributação para este modelo.
Layout do modal Dutoviário
O leiaute do Modal Dutoviário sofreu alterações, com a criação de novos campos em seu schema específico:
- Valor da tarifa (vTar): Campo para registrar o valor da tarifa do serviço.
- Data de Início e Fim da prestação do serviço (dIni e dFim): Campos para as datas de início e término.
- Classificação Dutoviário (classDuto): Permite informar se é Gasoduto, Mineroduto ou Oleoduto.
- Tipo de contratação do serviço de transporte (tpContratacao): Apenas para gasoduto, indicando Ponto a ponto, Capacidade de Entrada ou Capacidade de Saída.
- Código do Ponto de Entrada (codPontoEntrada) e Saída (codPontoSaida): Códigos para os pontos logísticos.
- Número do Contrato de Capacidade (nContrato): Para identificar o contrato.
Esses campos possuem validações específicas, como a exigência do tipo de contratação para gasodutos e o preenchimento dos códigos dos pontos de entrada e saída conforme o tipo de contratação.
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) nos documentos originários
Foi criado um grupo de informações para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) nos documentos originários. Regras de validação importantes foram adicionadas:
- Limite de documentos: A quantidade de documentos informados (infNF/infNFe/infOutros/infDCe) não pode ultrapassar 2000 documentos.
- Duplicação e validade: Não pode haver chave de acesso de DCe duplicada no CTe, e cada chave de acesso da DCe transportada deve ser válida.
- Existência na base da SEFAZ: A DCe deve existir na base de dados da Secretaria da Fazenda, exceto para DCe em contingência.
- Status da DCe: A DCe não pode estar cancelada ou denegada.
Essas regras dependem do ambiente de autorização do CTe ter acesso à base de dados de DCe.
Exceção para CTe de substituição (tomador exterior)
A regra que exige o evento de "Prestação do Serviço em Desacordo" para permitir a substituição de um CTe possui uma exceção. Para CTe com tomador do exterior, este evento não será exigido, pois a pessoa do exterior não possui meios para autorizar tal evento.
Prazo para CTe Complementar
A regra que define o prazo para o CTe Complementar foi ajustada. A chave de acesso do CTe complementado não pode ser anterior a 12 meses da Data de Autorização do CTe Complementar. Há uma exceção para os modais ferroviário ou aquaviário multimodal, que permitem até 24 meses.
Eliminação de contingência SVC para GTVe
Para a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe), as opções de contingência SVC foram eliminadas no leiaute (Schema). A GTVe já contempla a emissão offline, tornando a contingência SVC desnecessária. A tag tpEmis agora aceita apenas os valores 1 (Normal) e 2 (Contingência offline).
CTe OS de Transporte de Valores
Devido à apuração do imposto na reforma tributária ser baseada na UF e Município de destino, o CTe OS de Transporte de Valores agora exige o preenchimento da UF de fim e do Município de Fim da prestação. Esta regra será aplicada em produção a partir de 5 de janeiro de 2026.
CNPJ alfanumérico e cStat ampliado
Em preparação para o futuro CNPJ alfanumérico, as expressões regulares do CTe foram atualizadas. A expressão regular para o CNPJ passa a aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições ([A-Z0-9]{12}[0-9]{2}). Similarmente, a expressão regular da Chave de Acesso suportará letras maiúsculas nas 12 primeiras posições correspondentes ao CNPJ dentro da chave ([0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}).
Além disso, a tag cStat dos schemas de retorno dos serviços terá sua expressão regular ampliada ([0-9]{3,4}) para suportar códigos com até 4 dígitos.
Conclusão
As alterações trazidas pela Nota Técnica 2025.001 no CTe, em virtude da Reforma Tributária do Consumo, são abrangentes. Incluem a adaptação do leiaute para o IBS e CBS, a introdução de novos campos de classificação tributária, a criação de grupos específicos para compras governamentais e crédito presumido, além de ajustes em regras de validação e na estrutura de documentos como o CTe Simplificado e o modal Dutoviário. Contadores e empresários devem monitorar essas atualizações e planejar as adaptações de sistemas para garantir a conformidade fiscal a partir das datas de implantação, especialmente com a validação obrigatória das novas regras em janeiro de 2026.