Hierarquia da Classificação
-- Outras, incluindo as misturas
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98093/2018
Mercadoria: Pele de suíno cortada em pequenas tiras, salgada e frita, apresentada pronta ao consumo humano em embalagem plástica contendo 60 g, comercialmente denominada "torresmo suíno".
Solução de Consulta nº 98105/2024
Mercadoria: Carne suína (sobrepaleta) sem osso, apresentada em peça inteira, dessecada, adicionada de sal (cloreto de sódio), temperos, conservadores e antioxidante, moldada na forma tubular, submetida a processo de maturação e cura por período mínimo de 6 meses, própria para alimentação humana, embalada a vácuo em plástico de grau alimentício e acondicionada em caixa de papel cartão, com peso entre 3 a 5,5 kg, denominada comercialmente como "copa" .
Solução de Consulta nº 16/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 31/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 72/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014