Hierarquia da Classificação

VIII:PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
42:Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
4202:Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.1:- Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
4202.12:-- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
4202.12.20:De matérias têxteisVocê está aqui
4202.12.20

De matérias têxteis

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:4202.12.20
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:De matérias têxteis
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 6.50% 7.67 - 7.67 - 7.67
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 56/2010

09/04/2010 NCM 42021220
Código TIPI: 4202.12.20 Mercadoria: Maleta isotérmica própria para transportar e conservar a temperatura de bebidas e alimentos, provida de rodízios e alça retrátil para transporte, com capacidade de 40 litros, de uso doméstico (praia, campismo, etc.), com a superfície exterior de tecido de poliéster na maior parte, revestida internamente com lâmina de alumínio e provida de bolsa interna de PVC

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 80/2003

27/05/2003 NCM 42021220
Código TIPI Mercadoria 4202.12.20 Pasta de estudante, confeccionada com tecido revestido em uma das faces com plástico compacto, sem forro, dotada de alças de mão e tiracolo, várias divisórias internas, fechos de engate, fechos zíper e fecho de velcro, comercialmente denominada "Pasta universitária" 4202.22.10 Bolsa confeccionada com folhas de plástico alveolar reforçado em uma das faces com tecido, sem forro, dotada de reforços de fitatêxtil, alças de mão e tiracolo, bolsos laterais e fechos zíper, desprovida de divisórias internas, comercialmente denominada "Bolsa esportiva" 4202.22.20 Bolsa confeccionada na sua maior parte com tecido revestido em uma das faces com plástico compacto, sem forro, dotada de pequena faixa em folha de plástico transparente, alça de mão e fecho zíper, desprovida de divisórias internas, comercialmente denominada "Bolsa feminina"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 393/2005

27/09/2005 NCM 42021220
CÓDIGO TEC ¿ 4202.12.20 .Lancheira Escolar, marca registrada Aladdin Térmico, modelo e tipo Lancheira Soft, de matérias têxteis, utilizada para transporte de alimentos embalados, fabricado por Lee Tat Handbags Manufactory O/B Lexsun Limited, denominado cientifico e tecnicamente ¿Bolsa de mão para transporte¿. CÓDIGO TEC ¿ 4202.12.20 .Lancheira Escolar, marca registrada Aladdin Térmico, modelo e tipo Lancheira Soft Cubo, de materiais têxteis, utilizada para transporte de alimentos embalados, fabricado por Lee Tat Handbags Manufactory O/B Lexsun Limited, denominado cientifico e tecnicamente ¿Bolsa de mão para transporte¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 396/2005

28/09/2005 NCM 42021220
CÓDIGO TEC ¿ 4202.12.20 .Mochila Escolar Infantil, marca registrada Aladdin Térmico, modelos com rodas e com squeeze, de tamanhos grande, médio e pequeno, fabricado por Lee Tat Handbags Manufactory O/B Lexsun Limited,de matérias têxteis(preponderante), com tecido sintético plástico maleável utilizado para transporte de material escolar ou de escritório, denominado vulgar e comercialmente ¿Mochila e Mochila Escolar Infantil¿ e cientifico e técnio ¿Carrinho e Mochila¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018