Hierarquia da Classificação

V:PRODUTOS MINERAIS
25:Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
2517:Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
2517.10.00:- Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamenteVocê está aqui
2517.10.00

- Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:2517.10.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 3.60% 3.60 - 3.60 - 3.60
2 - IPI - - - - - - -
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98345/2020

22/12/2020 NCM 25171000 PDF
Código NCM: 2517.10.00
Mercadoria: Resíduos da construção civil (concreto arquitetônico triturado), com dimensão máxima característica (ABNT NBR 7211:2005) de 4,8 mm, módulo de finura 3,03, utilizado, por exemplo, como agregado miúdo para o preenchimento de lajes, acondicionado em big bag ou a granel, comercialmente denominado "pó de concreto".

DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 1/2010

20/01/2010 NCM 25171000
Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Pedra britada, obtida da reciclagem de Resíduos da Construção Civil (RCC), com dimensões entre 4,8 e 100,0 mm (ABNT- NBR nº 7.525), a ser utilizada em obras de base e de subleito de pavimentos, na pavimentação de vias ou aterros, em acertos topográficos de terrenos etc, comercialmente denominada de ¿Brita corrida¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 2/2010

21/01/2010 NCM 25171000
Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Pedra rachão, proveniente da reciclagem de concretos e blocos de concretos da construção civil, com dimensão máxima característica inferior a 150 mm, isenta de impurezas, a ser utilizada em obras de pavimentação, drenagem, terraplanagem etc.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 3/2010

22/01/2010 NCM 25171000
Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Pedra britada, proveniente da reciclagem de concretos e blocos de concretos da construção civil, isenta de impurezas, com dimensão máxima característica inferior a 39mm, a ser utilizada na fabricação de concretos não estruturais, drenagens etc, comercialmente denominada ¿Brita reciclada¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 4/2010

22/01/2010 NCM 25171000
Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Pedra britada, proveniente da reciclagem de concretos e blocos de concreto da construção civil, isenta de impurezas, com dimensão máxima característica inferior a 6,3mm, a ser utilizada na fabricação de artefatos de concreto, tais como blocos de vedação, pisos intertravados, manilhas de esgoto etc., comercialmente denominada ¿Pedrisco reciclado¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 5/2010

22/01/2010 NCM 25171000
Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Areia, obtida artificialmente por processo de reciclagem de concretos e blocos de concreto da construção civil, isenta de impurezas, com dimensão máxima característica inferior a 4,8 mm, a ser utilizada em argamassas para o assentamento de alvenaria de vedação, contrapisos, solo-cimento, blocos e tijolos de vedação etc., comercialmente denominada: ¿Areia reciclada¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021